Anastasia “pedalou” juristas para que pareçam ter dito o contrário do que dizem
Se alguém ainda nutria alguma esperança pela dignidade do Senado
brasileiro, a aprovação do Relatório Anastasia deixa claro que não há
mais o que esperar. Talvez o problema fosse só ‘descuido’ ou
‘desatenção’ dos...

Se alguém ainda nutria alguma esperança pela dignidade do Senado brasileiro, a aprovação do Relatório Anastasia deixa claro que não há mais o que esperar.
Talvez o problema fosse só ‘descuido’ ou ‘desatenção’ dos nobres senadores.
Porém, não fosse a explícita intenção de ‘adaptar’ qualquer coisa que caiba na lacuna CRIME, até se poderia acreditar em incompetência. A manobra, no entanto, ficou vergonhosamente escrachada.
O objetivo é um só: tirar a presidenta a qualquer custo.
Alexandre Melo Franco Bahia, um dos autores citados por Anastasia, acha curiosa a criativa interpretação dada pelo relator. Em sua página no facebook, Alexandre externa sua perplexidade.
Para os autores,
copiado http://www.tijolaco.com.br/blog/
Se alguém ainda nutria alguma esperança pela dignidade do Senado brasileiro, a aprovação do Relatório Anastasia deixa claro que não há mais o que esperar.
Talvez o problema fosse só ‘descuido’ ou ‘desatenção’ dos nobres senadores.
Porém, não fosse a explícita intenção de ‘adaptar’ qualquer coisa que caiba na lacuna CRIME, até se poderia acreditar em incompetência. A manobra, no entanto, ficou vergonhosamente escrachada.
O objetivo é um só: tirar a presidenta a qualquer custo.
Alexandre Melo Franco Bahia, um dos autores citados por Anastasia, acha curiosa a criativa interpretação dada pelo relator. Em sua página no facebook, Alexandre externa sua perplexidade.
Ter sua doutrina (in: “Comentários à Constituição do Brasil”) citada no Relatório do Senador (e Prof.) Anastasia é um sentimento duplo:Ao leitor que não se contenta com pouco, veja o que diz a “Breve Nota Crítica ao Relatório Anastasia: contra a admissibilidade do processo de impeachment por crime de responsabilidade da Presidente da República – Por Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia”
– Legal, por ver o reconhecimento do seu trabalho;
– Curioso, por outro lado, por ver ser “pinçado” um trecho e omitido o trecho seguinte, de forma a dar a entender justamente o contrário do que os Profs. Lenio Luiz Streck, Marcelo Cattoni e eu dissemos no texto…
Para os autores,
A citação feita no Relatório Anastasia do texto dos comentários ao art. 85 da Constituição da República que escrevemos não considera de modo adequado a integridade do texto, nem do trecho referido.Outro autor citado por Anastasia, o juiz Alexandre Morais da Rosa, diz que o senador confunde, em seu relatório, “julgamento administrativo com penal, convenientemente abraçando-se com a tese da analogia, da interpretação ampliada, da simples conveniência e oportunidade, buscando escapar da ausência – flagrante – de conduta típica.”
“É julgamento de Direito Penal e,
portanto, munido das garantias do devido processo legal, dentre eles o
da correlação entre acusação e decisão. A decisão do Congresso deve guardar congruência entre a acusação e a decisão. Não
se trata de juízo final, em que se poderia julgar a presidente como
pessoa, mas sim pela conduta imputada. Assim, distante das questões de
conveniência e oportunismo(…) a prevalecer a mesma lógica, um Ministro
do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, poderia ser cassado pela
conveniência e oportunidade do parlamento, sem a realização de conduta
típica?
Parece que o Dr. Anastasia “pedalou” as ideias alheias, achando que
no Direito de verdade – ao contrário do julgamento do Senado – os fins
justificam quaisquer meios…copiado http://www.tijolaco.com.br/blog/
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