ADSE
"Estamos com um imbróglio" no caso dos 30 milhões pagos à Madeira
Tribunal de Contas defendeu que a ADSE pagou indevidamente, mas presidente do subsistema de saúde acha que pagamento é legal
Tribunal de Contas defendeu que a ADSE pagou indevidamente, mas presidente do subsistema de saúde acha que pagamento é legal
O
diretor-geral da ADSE afirmou hoje que provavelmente os 29,7 milhões de
euros da ADSE usados para pagar ao Serviço Regional de Saúde da Madeira
não serão repostos como recomenda o Tribunal de Contas, porque
considera esse pagamento legal.
"Há uma
lei aprovada pela Assembleia da República que diz que os subsistemas
públicos são financeiramente responsáveis pelos serviços prestados pelos
serviços regionais de saúde. O Tribunal de Contas diz que é ilegal e
que tem que se repor esse dinheiro. Estamos com um imbróglio.
Provavelmente a ADSE não vai pagar, e vai dar cumprimento a uma lei da
Assembleia da República", afirmou Carlos Liberato Baptista, na Comissão
Parlamentar de Saúde.
Em causa está um
relatório do Tribunal de Contas que considerou que a ADSE pagou
indevidamente 29,7 milhões de euros ao Serviço Regional de Saúde da
Madeira quando deveria ter sido usado dinheiro do Serviço Nacional de
Saúde.
O
relatório conclui que a ADSE usou excedentes gerados em 2014 e receitas
próprias de 2015 para pagar mais de 29 milhões de euros ao Serviço
Regional de Saúde da Madeira, considerando tratar-se de uma "eventual
infração financeira reintegratória", ou seja, reposição daquele valor
por parte dos então secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da
Saúde e do diretor-geral da ADSE.
Carlos
Liberato Baptista sustenta que há uma lei da Assembleia da República
que define que os subsistemas públicos de saúde são responsáveis pelo
financiamento dos Serviços Regionais de Saúde.
"Cremos
que a dívida em face à lei é da ADSE e se não fosse não teria sido
autorizado o seu pagamento. A dívida paga ao Serviço Regional de Saúde
da Madeira era uma dívida exigível à ADSE. São verbas que identificamos
com origem nas receitas públicas que a ADSE tinha, e não das
contribuições dos funcionários", afirmou, acrescentando que "nestas
condições não tem fundamento nem sustentação legal que possa configurar
uma ilegalidade".
O diretor-geral da
ADSE foi também confrontado com as afirmações do relatório do Tribunal
de Contas de que o aumento da taxa de desconto para 3,5% gerou
excedentes, financiados pelos próprios quotizados, que foram e continuam
a ser usados para maquilhar as contas públicas.
Carlos
Liberato Baptista respondeu que não se trata de mascarar números: "Se a
ADSE tem saldo positivo e o saldo faz parte das contas do Estado,
beneficia as contas do Estado".
A
sustentabilidade do sistema e o financiamento da ADSE também foram temas
levados ao debate, com o responsável a garantir que no Plano de
Atividades não está equacionado voltar a existir financiamento da ADSE e
sim fazer estudos para que quando e se for necessário possam existir
alternativas.
A este propósito, lembrou
que se a ADSE terminar, mais de um milhão de beneficiários vão voltar
ao SNS e "o SNS terá problemas em integrar estas pessoas todas".
Outro
problema abordado na comissão parlamentar diz respeito ao memorando
assinado em 2015 entre o Governo da República e o Governo da Madeira
para que o Governo regional deixasse de reter os descontos dos
beneficiários, como até aí acontecia, e passasse a entregá-los à ADSE.
Tal
não acontece com o Governo Regional dos Açores, que continua a reter os
descontos feitos aos funcionários públicos sem os entregar à ADSE.
Carlos
Liberato Baptista estranha que o Tribunal de Contas nada diga sobre
esta situação dos Açores e considera que há dois pesos e duas medidas em
relação às duas regiões autónomas.
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