ADSE "Estamos com um imbróglio" no caso dos 30 milhões pagos à Madeira



Tribunal de Contas defendeu que a ADSE pagou indevidamente, mas presidente do subsistema de saúde acha que pagamento é legal


Tribunal de Contas defendeu que a ADSE pagou indevidamente, mas presidente do subsistema de saúde acha que pagamento é legal
O diretor-geral da ADSE afirmou hoje que provavelmente os 29,7 milhões de euros da ADSE usados para pagar ao Serviço Regional de Saúde da Madeira não serão repostos como recomenda o Tribunal de Contas, porque considera esse pagamento legal.
"Há uma lei aprovada pela Assembleia da República que diz que os subsistemas públicos são financeiramente responsáveis pelos serviços prestados pelos serviços regionais de saúde. O Tribunal de Contas diz que é ilegal e que tem que se repor esse dinheiro. Estamos com um imbróglio. Provavelmente a ADSE não vai pagar, e vai dar cumprimento a uma lei da Assembleia da República", afirmou Carlos Liberato Baptista, na Comissão Parlamentar de Saúde.
Em causa está um relatório do Tribunal de Contas que considerou que a ADSE pagou indevidamente 29,7 milhões de euros ao Serviço Regional de Saúde da Madeira quando deveria ter sido usado dinheiro do Serviço Nacional de Saúde.
O relatório conclui que a ADSE usou excedentes gerados em 2014 e receitas próprias de 2015 para pagar mais de 29 milhões de euros ao Serviço Regional de Saúde da Madeira, considerando tratar-se de uma "eventual infração financeira reintegratória", ou seja, reposição daquele valor por parte dos então secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde e do diretor-geral da ADSE.
Carlos Liberato Baptista sustenta que há uma lei da Assembleia da República que define que os subsistemas públicos de saúde são responsáveis pelo financiamento dos Serviços Regionais de Saúde.
"Cremos que a dívida em face à lei é da ADSE e se não fosse não teria sido autorizado o seu pagamento. A dívida paga ao Serviço Regional de Saúde da Madeira era uma dívida exigível à ADSE. São verbas que identificamos com origem nas receitas públicas que a ADSE tinha, e não das contribuições dos funcionários", afirmou, acrescentando que "nestas condições não tem fundamento nem sustentação legal que possa configurar uma ilegalidade".
O diretor-geral da ADSE foi também confrontado com as afirmações do relatório do Tribunal de Contas de que o aumento da taxa de desconto para 3,5% gerou excedentes, financiados pelos próprios quotizados, que foram e continuam a ser usados para maquilhar as contas públicas.
Carlos Liberato Baptista respondeu que não se trata de mascarar números: "Se a ADSE tem saldo positivo e o saldo faz parte das contas do Estado, beneficia as contas do Estado".
A sustentabilidade do sistema e o financiamento da ADSE também foram temas levados ao debate, com o responsável a garantir que no Plano de Atividades não está equacionado voltar a existir financiamento da ADSE e sim fazer estudos para que quando e se for necessário possam existir alternativas.
A este propósito, lembrou que se a ADSE terminar, mais de um milhão de beneficiários vão voltar ao SNS e "o SNS terá problemas em integrar estas pessoas todas".
Outro problema abordado na comissão parlamentar diz respeito ao memorando assinado em 2015 entre o Governo da República e o Governo da Madeira para que o Governo regional deixasse de reter os descontos dos beneficiários, como até aí acontecia, e passasse a entregá-los à ADSE.
Tal não acontece com o Governo Regional dos Açores, que continua a reter os descontos feitos aos funcionários públicos sem os entregar à ADSE.
Carlos Liberato Baptista estranha que o Tribunal de Contas nada diga sobre esta situação dos Açores e considera que há dois pesos e duas medidas em relação às duas regiões autónomas.

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