Como era óbvio, prisão de Paulo Bernardo foi revogada. Quem paga pelo espetáculo de humilhação?
Não era preciso ser nenhum jurisconsulto para ver que a prisão do
ex-ministro Paulo Bernardo não se sustentava juridicamente. Foi, apenas,
um espetáculo midiático, destes a que o Judiciário brasileiro,
infelizmente, parece agora adotar a granel....
Por Fernando Brito · 29/06/2016
Não era preciso ser nenhum jurisconsulto para ver que a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo não se sustentava juridicamente.
Foi, apenas, um espetáculo midiático, destes a que o Judiciário brasileiro, infelizmente, parece agora adotar a granel.
Prender uma pessoa não é uma “abobrinha”, exige razões e fundamentos.
Não é sequer o caso de discutir se ele é ou não culpado do que o acusam, porque isso é o objeto do próprio processo, em que sequer é réu.
Prende-se por risco à sociedade ou risco à investigação.
Dizer que Bernardo, que não exerce função pública e, pior, depois de afastado o governo com o qual ele se identificava politicamente – ou seja, por ser ex-ministro de um ex-governo – poderia se valer de sua ex-posição para atrapalhar o processo é, com o devido perdão do juiz “prendedor”, mais que uma rematada tolice, é uma esfarrapada desculpa.
Agora, quem vai pagar pela exposição indevida, inócua, desarrazoada?
Sua Excelência, o Juiz?
Claro que não.
Ao contrário, ainda vai fazer carinha de “vítima” de uma conspiração do STF, justo quando sua decisão foi anulada por um ministro que, sistematicamente, tem votado contra o governo do partido que o indicou e tem sido o mais frequente companheiro de voto de ninguém menos que Gilmar Mendes.
E foi anulada porque é questão evidente, destas que pode ser proposta a alunos de primeiro ano de Direito.
A não ser, talvez, aos que tenham a advogada Janaína Pascoal como orientadora.
copiado http://www.tijolaco.com.br/blog/c
Por Fernando Brito · 29/06/2016
Não era preciso ser nenhum jurisconsulto para ver que a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo não se sustentava juridicamente.
Foi, apenas, um espetáculo midiático, destes a que o Judiciário brasileiro, infelizmente, parece agora adotar a granel.
Prender uma pessoa não é uma “abobrinha”, exige razões e fundamentos.
Não é sequer o caso de discutir se ele é ou não culpado do que o acusam, porque isso é o objeto do próprio processo, em que sequer é réu.
Prende-se por risco à sociedade ou risco à investigação.
Dizer que Bernardo, que não exerce função pública e, pior, depois de afastado o governo com o qual ele se identificava politicamente – ou seja, por ser ex-ministro de um ex-governo – poderia se valer de sua ex-posição para atrapalhar o processo é, com o devido perdão do juiz “prendedor”, mais que uma rematada tolice, é uma esfarrapada desculpa.
Agora, quem vai pagar pela exposição indevida, inócua, desarrazoada?
Sua Excelência, o Juiz?
Claro que não.
Ao contrário, ainda vai fazer carinha de “vítima” de uma conspiração do STF, justo quando sua decisão foi anulada por um ministro que, sistematicamente, tem votado contra o governo do partido que o indicou e tem sido o mais frequente companheiro de voto de ninguém menos que Gilmar Mendes.
E foi anulada porque é questão evidente, destas que pode ser proposta a alunos de primeiro ano de Direito.
A não ser, talvez, aos que tenham a advogada Janaína Pascoal como orientadora.
copiado http://www.tijolaco.com.br/blog/c
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