Processadas 17 empresas por perseguirem trabalhadores
Autoridades registaram mais dois casos de assédio moral do que em 2015. Nos últimos dois anos houve 20 processos em tribunal
Processadas 17 empresas por perseguirem trabalhadores
Autoridades registaram mais dois casos de assédio moral do que em 2015. Nos últimos dois anos houve 20 processos em tribunal
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Uma
empresa foi condenada a pagar mais de 172 mil euros a um trabalhador
que se despediu, alegando ser vítima de perseguição ou assédio moral por
parte da administração. A decisão da Relação de Guimarães, deste ano,
fixou uma das maiores compensações no país, a ser paga por uma empresa
condenada por assédio moral a funcionário (contraordenação muito grave).
A
maior sensibilização dos trabalhadores para denunciarem casos de
perseguição no emprego contribuiu para que, este ano, 17 empresas tenham
sido processadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
por assédio moral, mais dois casos do que em relação ao ano passado. A
preocupação com este comportamento está na agenda política: Bloco de
Esquerda e PS têm dois projetos de lei para reforçar o combate, que
serão discutidos no Parlamento em janeiro.
Quanto
aos 15 processos abertos em 2015 pela ACT, nos quais foi recolhida
prova, resultaram em três advertências a empresas e foram abertos 12
autos de notícia (uma espécie de acusação num processo de
contraordenação muito grave), segundo dados oficiais facultados ao DN.
"Apesar
de a recolha de prova ser muito difícil, nestes casos, tem havido uma
boa taxa de condenações", afirma Paula Vieira, chefe da Divisão de
Coordenação da Atividade Inspetiva (DCAI) da ACT. "Em 20 processos dos
últimos dois anos, por exemplo, 12 deles acabaram com condenação, o que
representa uma taxa de 60% de condenações." Há empresas condenadas em
vários setores, da banca às telecomunicações, do comércio à indústria,
entre outros.
Multas avultadas
Este
ano houve até sentenças condenatórias a decidirem indemnizações aos
trabalhadores perseguidos em valores bem superiores aos mínimos e
máximos fixados por lei. "A condenação depende sempre do volume de
negócios da empresa. Para uma firma com um volume de negócios inferior a
500 mil euros, as coimas podem ir até 2000 euros. Se o volume for acima
de 10 milhões, a coima pode ir até aos 30 mil euros. Mas temos tido
algumas condenações que superam esse valor", sublinha Paula Vieira.
A
advogada Rita Garcia Pereira representou cinco funcionários de um banco
naquela que foi uma das primeiras ações coletivas em Portugal a invocar
assédio moral. "A administração incumbiu esses cinco trabalhadores de
prepararem a justificação do seu próprio despedimento. Sendo que os
cargos desses funcionários iam desde a direção-geral à caixa do banco."
Os funcionários foram colocados numa situação limite, indigna. "Não
tinham cadeiras, tinham de rodar para se conseguirem sentar ao longo de
oito horas de trabalho e os outros colegas estavam proibidos de falar
com eles. Não tinham direito a serviço de limpeza no piso onde estavam e
tinham apenas um computador para os cinco", contou a advogada. O
tribunal decretou cinco mil euros de indemnização por danos morais a
cada um dos cinco lesados, o que Rita Garcia Pereira até considerou
"pouco" para os danos psicológicos sofridos.
"Uma
situação psicológica insuportável" foi, precisamente, o que António
Ramos afirmou ter vivido, depois de o Tribunal da Relação de Évora ter
ordenado à Caixa de Crédito Agrícola do Sotavento Algarvia reintegrá-lo
nos quadros, após um despedimento considerado ilícito. Quando se
apresentou, este técnico oficial de contas foi colocado a trabalhar num
anexo de uma agência daquele banco: "Verifica-se que o local de trabalho
que me foi indicado não tem quaisquer condições de trabalho, pois para
além de não ter telefone, internet ou outro meio de comunicação com o
exterior situa-se numa dependência isolada, existindo uma câmara de
vídeo apontada para o local onde se encontra a secretária que me foi
indicada para realizar a tarefa distribuída." Esta passava por preencher
o "diário, razão e balancete". O banco ainda contra-alegou, afirmando
ter cumprido a ordem de reintegração do Tribunal da Relação de Évora.
Porém, alegou, "a noção de "posto de trabalho" não pode, nem deve, ser
confundida com "local de trabalho"". Explicando: "O facto de o autor ter
sido colocado a exercer funções noutras instalações do banco "em nada
colide com a sua legal reintegração, porquanto a reintegração no posto
de trabalho não implica a reintegração do trabalhador no último local de
trabalho no qual o mesmo prestou serviço".
No
início deste mês, o Supremo Tribunal de Justiça manteve a condenação da
Caixa de Crédito pelo Tribunal da Relação de Évora, confirmando o
pagamento de 25 dias de retribuição base, mais diuturnidades, pelos 30
anos de antiguidade de António Ramos. Este, refira-se, prescindiu da
reintegração, trocando a mesma, como prevê a lei, por uma indemnização. O
Ministério Público no Supremo ainda defendeu que o banco atuou com
"elevado grau de ilicitude", considerando que a indemnização deveria ser
calculada por 30 dias de retribuição e diuturnidades por cada ano de
antiguidade.
ACT concorda com lista negra
A
responsável pela Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva da ACT
mostrou-se "satisfeita" com os projetos de lei de combate ao assédio
moral que irão a discussão em janeiro. E concorda com uma iniciativa,
prevista na proposta do Bloco, de criar no site da ACT e no da DGERT
(Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) uma listagem
pública de todas as empresas condenadas por assédio, por período não
inferior a um ano e obrigando à inclusão da menção à condenação por
assédio nos anúncios de emprego por igual período. "Faz sentido porque a
sociedade vive da imagem, e uma lista seria quase uma condenação
pública da empresa", comenta a responsável da ACT.
O
tempo de instrução dos processos da ACT diminuiu de uma média de 200
dias, em 2008, para 100 em 2014 e atualmente é de 77 dias. O ideal é
chegar a uma média de apenas 60 dias.
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