Praga do mundo. Processadas 17 empresas por perseguirem trabalhadores Autoridades registaram mais dois casos de assédio moral do que em 2015. Nos últimos dois anos houve 20 processos em tribunal Tribunal de Guimarães condena empresa a indemnizar trabalhador por assédio moral Dono de farmácia paga 56 mil euros a ex-funcionária por assédio moral Casos de assédio moral e sexual estão a aumentar



Autoridades registaram mais dois casos de assédio moral do que em 2015. Nos últimos dois anos houve 20 processos em tribunal

Processadas 17 empresas por perseguirem trabalhadores

Autoridades registaram mais dois casos de assédio moral do que em 2015. Nos últimos dois anos houve 20 processos em tribunal
Uma empresa foi condenada a pagar mais de 172 mil euros a um trabalhador que se despediu, alegando ser vítima de perseguição ou assédio moral por parte da administração. A decisão da Relação de Guimarães, deste ano, fixou uma das maiores compensações no país, a ser paga por uma empresa condenada por assédio moral a funcionário (contraordenação muito grave).
A maior sensibilização dos trabalhadores para denunciarem casos de perseguição no emprego contribuiu para que, este ano, 17 empresas tenham sido processadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) por assédio moral, mais dois casos do que em relação ao ano passado. A preocupação com este comportamento está na agenda política: Bloco de Esquerda e PS têm dois projetos de lei para reforçar o combate, que serão discutidos no Parlamento em janeiro.
Quanto aos 15 processos abertos em 2015 pela ACT, nos quais foi recolhida prova, resultaram em três advertências a empresas e foram abertos 12 autos de notícia (uma espécie de acusação num processo de contraordenação muito grave), segundo dados oficiais facultados ao DN.
No filme Chefes Intragáveis (Horrible Bosses, no original), Nick (Jason Bateman) odeia o chefe Dave (Kevin Spacey) - os dois na imagem - porque é obrigado a trabalhar horas a fio e é chamado à atenção por cada minuto que está atrasado. Dale (Charlie Day) sofre assédio sexual por parte da chefe Julia (Jennifer Aniston) e Kurt (Jason Sudeikis) passa a odiar o seu emprego quando o filho psicopata do chefe - Colin Farell - assume o controlo da empresa


"Apesar de a recolha de prova ser muito difícil, nestes casos, tem havido uma boa taxa de condenações", afirma Paula Vieira, chefe da Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva (DCAI) da ACT. "Em 20 processos dos últimos dois anos, por exemplo, 12 deles acabaram com condenação, o que representa uma taxa de 60% de condenações." Há empresas condenadas em vários setores, da banca às telecomunicações, do comércio à indústria, entre outros.
Multas avultadas
Este ano houve até sentenças condenatórias a decidirem indemnizações aos trabalhadores perseguidos em valores bem superiores aos mínimos e máximos fixados por lei. "A condenação depende sempre do volume de negócios da empresa. Para uma firma com um volume de negócios inferior a 500 mil euros, as coimas podem ir até 2000 euros. Se o volume for acima de 10 milhões, a coima pode ir até aos 30 mil euros. Mas temos tido algumas condenações que superam esse valor", sublinha Paula Vieira.
A advogada Rita Garcia Pereira representou cinco funcionários de um banco naquela que foi uma das primeiras ações coletivas em Portugal a invocar assédio moral. "A administração incumbiu esses cinco trabalhadores de prepararem a justificação do seu próprio despedimento. Sendo que os cargos desses funcionários iam desde a direção-geral à caixa do banco." Os funcionários foram colocados numa situação limite, indigna. "Não tinham cadeiras, tinham de rodar para se conseguirem sentar ao longo de oito horas de trabalho e os outros colegas estavam proibidos de falar com eles. Não tinham direito a serviço de limpeza no piso onde estavam e tinham apenas um computador para os cinco", contou a advogada. O tribunal decretou cinco mil euros de indemnização por danos morais a cada um dos cinco lesados, o que Rita Garcia Pereira até considerou "pouco" para os danos psicológicos sofridos.
"Uma situação psicológica insuportável" foi, precisamente, o que António Ramos afirmou ter vivido, depois de o Tribunal da Relação de Évora ter ordenado à Caixa de Crédito Agrícola do Sotavento Algarvia reintegrá-lo nos quadros, após um despedimento considerado ilícito. Quando se apresentou, este técnico oficial de contas foi colocado a trabalhar num anexo de uma agência daquele banco: "Verifica-se que o local de trabalho que me foi indicado não tem quaisquer condições de trabalho, pois para além de não ter telefone, internet ou outro meio de comunicação com o exterior situa-se numa dependência isolada, existindo uma câmara de vídeo apontada para o local onde se encontra a secretária que me foi indicada para realizar a tarefa distribuída." Esta passava por preencher o "diário, razão e balancete". O banco ainda contra-alegou, afirmando ter cumprido a ordem de reintegração do Tribunal da Relação de Évora. Porém, alegou, "a noção de "posto de trabalho" não pode, nem deve, ser confundida com "local de trabalho"". Explicando: "O facto de o autor ter sido colocado a exercer funções noutras instalações do banco "em nada colide com a sua legal reintegração, porquanto a reintegração no posto de trabalho não implica a reintegração do trabalhador no último local de trabalho no qual o mesmo prestou serviço".
No início deste mês, o Supremo Tribunal de Justiça manteve a condenação da Caixa de Crédito pelo Tribunal da Relação de Évora, confirmando o pagamento de 25 dias de retribuição base, mais diuturnidades, pelos 30 anos de antiguidade de António Ramos. Este, refira-se, prescindiu da reintegração, trocando a mesma, como prevê a lei, por uma indemnização. O Ministério Público no Supremo ainda defendeu que o banco atuou com "elevado grau de ilicitude", considerando que a indemnização deveria ser calculada por 30 dias de retribuição e diuturnidades por cada ano de antiguidade.
ACT concorda com lista negra
A responsável pela Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva da ACT mostrou-se "satisfeita" com os projetos de lei de combate ao assédio moral que irão a discussão em janeiro. E concorda com uma iniciativa, prevista na proposta do Bloco, de criar no site da ACT e no da DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) uma listagem pública de todas as empresas condenadas por assédio, por período não inferior a um ano e obrigando à inclusão da menção à condenação por assédio nos anúncios de emprego por igual período. "Faz sentido porque a sociedade vive da imagem, e uma lista seria quase uma condenação pública da empresa", comenta a responsável da ACT.
O tempo de instrução dos processos da ACT diminuiu de uma média de 200 dias, em 2008, para 100 em 2014 e atualmente é de 77 dias. O ideal é chegar a uma média de apenas 60 dias.
copiado http://www.dn.pt/

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