Por críticas a Lula, CNMP processa Carlos Fernando, da Lava Jato

Por críticas a Lula, CNMP processa Carlos Fernando, da Lava Jato


Marcelo Auler

Carlos Fernando dos Santos Lima,quer mais do que o dever de denunciar políticos. Defende o direito de também criticá-los em redes sociais como dono da verdade.
Em uma mudança radical de posição, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos principais coordenadores da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba.
O processo é motivado por comentários que ele fez no Facebook criticando o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Em dezembro passado, na análise do  promotor de justiça do MP de Goiás, Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, que atuava como  Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, o comentário feito por Santos Lima não chegou a ser considerado motivo para um processo disciplinar. Na época, houve apenas a recomendação para que ele “deixasse de expressar opiniões sobre políticos, partidos e investigados pela operação.” de forma a preservar “a integridade, a solidez, a isenção e a credibilidade como valores” de integrantes do MP.
Uma reanálise do caso, apedido da defesa de Lula, levou o atual corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rocha Moreira, procurador de Justiça do estado de Sergipe, no último dia 13, a ver indícios da falta de decoro que justificam abertura do PAD.



A decisão, como previsível, gerou protesto dos procuradores da República da Lava Jato, em nota emitida nesta quarta-feira (21/03). Para os membros da Força Tarefa de Curitiba “é dever do Ministério Público e direito de todo cidadão trazer a público e explicar o envolvimento comprovado de partidos políticos e políticos em crimes, de forma privada ou pública, e de apresentar reprovação em relação a tais comportamentos, inclusive com a indicação nominal dos envolvidos e particularmente quando acusações formais já foram apresentadas”.
Apesar de instado,em dezembro passado, a se abster de comentários sobre políticos nas redes sociais, Carlos Fernando persistiu….
Ou seja, no entendimento dos procuradores eles além de fazerem suas denúncias, de acordo com a função que lhes cabe, são livres para criticas e quaisquer outros comentários, mesmo fora dos autos do processo, nas redes sociais. Afinal, eles se consideram cada vez mais donos da verdade.
No  texto agora censurado, segundo descreveu a revista eletrônica Consultor Jurídico em janeiro passado – Procurador da “lava jato” deve parar de criticar políticos e partidos, diz CNMP -, “o procurador explicou como, no âmbito da “lava jato”, havia diversas organizações criminosas parcialmente autônomas. Assim, segundo ele, existia o grupo do PT, o do PMDB no Senado, o do PMDB na Câmara dos Deputados, entre outras. E a do PT, conforme Santos Lima, era comandada por Lula”. Ou seja, impunha a Lula, como presidente da República, a condição de chefe da organização criminosa. No seu Facebook ele registrou:
Assim, por exemplo, Alberto Youssef tinha sua própria organização criminosa, com objetivos, permanência e pessoal. Entretanto, essa organização prestava serviço de lavagem de dinheiro àquela do Partido Progressista essencialmente, mas também eventual serviço para as organizações criminosas das empreiteiras. Assim, Alberto Youssef era sob um aspecto líder, mas sob outro, subordinado. Mas a própria organização criminosa dentro do Partido Progressista era subordinada a outra maior, dentro do governo do PT, cujo ápice estava o ex-presidente Lula”.

Para Rochadel Moreira, o texto tem  “indícios suficientes de cometimento da infração disciplinar” prevista no artigo 236, inciso X – “O membro do Ministério Público da União, em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, deve observar as normas que regem o seu exercício e especialmente guardar decoro pessoal”.  A partir desta exigência legal, o procurador poderá ser submetido a uma censura.
Leia, abaixo, a nota de protesto dos procuradores da Lava Jato:
Força-tarefa da Lava Jato manifesta preocupação com decisão de instauração de procedimento disciplinar a partir de reclamação do ex-presidente Lula contra procurador
Para procuradores, decisão da Corregedoria-Nacional coloca em risco garantias fundamentais do cidadão e do exercício independente da função ministerial.
A força-tarefa Lava Jato em Curitiba vem a público manifestar respeitosamente sua preocupação em relação à decisão da Corregedoria-Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que entendeu por instaurar procedimento administrativo disciplinar contra o procurador regional da República e cidadão Carlos Fernando dos Santos Lima, a partir de reclamação feita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tal decisão acontece após reconsiderar posicionamento anterior que havia determinado o arquivamento da reclamação por entender, no primeiro exame, que não existia irregularidade, sem que tenha havido qualquer alteração fática em relação à situação anteriormente decidida.
1. Nas redes sociais, o procurador e cidadão Carlos Fernando dos Santos Lima faz críticas públicas que, analisadas no seu contexto, veiculam comentários sobre atitudes e ideias de autoridades públicas, sem qualquer ataque a pessoas específicas. O procurador faz, ainda, afirmações que estão direta e visivelmente relacionadas a evidências de condutas ímprobas ou criminosas por parte da pessoa pública, as quais inclusive já foram objeto de acusação por parte do Ministério Público.
2. É dever do Ministério Público e direito de todo cidadão trazer a público e explicar o envolvimento comprovado de partidos políticos e políticos em crimes, de forma privada ou pública, e de apresentar reprovação em relação a tais comportamentos, inclusive com a indicação nominal dos envolvidos e particularmente quando acusações formais já foram apresentadas. É ainda dever do Ministério Público e direito de todo cidadão defender a lisura no trato da coisa pública, a probidade dos governantes e a correção do processo eleitoral.
3. Entendimento diverso contraria o dever de transparência, de publicidade e de comunicação a que os órgãos públicos devem obediência, assim como cerceia a liberdade de expressão do cidadão, um dos mais caros direitos fundamentais da democracia, que se encontra expresso no artigo 5º, inciso IV, da Constituição, que assegura a todos os brasileiros e estrangeiros a “livre manifestação do pensamento”.
4. Membros do Ministério Público e do Poder Judiciário são regidos pela Constituição e pela lei e mesmo a lei deve ser compreendida de modo restritivo quando limita direitos fundamentais. Regulações administrativas não podem castrar a cidadania de membros do MP e do PJ, nem devem transformá-los em cidadãos de segunda classe.
5. Instaurar procedimento administrativo disciplinar quando claramente não há violação à lei, tem o efeito – ainda que não pretendido – de censura indireta da liberdade democrática de expressão do pensamento, em razão de seu efeito inibidor (chilling effect). Calar o Ministério Público e seus membros, em sua condição funcional e de cidadãos, coloca em risco as relevantes funções do Ministério Público e a democracia.
6. Assim, os procuradores da força-tarefa expressam sua confiança de que o Conselho Nacional do Ministério Público possa ratificar o seu apoio à independência funcional, ao exercício da cidadania por membros do Ministério Público e à liberdade de expressão constitucionalmente protegida.

copiado https://marceloauler.com.br/

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