Cármen Lúcia rasga a luva de quem tenta livrar Lula sem queimar a mão

Cármen Lúcia rasga a luva de quem tenta livrar Lula sem queimar a mão


A ministra Cármen e a PGR Dodge. Foto Orlando Brito
A exemplo de quase todos os ministros do STF, há tempos Cármen Lúcia recorre a contorcionismos para se equilibrar nesse supremo trapézio. Mas lá e aqui fora ela está sendo crucificada agora por expor uma hipocrisia.

Claro que há teses em conflitos sobre a jabuticaba brasileira de que condenados, com bons advogados, só devem começar a cumprir suas penas no dia de São Nunca.
Mas a intensa e desvairada pressão sobre Cármen Lúcia nas últimas semanas pouco têm a ver com abstratas interpretações constitucionais, como alegam advogados criminalistas, colegas de toga e militantes políticos. Caravanas de políticos, com ou sem audiência marcada, tentaram ganhar o jogo no grito.
O que está em jogo, e Cármen Lúcia escancarou, é a condição objetiva de Lula, que, a partir da próxima semana, pode ir para a cadeia.
Evidente que esse desfecho interessa – e muito – a Michel Temer, a Aécio Neves e a uma penca de políticos de todos os naipes encrencados na Lava Jato.
Mas Cármen Lúcia ao pautar o habeas-corpus preventivo para Lula pôs no campo a bola real do jogo. Na ótica das elites, políticas, econômicas e corporativas, a Lava Jato bateu no teto. A hora é de estancar a sangria. Uma eventual maioria no STF é a última linha de defesa.
Ministros Carmen Lucia, Celso de Mello e Marco Aurélio. Foto Orlando Brito
O decano Celso de Mello, no papel de goleiro artilheiro, está otimista, espera obter maioria no julgamento. Ele prevê que a votação do caso de Lula vai expressar a opção do tribunal sobre qual tese deve prevalecer, para o cumprimento de punição penal, a partir da regra constitucional de condenação definitiva apenas após trânsito em julgado.
A questão, porém, é que pela pauta de Cármen Lúcia, o habeas corpus preventivo para Lula será julgado de acordo com a atual jurisprudência do STF de que uma pena de prisão, independe dos recursos, pode começar a ser cumprida a partir de uma condenação em segundo grau.
Aí começam as dúvidas. Por exemplo, como vai votar a ministra Rosa Weber, favorável a uma tese até aqui minoritária mas que tem votado com a jurisprudência em vigor?
A conferir.
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