“Não se trata de ‘mero caixa dois'”, diz Moro sobre processo contra Richa
Andreza Rossini
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações em primeira instância da Operação Lava Jato, remeteu um processo envolvendo o ex-governador e pré-candidato ao Senado Beto Richa (PSDB), para a Justiça Eleitoral, nesta segunda-feira (25).
No despacho, o juiz argumentou que há necessidade do caso ser investigado pela Justiça Federal. Segundo Moro, de acordo com as novas provas colhidas pela força-tarefa o caso não se trata de “mero caixa dois”, mas de crime de corrupção. O ex-chefe de gabinete de Richa teria pedido pagamento de vantagens indevidas “em troca da prática ou da omissão de ato de ofício”.
O Superior Tribunal Justiça (STJ) determinou que o processo fosse encaminhado para a Justiça Eleitoral, após recurso do ex-governador.
No despacho, Moro afirmou que espera que o processo seja devolvido a Justiça Federal. “(…) Esperando-se, respeitosamente, que devolva os autos oportunamente para o prosseguimento das investigações por crimes de corrupção, lavagem e fraude à licitação, como, aliás, também se posicionaram o MPF e a autoridade policial”.
O inquérito investiga se Richa recebeu suposto caixa dois da Odebrecht para financiar as campanhas de 2008, 2010 e 2014.
O processo corre em segredo de justiça.
Em nota, o ex-governador Beto Richa nega qualquer possibilidade de ter recebido vantagens indevidas. “A decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é juridicamente perfeita e justa ao reconhecer a competência exclusiva da Justiça Eleitoral, onde os fatos serão devidamente esclarecidos, e afastando qualquer hipótese de pagamento de vantagens indevidas.”
O processo
Richa foi citado nos acordos de colaboração de executivos da empreiteira Odebrecht, no âmbito de investigações da Operação Lava Jato. O inquérito foi instaurado no STJ, instância que investiga políticos com foro privilegiado, mas teve a competência encaminhada para a Justiça do Paraná após a renúncia do tucano ao cargo de governador no início de abril.
Segundo o MPF, os processos foram encaminhados para as duas esferas judiciárias, federal comum e eleitoral, com base nos acordos de colaboração e leniência.
“Diante desse fato, que foi trazido de forma superveniente na esfera deste procedimento criminal, num juízo prévio pertinente a essa etapa das apurações, entendo que tem razão o MPF, quando postula o envio deste feito para ambos os juízos – eleitoral e federal comum –, a fim de que estes, nos limites de suas jurisdições, possam dar encaminhamento à investigação”, concluiu o ministro ao determinar a remessa dos autos.
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