Ministro nega pedido para suspender reunião da comissão do impeachment
A reunião está marcada para 16h, quando os parlamentares devem definir o calendário de trabalho da comissão. Senadores petistas queriam que recursos de defesa fossem analisados antes da definição do plano de trabalho.
O recurso foi decido por Lewandowski, porque o ministro atua no processo de impeachment como instância recursal dos procedimentos adotados pelo presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
O presidente do Supremo deve decidir ainda nesta segunda-feira os recursos do senador Aluysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para reduzir o número de testemunhas que a defesa dde Dilma poderá apresentar, além da petição protocolada pelo advogado José Eduardo Cardozo, que constesta prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais da defesa.
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JUSTIÇA
Ministro nega pedido para suspender reunião da comissão do impeachment
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou pedido de parlamentares do PT para suspender a sessão da comissão do Senado que julga o pedido de impeachment de Dilma Rousseff.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira (6) pedido de parlamentares do PT para suspender a sessão da comissão do Senado que julga o pedido de impeachment da presidente afatastada Dilma Rousseff.A reunião está marcada para 16h, quando os parlamentares devem definir o calendário de trabalho da comissão. Senadores petistas queriam que recursos de defesa fossem analisados antes da definição do plano de trabalho.
O recurso foi decido por Lewandowski, porque o ministro atua no processo de impeachment como instância recursal dos procedimentos adotados pelo presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
O presidente do Supremo deve decidir ainda nesta segunda-feira os recursos do senador Aluysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para reduzir o número de testemunhas que a defesa dde Dilma poderá apresentar, além da petição protocolada pelo advogado José Eduardo Cardozo, que constesta prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais da defesa.
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