Eduardo Cunha coordenou minirreforma que permitiu candidatos driblarem Lei Ficha Limpa
Mudanças no código eleitoral são entraves para a aplicação da lei.
UM DETENTO ELEITO. Esse
é o tipo de aberração que a legislação eleitoral brasileira conseguiu
produzir. No último domingo, Ubiraci Rocha, de 40 anos, foi votar
algemado e terminou o domingo eleito vereador em Catolé do Rocha, na
Paraíba. Rocha, que responde a cinco processos por homicídio e um por pistolagem, recebeu 948 votos e foi o sexto político mais votado no município localizado a 411 km de João Pessoa.
Ele não foi o único ficha suja eleito no último domingo. Só na Paraíba, sete condenados por improbidade foram reeleitos. Em Ibatiba, no sul do Espírito Santo, o vereador com o maior número de votos, Carlos Alberto dos Santos (PSD), está na cadeia, acusado de improbidade administrativa e crimes de corrupção. Mas isso não o impediu de se reeleger com 999 votos, nem impedirá sua posse, porque seus advogados entraram com um recurso.
Quando suspeitos de crime conseguem se candidatar — e pior — se eleger, uma questão se torna urgente: afinal, para que serve a lei Ficha Limpa, se, depois da minirreforma, qualquer um pode seguir adiante com a candidatura quando consegue uma liminar?
Fomos fazer a pergunta ao idealizador da Ficha Limpa, o ex-juiz Márlon Reis.
Em entrevista ao The Intercept Brasil, ele explica que a minirreforma eleitoral de 2015 abriu uma brecha constitucional para os candidatos contornarem a lei:
“A partir de 2015, a lei passou a estabelecer que, quando há recurso, automaticamente, o candidato permanece na disputa. Isso não tinha, foi uma alteração da turma do Eduardo Cunha no ano passado, na reforma. É uma herança dele.”
A mudança a qual Reis se refere é a inclusão de dois parágrafos no Código Eleitoral:
A Lei nº 13.165, de 2015, nada mais é do que a minirreforma eleitoral, regida por Eduardo Cunha desde seu início. Esses dois parágrafos implementam o que foi chamado de “recurso suspensivo”, que determina que, se o TRE aceitar o recurso de um candidato, ainda que ele já tenha sido condenado, esse recurso se sobrepõe a qualquer outra decisão – exceto habeas corpus ou mandado de segurança.
A ressalva de Márlon Reis é que o candidato pode ser afastado, mesmo que já eleito, se o Tribunal Regional Eleitoral concluir o processo de recurso durante o mandato. É o que poderia acontecer, em São Paulo, com o prefeito eleito João Doria (PSDB), por exemplo. Ele é alvo de duas ações judiciais feitas pelo Ministério Público, que pedem a cassação do registro de sua candidatura nesta eleição por abuso de poder político e econômico. Caso a cassação fosse efetivada, novas eleições deveriam ser convocadas.
Enquanto isso, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, Paulo Mac Donald (PDT), recebeu a maioria dos votos para prefeito, porém não tomará posse porque está inelegível. Ele teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral porque já possui condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito. Recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e foi autorizado a prosseguir com sua campanha, enquanto aguarda uma decisão final para saber se poderá tomar posse.
Para Ivar Hartman, professor e pesquisador do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Rio, existem dois fatores que levam a esse quadro: “O primeiro é que a justiça eleitoral não é célere o suficiente. E, como exemplo, podemos ver o julgamento da agora ex-presidente Dilma Rousseff, que está com o TSE até hoje aguardando julgamento sobre a chapa. O segundo é que cai, assim, um dos objetivos da Lei Ficha Limpa, o de que que não importava se ainda havia recursos, se houve condenação.”
Originalmente, a Lei Ficha Limpa previa a suspensão da candidatura apesar da apresentação de recurso:
Porém, as mudanças que a minirreforma fez no código eleitoral vão contra essa medida e podem levar os juízes a decidirem a favor dos candidatos ficha suja. Foi o que aconteceu em Araçoiaba, no Ceará. A mãe do cantor Wesley Safadão, Valmira Silva de Oliveira (PR), foi reeleita vice-prefeita mesmo depois de sua chapa ter sido cassada e considerada inelegível sob a acusação de abuso de poder econômico e político. Ela e o prefeito Antônio Cláudio (PSDB) recorreram, suspendendo a sentença até o julgamento em instância superior.
No Rio de Janeiro, um caso similar: a justiça condenou o ex-prefeito e vereador Cesar Maia à perda de mandato em agosto. Mas ele também recorreu e acaba de ser reeleito, como o terceiro mais votado da cidade. É, como dizem por aí, a festa da democracia brasileira.
Ele não foi o único ficha suja eleito no último domingo. Só na Paraíba, sete condenados por improbidade foram reeleitos. Em Ibatiba, no sul do Espírito Santo, o vereador com o maior número de votos, Carlos Alberto dos Santos (PSD), está na cadeia, acusado de improbidade administrativa e crimes de corrupção. Mas isso não o impediu de se reeleger com 999 votos, nem impedirá sua posse, porque seus advogados entraram com um recurso.
Quando suspeitos de crime conseguem se candidatar — e pior — se eleger, uma questão se torna urgente: afinal, para que serve a lei Ficha Limpa, se, depois da minirreforma, qualquer um pode seguir adiante com a candidatura quando consegue uma liminar?
Fomos fazer a pergunta ao idealizador da Ficha Limpa, o ex-juiz Márlon Reis.
Em entrevista ao The Intercept Brasil, ele explica que a minirreforma eleitoral de 2015 abriu uma brecha constitucional para os candidatos contornarem a lei:
“A partir de 2015, a lei passou a estabelecer que, quando há recurso, automaticamente, o candidato permanece na disputa. Isso não tinha, foi uma alteração da turma do Eduardo Cunha no ano passado, na reforma. É uma herança dele.”
A mudança a qual Reis se refere é a inclusão de dois parágrafos no Código Eleitoral:
A Lei nº 13.165, de 2015, nada mais é do que a minirreforma eleitoral, regida por Eduardo Cunha desde seu início. Esses dois parágrafos implementam o que foi chamado de “recurso suspensivo”, que determina que, se o TRE aceitar o recurso de um candidato, ainda que ele já tenha sido condenado, esse recurso se sobrepõe a qualquer outra decisão – exceto habeas corpus ou mandado de segurança.
A ressalva de Márlon Reis é que o candidato pode ser afastado, mesmo que já eleito, se o Tribunal Regional Eleitoral concluir o processo de recurso durante o mandato. É o que poderia acontecer, em São Paulo, com o prefeito eleito João Doria (PSDB), por exemplo. Ele é alvo de duas ações judiciais feitas pelo Ministério Público, que pedem a cassação do registro de sua candidatura nesta eleição por abuso de poder político e econômico. Caso a cassação fosse efetivada, novas eleições deveriam ser convocadas.
Antes, recursos não garantiam candidaturasReis admite, no entanto, que o recurso suspensivo “debilita” a efetividade da Lei Ficha Limpa: “Isso é reflexo do conflito permanente entre os setores atrasados, que se acostumaram com a prática desse delito e que possuem uma força política gigantesca. É uma eterna queda de braço”.
Enquanto isso, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, Paulo Mac Donald (PDT), recebeu a maioria dos votos para prefeito, porém não tomará posse porque está inelegível. Ele teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral porque já possui condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito. Recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e foi autorizado a prosseguir com sua campanha, enquanto aguarda uma decisão final para saber se poderá tomar posse.
Para Ivar Hartman, professor e pesquisador do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Rio, existem dois fatores que levam a esse quadro: “O primeiro é que a justiça eleitoral não é célere o suficiente. E, como exemplo, podemos ver o julgamento da agora ex-presidente Dilma Rousseff, que está com o TSE até hoje aguardando julgamento sobre a chapa. O segundo é que cai, assim, um dos objetivos da Lei Ficha Limpa, o de que que não importava se ainda havia recursos, se houve condenação.”
Originalmente, a Lei Ficha Limpa previa a suspensão da candidatura apesar da apresentação de recurso:
Porém, as mudanças que a minirreforma fez no código eleitoral vão contra essa medida e podem levar os juízes a decidirem a favor dos candidatos ficha suja. Foi o que aconteceu em Araçoiaba, no Ceará. A mãe do cantor Wesley Safadão, Valmira Silva de Oliveira (PR), foi reeleita vice-prefeita mesmo depois de sua chapa ter sido cassada e considerada inelegível sob a acusação de abuso de poder econômico e político. Ela e o prefeito Antônio Cláudio (PSDB) recorreram, suspendendo a sentença até o julgamento em instância superior.
No Rio de Janeiro, um caso similar: a justiça condenou o ex-prefeito e vereador Cesar Maia à perda de mandato em agosto. Mas ele também recorreu e acaba de ser reeleito, como o terceiro mais votado da cidade. É, como dizem por aí, a festa da democracia brasileira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário