Temer age para manter concessões de rádio e TV de deputados e senadores 40
Iniciativa pode favorecer 40 parlamentares, como os senadores Aécio e Collor
Temer age para que deputados e senadores mantenham concessões de rádio e TV
Wellington Ramalhoso
Do UOL, em São Paulo
- Arte UOL
No dia 9, o governo federal ingressou no Supremo com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pedindo que os ministros suspendam e julguem inconstitucionais decisões judiciais recentes que contrariam os interesses de deputados e senadores.
Na arguição, o governo afirma que tais decisões conferem "interpretação incorreta à regra de impedimento constante do artigo 54" da Constituição Federal e "ofendem os preceitos fundamentais da proteção da dignidade da pessoa, da livre iniciativa, da autonomia da vontade, da liberdade de associação e da liberdade de expressão". A peça é assinada por Temer, pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo de Arruda.
A ministra Rosa Weber foi designada relatora da arguição de Temer no STF. Não há previsão para que o caso entre na pauta do plenário da Corte.
No último dia 21, o advogado Bráulio Araújo, que representa do PSOL e integra o Intervozes, coletivo de ativistas pelo direito à comunicação, protocolou no STF manifestação em que rebate os argumentos do governo e reafirma a tese de que a Constituição veda concessões a parlamentares. O documento também será analisado por Rosa Weber.
Divergência
A divergência principal se dá em torno do artigo 54 da Constituição. Ele prevê que deputados e senadores não podem "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes" nem "aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado" em entidades como estas.O artigo também diz que os parlamentares não podem "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público".
Para o PSOL e entidades como o Intervozes, o artigo impediria a concessão ou a renovação de concessões de rádio e TV a empresas que tenham deputados e senadores como sócios.
Doutor em direito econômico pela USP (Universidade de São Paulo) e autor das duas ADPFs movidas pelo PSOL, Bráulio Araújo diz que a proibição é clara e tem amparo em decisões do próprio STF. "É constitucional a imposição por lei de alguns limites às liberdades individuais."
Para o governo Temer, esta interpretação é incorreta porque os atos de concessão obedeceriam a cláusulas uniformes, ou seja, poderiam se encaixar na exceção prevista no artigo.
Cancelamentos de concessões
Paralelamente, neste ano, a Justiça Federal determinou o cancelamento de concessões de emissoras de rádio de três deputados federais de São Paulo: Baleia Rossi (PMDB), Beto Mansur (PRB) e Antônio Bulhões (PRB). As decisões foram tomadas após ações do Ministério Público Federal. Ações similares contra parlamentares tramitam em outros Estados.De acordo com a AGU, foi esse conjunto de medidas que levou o governo federal a acionar o STF (ver nota abaixo).
Levantamento do Intervozes mostra que 32 deputados federais e oito senadores são sócios de emissoras de rádio e TV no país (confira a lista). Dois deputados tornaram-se ministros de Temer: Ricardo Barros (Saúde) e Sarney Filho (Meio Ambiente). À "Folha de S.Paulo", em 2015, alguns congressistas disseram que não têm participação em emissoras.
Araújo ressalta que nenhum governo desde a redemocratização, na década de 1980, combateu a permissão para parlamentares terem concessões de radiodifusão, mas se diz surpreso com a iniciativa do governo Temer em defesa da prática.
"A situação chegou a esse ponto por omissão do Poder Executivo nas últimas décadas. Questionamos essa omissão sistematicamente. Nosso objetivo [no Ministério Público] era provocar a manifestação do Supremo. O governo tenta agora justificar a omissão com essa ADPF", afirma o procurador da República Jeferson Aparecido Dias, que atua na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo e participa do Findac (Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação).
No entendimento de Dias, parlamentar que é dono de concessão não pode vender sua parte nem transferi-la a um familiar, deve devolvê-la ao poder público.
O que dizem os parlamentares
Procurado pelo UOL, Sarney Filho afirmou, por meio de nota enviada pela assessoria do ministro do Meio Ambiente, que "não é proprietário e sim cotista minoritário" de veículos de comunicação. De acordo com o Intervozes, ele é sócio das rádios Mirante e Litoral Maranhense e da TV Mirante."A Constituição Federal não faz qualquer referência ao fato de sócios, de empresas jornalísticas e de radiodifusão, serem detentores de mandatos eletivos. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, é sócio cotista da empresa Frequencial Empreendimentos de Comunicação não tendo a maioria das cotas da empresa", disse em nota a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde. A Frequencial é uma emissora de rádio situada em Maringá (PR).
"Por se tratar de matéria constitucional, cumprirei a decisão do Supremo Tribunal Federal, quando for proferida, sobre o assunto", disse o senador Agripino Maia por meio de sua assessoria de imprensa. O parlamentar é dono da TV Tropical.
Entre segunda (28) e esta terça-feira (29), a reportagem também questionou por telefone e e-mail as assessorias de Aécio e Barbalho, mas as respostas não foram enviadas. A reportagem tentou fazer contato com a assessoria de Collor nos dois dias, deixou recados, porém não obteve resposta.
O senador Edison Lobão (PMDB-MA) também estaria na lista como sócio da rádio Guajajara, no Maranhão, mas seu suplente, Edison Lobão Filho, que é dono de uma rede de TV no Estado, disse ter assumido a parte do pai na emissora.
Nota da AGU
Procurada para comentar o assunto, a assessoria de Temer no Palácio do Planalto orientou a reportagem a fazer contato com a AGU, responsável pela elaboração da peça de arguição enviada ao STF. Veja abaixo a íntegra da nota enviada pela AGU."A medida judicial adotada foi sugerida ao Presidente da República como instrumento cabível diante da verificação, a partir de informações da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações - Conjur/MCTIC, noticiando a existência de várias ações judiciais em trâmite em diversos tribunais regionais e em primeira instância em que se questiona a possibilidade de Parlamentares integrarem quadro societário de detentoras de outorgas da União para o serviço de radiodifusão.
Essa situação de existência de processos foi corroborada por pedidos de informação da Procuradoria da União no Estado do Pará em razão de processos questionando o mesmo assunto. A sugestão da medida foi acolhida pelo Presidente da República, que assinou a inicial. A solução da questão depende da análise do Corte sobre o assunto."
copiado http://noticias.uol.com.br/politica/
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