DECISÃO
Temer revoga decreto que autorizou Exército na Esplanada
Na justificativa, o presidente declara que a revogação foi possível “considerando a cessação dos atos de depredação e violência e o consequente restabelecimento da Lei e da Ordem no Distrito Federal
O decreto que autorizava o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na Esplanada dos Ministérios, durante as manifestações nessa quarta-feira (24) foi revogado pelo presidente Michel Temer (PMDB) nesta quinta-feira (25). A revogação foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Na justificativa, o presidente declara que a revogação foi possível “considerando a cessação dos atos de depredação e violência e o consequente restabelecimento da Lei e da Ordem no Distrito Federal, em especial na Esplanada dos Ministérios”. A decisão tinha sido anunciada nessa quarta pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, e teria duração até o próximo dia 31.
Na manhã desta quinta-feira, Temer tinha reunião marcada com os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Moreira Franco (Secretaria-Geral), Antônio Imbassahy (Secretaria de Governo) e o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Sérgio Etchegoyen, além de Jungmann, justamente para decidir sobre a revogação.
Veja a íntegra da decisão:
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2017
Revoga o Decreto de 24 de maio de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas
para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal.
para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e Considerando a cessação dos atos de depredação e violência e o consequente restabelecimento da Lei e da Ordem no Distrito Federal, em especial na Esplanada dos Ministérios,
DECRETA :
Art. 1º Fica revogado o Decreto de 24 de maio de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Atualizada às 11h09
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