Temer autoriza o uso das Forças Armadas em Brasília até dia 31; entenda
UOL Notícias - Política
Temer autoriza entrada das Forças Armadas na Esplanada dos Ministérios
No momento, a atuação das Forças Armadas ficará restrita aos prédios dos ministérios e aos palácios Itamaraty e do Planalto. Se houver confrontos no gramado da Esplanada, por exemplo, a segurança continuará a cargo da Polícia Militar. (*Colaborou Luciana Amaral, de Brasília)
No momento, a atuação das Forças Armadas ficará restrita aos prédios dos ministérios e aos palácios Itamaraty e do Planalto. Se houver confrontos no gramado da Esplanada, por exemplo, a segurança continuará a cargo da Polícia Militar. (*Colaborou Luciana Amaral, de Brasília)
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"VIOLÊNCIA, VANDALISMO E DESRESPEITO", DIZ MINISTRO
Nessa
-
Oficiais
da Força Nacional cercam o Ministério da Fazenda após o prédio
ser atingido por manifestantes durante protesto em Brasília
O
anúncio feito pelo Ministro da Defesa, Raul Jungmann, sobre
o decreto
que autoriza o uso das Forças Armadas para
garantir a segurança no Distrito Federal causou surpresa a muitas
pessoas, mas a utilização desse dispositivo não é nova no Brasil.
Apenas em 2017, decretos semelhantes foram utilizados quatro vezes.
-
As
ações para "Garantia da Lei e da Ordem" são previstas no
artigo nº 142 da Constituição Federal e são regulamentadas pela
lei complementar nº 97 de 1999 e pelo decreto presidencial 3.897 de
2001.
Segundo
a legislação, essas ações preveem a utilização das Forças
Armadas em situações em que houver o entendimento que as forças
policiais locais não são mais capazes de lidar com uma determinada
crise. Essas ações também podem ser decretadas em grandes eventos,
como aconteceu em 2012, durante a Rio+20, e durante a Copa das
Confederações, em 2013.
O
decreto de hoje, segundo Jungmann, foi motivado pelos confrontos
entre manifestantes e policiais militares na Esplanada dos
Ministérios, em Brasília.
Os
protestos organizados nesta quarta-feira tinham como principal
objetivo pedir a renúncia do presidente Michel Temer (PMDB) e a
realização de eleições diretas.
Segundo
o decreto 3.897/2001, apenas o presidente da República pode decretar
a utilização das Forças Armadas nessas situações.
Oficiais
da Força Nacional cercam o Ministério da Fazenda após o prédio
ser atingido por manifestantes durante protesto em Brasília
"VIOLÊNCIA, VANDALISMO E DESRESPEITO", DIZ MINISTRO
-
Nessas
ações, os militares teriam a responsabilidade de desenvolver ações
de polícia ostensiva, preventiva ou repressiva. Cabe a um chefe
militar coordenar essas ações.
O
decreto desta quarta-feira é semelhante aos que foram publicados ao
longo deste ano em situações de crise da segurança pública no Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e no sistema
penitenciário.
No
Espírito Santo e no Rio Grande do Norte, os militares passaram a
coordenar as ações de segurança pública depois que os governos
estaduais avaliaram que não tinham mais condições de lidar com as
crises na segurança pública.
Ainda
não há informações sobre como será a articulação entre os
militares e as forças de segurança pública do governo do Distrito
Federal.
Segundo
o UOL apurou,
no início do protesto, os responsáveis pela segurança na Esplanada
eram a Polícia Militar do Distrito Federal e a Força Nacional.
Porém, devido à violência dos manifestantes, segundo assessores do
governo, foi necessário convocar as Forças Armadas. Por enquanto,
serão empregados homens do Exército e da Marinha. Números do
contingente ainda não foram divulgados.
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Oficiais da Força Nacional cercam o Ministério da Fazenda após o prédio ser atingido por manifestantes durante protesto em Brasília
O
anúncio feito pelo Ministro da Defesa, Raul Jungmann, sobre
o decreto
que autoriza o uso das Forças Armadas para
garantir a segurança no Distrito Federal causou surpresa a muitas
pessoas, mas a utilização desse dispositivo não é nova no Brasil.
Apenas em 2017, decretos semelhantes foram utilizados quatro vezes.
As
ações para "Garantia da Lei e da Ordem" são previstas no
artigo nº 142 da Constituição Federal e são regulamentadas pela
lei complementar nº 97 de 1999 e pelo decreto presidencial 3.897 de
2001.
Segundo
a legislação, essas ações preveem a utilização das Forças
Armadas em situações em que houver o entendimento que as forças
policiais locais não são mais capazes de lidar com uma determinada
crise. Essas ações também podem ser decretadas em grandes eventos,
como aconteceu em 2012, durante a Rio+20, e durante a Copa das
Confederações, em 2013.
O
decreto de hoje, segundo Jungmann, foi motivado pelos confrontos
entre manifestantes e policiais militares na Esplanada dos
Ministérios, em Brasília.
Os
protestos organizados nesta quarta-feira tinham como principal
objetivo pedir a renúncia do presidente Michel Temer (PMDB) e a
realização de eleições diretas.
Segundo
o decreto 3.897/2001, apenas o presidente da República pode decretar
a utilização das Forças Armadas nessas situações.
"VIOLÊNCIA, VANDALISMO E DESRESPEITO", DIZ MINISTRO
Nessas
ações, os militares teriam a responsabilidade de desenvolver ações
de polícia ostensiva, preventiva ou repressiva. Cabe a um chefe
militar coordenar essas ações.
O
decreto desta quarta-feira é semelhante aos que foram publicados ao
longo deste ano em situações de crise da segurança pública no Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e no sistema
penitenciário.
No
Espírito Santo e no Rio Grande do Norte, os militares passaram a
coordenar as ações de segurança pública depois que os governos
estaduais avaliaram que não tinham mais condições de lidar com as
crises na segurança pública.
Ainda
não há informações sobre como será a articulação entre os
militares e as forças de segurança pública do governo do Distrito
Federal.
Segundo
o UOL apurou,
no início do protesto, os responsáveis pela segurança na Esplanada
eram a Polícia Militar do Distrito Federal e a Força Nacional.
Porém, devido à violência dos manifestantes, segundo assessores do
governo, foi necessário convocar as Forças Armadas. Por enquanto,
serão empregados homens do Exército e da Marinha. Números do
contingente ainda não foram divulgados.
O que muda?
Segundo
o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Marcelo Figueiredo, o
decreto determina que as Forças Armadas atuem em um espaço restrito
da capital federal e por um tempo pré-determinado.
No
caso, o decreto assinado pelo presidente Temer nesta quarta-feira
prevê que os
militares atuarão na segurança da capital até o dia 31 de maio.
O decreto, no entanto, pode ser prorrogado.
Figueiredo
disse que existe uma grande diferença entre decreto assinado por
Temer a decretação de um eventual estado de sítio.
Segundo
ele, o estado de sítio prevê a suspensão de certas garantias
individuais como a proibição de reunião e sigilo de
correspondência. O decreto de ações de garantia da lei e da ordem
não prevê nenhuma suspensão de direito individual.
"Para
decretação de um estado de sítio, é preciso que presidente da
República tenha autorização do Congresso Nacional. Um estado de
sítio só é aplicado quando há comoção grave de repercussão
nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de
medida tomada durante o estado de defesa, como determina a
Constituição", diz o advogado.
Para
o constitucionalista, a crise desta quarta-feira não seria
suficiente para a decretação do estado e sítio.
No
momento, a atuação das Forças Armadas ficará restrita aos prédios
dos ministérios e aos palácios Itamaraty e do Planalto. Se houver
confrontos no gramado da Esplanada, por exemplo, a segurança
continuará a cargo da Polícia Militar. (*Colaborou Luciana Amaral,
de Brasília)
copiado https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/05/24/temer-autoriza-o-uso-das-forcas-armadas-em-brasilia-ate-dia-31-entenda.htm
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