Temer autoriza o uso das Forças Armadas em Brasília até dia 31; entenda

Temer autoriza o uso das Forças Armadas em Brasília até dia 31; entenda

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Temer autoriza entrada das Forças Armadas na Esplanada dos Ministérios

No momento, a atuação das Forças Armadas ficará restrita aos prédios dos ministérios e aos palácios Itamaraty e do Planalto. Se houver confrontos no gramado da Esplanada, por exemplo, a segurança continuará a cargo da Polícia Militar. (*Colaborou Luciana Amaral, de Brasília)
 

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Temer autoriza o uso das Forças Armadas em Brasília até dia 31; entenda - Jessica Nascimento/UOL

"VIOLÊNCIA, VANDALISMO E DESRESPEITO", DIZ MINISTRO

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  • Oficiais da Força Nacional cercam o Ministério da Fazenda após o prédio ser atingido por manifestantes durante protesto em Brasília
    Oficiais da Força Nacional cercam o Ministério da Fazenda após o prédio ser atingido por manifestantes durante protesto em Brasília
O anúncio feito pelo Ministro da Defesa, Raul Jungmann, sobre o decreto que autoriza o uso das Forças Armadas para garantir a segurança no Distrito Federal causou surpresa a muitas pessoas, mas a utilização desse dispositivo não é nova no Brasil. Apenas em 2017, decretos semelhantes foram utilizados quatro vezes.
As ações para "Garantia da Lei e da Ordem" são previstas no artigo nº 142 da Constituição Federal e são regulamentadas pela lei complementar nº 97 de 1999 e pelo decreto presidencial 3.897 de 2001.
Segundo a legislação, essas ações preveem a utilização das Forças Armadas em situações em que houver o entendimento que as forças policiais locais não são mais capazes de lidar com uma determinada crise. Essas ações também podem ser decretadas em grandes eventos, como aconteceu em 2012, durante a Rio+20, e durante a Copa das Confederações, em 2013.
O decreto de hoje, segundo Jungmann, foi motivado pelos confrontos entre manifestantes e policiais militares na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Os protestos organizados nesta quarta-feira tinham como principal objetivo pedir a renúncia do presidente Michel Temer (PMDB) e a realização de eleições diretas.
Segundo o decreto 3.897/2001, apenas o presidente da República pode decretar a utilização das Forças Armadas nessas situações.

"VIOLÊNCIA, VANDALISMO E DESRESPEITO", DIZ MINISTRO

Nessas ações, os militares teriam a responsabilidade de desenvolver ações de polícia ostensiva, preventiva ou repressiva. Cabe a um chefe militar coordenar essas ações.
O decreto desta quarta-feira é semelhante aos que foram publicados ao longo deste ano em situações de crise da segurança pública no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e no sistema penitenciário.
No Espírito Santo e no Rio Grande do Norte, os militares passaram a coordenar as ações de segurança pública depois que os governos estaduais avaliaram que não tinham mais condições de lidar com as crises na segurança pública.
Ainda não há informações sobre como será a articulação entre os militares e as forças de segurança pública do governo do Distrito Federal.
Segundo o UOL apurou, no início do protesto, os responsáveis pela segurança na Esplanada eram a Polícia Militar do Distrito Federal e a Força Nacional. Porém, devido à violência dos manifestantes, segundo assessores do governo, foi necessário convocar as Forças Armadas. Por enquanto, serão empregados homens do Exército e da Marinha. Números do contingente ainda não foram divulgados.

  • Oficiais da Força Nacional cercam o Ministério da Fazenda após o prédio ser atingido por manifestantes durante protesto em Brasília
    Oficiais da Força Nacional cercam o Ministério da Fazenda após o prédio ser atingido por manifestantes durante protesto em Brasília
O anúncio feito pelo Ministro da Defesa, Raul Jungmann, sobre o decreto que autoriza o uso das Forças Armadas para garantir a segurança no Distrito Federal causou surpresa a muitas pessoas, mas a utilização desse dispositivo não é nova no Brasil. Apenas em 2017, decretos semelhantes foram utilizados quatro vezes.
As ações para "Garantia da Lei e da Ordem" são previstas no artigo nº 142 da Constituição Federal e são regulamentadas pela lei complementar nº 97 de 1999 e pelo decreto presidencial 3.897 de 2001.
Segundo a legislação, essas ações preveem a utilização das Forças Armadas em situações em que houver o entendimento que as forças policiais locais não são mais capazes de lidar com uma determinada crise. Essas ações também podem ser decretadas em grandes eventos, como aconteceu em 2012, durante a Rio+20, e durante a Copa das Confederações, em 2013.
O decreto de hoje, segundo Jungmann, foi motivado pelos confrontos entre manifestantes e policiais militares na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Os protestos organizados nesta quarta-feira tinham como principal objetivo pedir a renúncia do presidente Michel Temer (PMDB) e a realização de eleições diretas.
Segundo o decreto 3.897/2001, apenas o presidente da República pode decretar a utilização das Forças Armadas nessas situações.

"VIOLÊNCIA, VANDALISMO E DESRESPEITO", DIZ MINISTRO

Nessas ações, os militares teriam a responsabilidade de desenvolver ações de polícia ostensiva, preventiva ou repressiva. Cabe a um chefe militar coordenar essas ações.
O decreto desta quarta-feira é semelhante aos que foram publicados ao longo deste ano em situações de crise da segurança pública no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e no sistema penitenciário.
No Espírito Santo e no Rio Grande do Norte, os militares passaram a coordenar as ações de segurança pública depois que os governos estaduais avaliaram que não tinham mais condições de lidar com as crises na segurança pública.
Ainda não há informações sobre como será a articulação entre os militares e as forças de segurança pública do governo do Distrito Federal.
Segundo o UOL apurou, no início do protesto, os responsáveis pela segurança na Esplanada eram a Polícia Militar do Distrito Federal e a Força Nacional. Porém, devido à violência dos manifestantes, segundo assessores do governo, foi necessário convocar as Forças Armadas. Por enquanto, serão empregados homens do Exército e da Marinha. Números do contingente ainda não foram divulgados.

O que muda?

Segundo o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Marcelo Figueiredo, o decreto determina que as Forças Armadas atuem em um espaço restrito da capital federal e por um tempo pré-determinado.
No caso, o decreto assinado pelo presidente Temer nesta quarta-feira prevê que os militares atuarão na segurança da capital até o dia 31 de maio. O decreto, no entanto, pode ser prorrogado.
Figueiredo disse que existe uma grande diferença entre decreto assinado por Temer a decretação de um eventual estado de sítio.
Segundo ele, o estado de sítio prevê a suspensão de certas garantias individuais como a proibição de reunião e sigilo de correspondência. O decreto de ações de garantia da lei e da ordem não prevê nenhuma suspensão de direito individual.
"Para decretação de um estado de sítio, é preciso que presidente da República tenha autorização do Congresso Nacional. Um estado de sítio só é aplicado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, como determina a Constituição", diz o advogado.
Para o constitucionalista, a crise desta quarta-feira não seria suficiente para a decretação do estado e sítio.
No momento, a atuação das Forças Armadas ficará restrita aos prédios dos ministérios e aos palácios Itamaraty e do Planalto. Se houver confrontos no gramado da Esplanada, por exemplo, a segurança continuará a cargo da Polícia Militar. (*Colaborou Luciana Amaral, de Brasília)
copiado https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/05/24/temer-autoriza-o-uso-das-forcas-armadas-em-brasilia-ate-dia-31-entenda.htm

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