Porque a 'PEC do recall' não garante a soberania popular

O povo dever ser o detentor último da soberania em um regime democrático.



A imprensa repercutiu positivamente a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em 21 de junho, de substitutivo à PEC nº 21/2015, que institui o recall em nossa Constituição. A leitura geral foi de congratulação aos senadores, que estariam dando aos eleitores mais um mecanismo de controle do exercício do poder.
Infelizmente, como muito do que se produz juridicamente no Brasil, o que está nas entrelinhas do projeto aprovado não apenas reduz sua eficácia, mas o deturpa por completo. Em verdade, sob o nome de recall, propõe-se praticamente a adoção de um parlamentarismo mitigado.
Inicialmente, é importante entender do que se trata o recall. É historicamente identificado com o direito norte-americano, que permite ao povo decidir a revogação do mandato daquele agente político que não entregou o prometido.
Fundado essencialmente na ideia segundo a qual o Estado é uma grande empresa, que tem os cidadãos por patrões, o recall seria a demissão sem justa causa. O empregado não entregou o que dele se esperava, não é preciso aguardar o cometimento de uma falta grave para apeá-lo de sua função.
Assim, diferentemente do impeachment, que exige – ao menos em tese – o cometimento de um crime de responsabilidade, o recalldispensa as ideias de acusação e defesa.
Ainda que haja variação entre os diversos procedimentos adotados nos estados norte-americanos, em regra ele tem início com uma petição, assinada por número mínimo de eleitores, encaminhada posteriormente à autoridade que se pretende afastar do cargo. Esta pode, naturalmente, reconhecer sua inapetência, renunciando, ou convocar votação popular para que se ouça a palavra do detentor último da soberania: o povo.
Trata-se, em essência, de ferramenta de democracia direta, inserida em meio aos modelos de democracia representativa. Abre-se um canal a mais, além das eleições, para que o eleitorado se manifeste e decida.
Voltamos, então, ao que consta do projeto de emenda constitucional aprovado pela CCJ do Senado.

Ao contrário da tradição do instituto, o procedimento previsto na proposição amplia os poderes do Legislativo, não do povo. Conforme consta do substitutivo aprovado, uma parcela do eleitorado assinaria a petição pleiteando a revogação do mandato, encaminhando-a ao Congresso Nacional.

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O povo dever ser o detentor último da soberania em um regime democrático.© NurPhoto via Getty Images O povo dever ser o detentor último da soberania em um regime democrático. 
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