BATOCHIO PEDE AO STF QUE MINISTROS AGUARDEM DECISÃO SOBRE 2ª INSTÂNCIA
Em sustentação oral no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula pelo STF nesta tarde, o advogado Jose Roberto Batochio defendeu que a Corte aguarde o julgamento das ações sobre a prisão em segunda instância, antes de negar o HC a Lula; "De que adianta prender Lula agora se vamos julgar as Ações Diretas de Constitucionalidade que podem acabar com a prisão em segunda instância?", questionou; Batochio defendeu a manutenção da presunção de inocência, prevista no Artigo 5 da Constituição; "Não é dado ao judiciário entrar a legislar para atender a este ou aquele pragmatismo", diz o advogado de Lula; segundo ele, o brasileiro não aceita viver "sob o tacão do autoritarismo"; acompanhe ao vivo
247 - O advogado Jose Roberto Batochio defendeu a inocência do ex-presidente Lula durante sustentação oral no julgamento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal nesta tarde.
Batochio defendeu que a Corte aguarde o julgamento das ações sobre a prisão em segunda instância, antes de negar o HC a Lula. "De que adianta prender Lula agora se vamos julgar as Ações Diretas de Constitucionalidade que podem acabar com a prisão em segunda instância?", questionou.
"Não é dado ao judiciário entrar a legislar para atender a este ou aquele pragmatismo", diz o advogado de Lula. Batochio afirma que a ditadura militar brasileira considerava fator impeditivo de ilegibilidade quem tivesse denúncia contra si. "Vejam a simetria." Ele citou a Constituição de 1988. Procuramos positivar no texto as garantias de presunção de inocência, para repelir investidas do autoritarismo, seja ele "verde-oliva" ou "da cor negra da asa da graúna".
Batochio afirma que o brasileiro não aceita viver "sob o tacão do autoritarismo". Batochio cita o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que, em um de seus dispositivos, diz que não há culpado antes do trânsito em julgado Ele afirma que não pode haver cumprimento de pena de uma sentença que não se tornou imutável.
Batochio afirma que há "uma certa volúpia em encarcerar um presidente da República", e diz que a súmula 122 do TRF-4 contraria frontalmente a Constituição e contraria a decisão do STF e deveria ser considerada inconstitucional. Ela transforma o início da execução da pena em obrigatória
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