Decano do STF pressiona Cármen a votar prisão em 2ª instância

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Embora a chamada da entrevista, claro, trate de mais um louvor à Lava Jato, o mais significativo da entrevista do ministro Celso de Mello a Carolina Brígido e Paulo Celso Pereira, na edição de hoje de O Globo é a amaciada “prensa” que ele dá à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, em sua insana atitude de sentar-se em cima de duas ações diretas de constitucionalidade que fatalmente reverterão a decisão de permitir a prisão antes do trânsito em julgado, flagrantemente contrária à Constituição.
Mello, que está a milênios-luz de ser acusado de qualquer simpatia com Lula, é o decano do Tribunal e está, com certeza, falando em nome de outros ministros. O que diz é muito claro e já, inclusive, abre um espaço para uma composição que “salve a cara” do Tribunal pela insensatez que o fez aceitar a pressão “lava-jateira” e inverter um entendimento que mantinha desde sempre.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deu indícios de que não quer pautar no plenário o julgamento das ações sobre prisões de condenados em segunda instância. Para o senhor, o tribunal deveria julgar o assunto novamente?
Entendo que a ministra Cármen Lúcia terá a sensibilidade para compreender a necessidade de pautar no plenário o julgamento das duas ações diretas de constitucionalidade. Porque nelas vamos julgar em tese, de forma abstrata, questão envolvendo o direito fundamental de qualquer pessoa de ser presumida inocente.
O senhor mantém a convicção de que o réu tem direito a recorrer em liberdade até a última instância?
Eu ainda estou fiel à minha posição. É uma decisão que me preocupa como cidadão. A Constituição proclamou a presunção de inocência. Diz, no artigo 5º, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É um retrocesso que se impõe em matéria de direito fundamental (a prisão antecipada), porque a Constituição está sendo reescrita de uma maneira que vai restringir o direito básico de qualquer pessoa. A Constituição exige o trânsito em julgado. As leis ordinárias exigem o trânsito em julgado. E há um limite, que é o limite semântico. Se a Constituição ou a lei diz trânsito em julgado, é trânsito em julgado, e não decisão de segundo grau que ainda não transitou em julgado.
Qual a vantagem que o senhor vê nesse modelo?
Tive aqui o processo de um réu de São Paulo que foi condenado em primeiro grau, recorreu ao Tribunal de Justiça e perdeu. O tribunal mandou executar a pena provisoriamente, com base nessa jurisprudência. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi absolvido. Mas ele cumpriu durante um certo período de tempo com rigor penitenciário essa pena. A mim me basta que um inocente seja submetido a essa esdrúxula execução provisória para que eu me mantenha fiel à minha posição.
Não vai demorar, claro, para ser contestado pelos dos ministros honorários do Supremo, Merval Pereira e Sérgio Moro. Mello, porém, não deve mudar de posição por pressões desta banda, porque não o fez antes, mesmo com uma capa da veja a chantageá-lo.
Aliás, ele dá pistas evidentes de que tem reservas ao julgamento de Lula no caso do triplex, ao afirmar que os depoimentos de delatores – mesmo que mais de um – não bastam para condenar alguém e ao se referir uma peça assinada por Rodrigo Janot que rejeitou por pedir a condenação do réu “porque havia uma “altíssima probabilidade” de que ele fosse o autor do fato”.
“Altíssima probabilidade” não justifica a formação de um juízo condenatório. A prova tem que ser cabal, além de qualquer dúvida razoável. Resultado: foi absolvido por falta de prova.
copiado http://www.tijolaco.com.br/blog

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