Censura foi abuso e punição do STF ao público, diz advogado de revista

Censura foi abuso judicial e punição do STF ao público, diz advogado de revista

Defensor do site Antagonista e da Crusoé diz que liberdade de expressão é valor em jogo no país

17.abr.2019 às 2h00
Rogério Gentile
SÃO PAULO

O advogado André Marsiglia Santos, que representa o site Antagonista e a revista Crusoé, afirma que a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes de determinar a retirada de reportagens do ar foi um ato de censura e um abuso judicial.
 
"A liberdade de expressão é um valor em jogo no país hoje”, diz. “Não vi uma situação como essa nos últimos 30, 40 anos.”
 Estátua representativa da Justiça em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.
Estátua representativa da Justiça em frente ao STF, em Brasília. Para defensor do site O Antagonista e da revista Crusoé, decisão do ministro Alexandre de Moraes de mandar retirar reportagem do ar é censura e um abuso judicial - Sergio Lima - 17.set.2013/Folhapress
As notícias alvo da decisão de Moraes se referiam a uma menção feita ao atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht em um email de 2007. Na época, Toffoli era advogado-geral no governo Lula (PT). 
Nesta terça (16), a defesa da Crusoé acionou o STF para tentar reverter a decisão
A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi um ato de censura? Com certeza. Foi uma medida agressiva e extrema para a qual não houve possibilidade de contraditório. Uma decisão monocrática, tomada dentro de um inquérito ao qual nem tivemos acesso. Não nos foi permitido apresentar defesa!
O próprio STF tem decisões no sentido de que a retirada precipitada de matérias jornalísticas do ar configura censura judicial.
Houve abuso de poder? Houve um abuso judicial. Houve uma punição ao público. Quando se retira uma matéria do ar, impede-se não apenas que o jornalismo exerça sua função. Impede-se que o leitor tenha acesso a informações de interesse público
A base da argumentação do ministro é a de que a informação é falsa. Falando em tese, se fosse uma informação falsa não caberia pela lei uma medida como essa? Não. Há outras medidas possíveis para quando há reportagens falsas. É possível ter um direito de resposta. É possível ter uma indenização. Agora é necessário ficar bem claro que não se trata de fake news. É um absurdo dizer isso.
A informação é verdadeira. A própria Folha afirma isso [a reportagem também teve acesso ao documento, autêntico, assinado por um advogado da Odebrecht]. O documento é verídico. O ministro disse que é falsa porque a Procuradoria-Geral da República não reconheceu o recebimento do documento. Mas a PGR não é chanceladora da verdade. Sabe-se lá porque não chegou, se é que não chegou mesmo. O documento existe. A afirmação de que se trata de uma fake news é uma inverdade e uma inverdade grave.
O documento estava anexado ao processo como se noticiou? Não tenho condições de responder a isso.
Se foi retirado do processo, é uma situação grave? Não é comum. É estranho, se é que isso aconteceu de fato. Mas se está no processo ou não, se está com a PGR ou não, não significa que estamos diante de uma matéria jornalística falsa. É um documento verdadeiro e que a população tem o direito de ter acesso.
Essa decisão foi corporativa? Teria sido tomada se outro nome tivesse sido mencionado que não o do presidente do STF? Imagino que o STF enquanto corporação preze pela liberdade de expressão e tem posição pacífica assegurando que o jornalismo e a liberdade de expressão são valores constitucionais sagrados.
A liberdade de expressão é um valor que está em jogo atualmente no país? É um valor em jogo no país, sim. Não vi uma situação como essa nos últimos 30, 40 anos.
caso Danilo Gentili também foi um atentado à liberdade de expressão? A veiculação não foi proibida. Mas um excesso de punição tem, sim, um efeito intimidatório, assim como a retirada de uma matéria jornalística do ar e um inquérito sigiloso. Infelizmente, são instrumentos de intimidação.
Em um dos seus livros, o ministro Alexandre de Moraes diz que a Constituição não protege informações levianamente não verificadas. Entre a obra do ministro e a Constituição, fico com a Constituição. A liberdade de manifestação é um direito fundamental, inabalável. Reitero ser possível que se responsabilize uma manifestação de cunho ilícito, mas a retirada de uma matéria, sobretudo no contexto a que se deu, certamente não é uma medida protegida pela Constituição. E o STF já se posicionou a esse respeito, dizendo que, de fato, não há guarida para a retirada precipitada de matérias jornalísticas. Se configura como censura judicial, como censura prévia.
Censura prévia? Sim, pois nem houve ainda um processo, uma sentença.
E a multa de R$ 100 mil por descumprimento da decisão? Uma multa de R$ 100 mil por dia é uma medida intimidatória. Mas o que nos chama atenção é o fato de termos sido intimados por um descumprimento que não houve. Após a decisão, a matéria foi retirada imediatamente do ar. Mesmo assim, algumas horas depois recebemos um despacho entregue pela Polícia Federal dizendo que houve descumprimento. Não houve. Mas não conseguimos sequer saber qual foi o entendimento do ministro para tanto, pois não temos acesso aos autos.
Em que condição o jornalista Mário Sabino [publisher da Crusoéfoi ouvido hoje na PF? Essa é outra pergunta que fizemos, mas que não obtivemos resposta. Não sabemos se foi ouvido como investigado ou como representante do veículo investigado. Esses autos estão guardados no gabinete e ninguém tem acesso. Mas temos expectativa de que tudo isso será revertido. O STF tem posição sedimentada, assegurando a liberdade de expressão e os valores fundamentais da nossa democracia.

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