Da Folha de S.Paulo: Operação Censura
Marcelo Auler
Nas oportunidades em que comentamos a solidariedade que o blog e o jornalista que o edita têm recebido (leia aqui e aqui) em função da censura a que fomos submetidos, destacamos que não se trata de algo pessoal, mas sim da defesa de uma bandeira que atinge a todos os cidadãos: o direito à livre manifestação de idéias, informações e opiniões.É exatamente desta forma que enxergo o editorial do jornal Folha de S. Paulo desta quinta-feira, (02/06) – Operação censura. A opinião do jornal, coincidente com a que defendemos – respeitado o direito dos que se sentirem atingidos buscarem reparo judicial, condena bravamente a censura – não deve ser vista como uma solidariedade ao blog e ao jornalista. Tampouco pode ser confundida com um apoio do jornal à linha editorial deste blog. Trata-se sim da defesa de uma bandeira que está hasteada desde a redemocratização do país e da qual a sociedade – e não apenas jornalistas, escritores, artistas, etc – não pode abrir mão: o direito à livre circulação de ideias, informações e opiniões.
É um NÃO à censura! Ou, usando uma expressão da ministra Carmem Lúcia na histórica decisão do Supremo Tribunal Federal que sepultou, em 10 de junho de 2015, as mordaças e liberou a publicação de biografias não autorizadas:
“Cala boca já morreu…..”Lamento, apenas, que nem todos os colegas -seja por divergirem ideologicamente do blog, seja por esquecimento ou falta de percepção – não notaram que a censura imposta pelos 8º e 12º Juizados Especiais de Curitiba a pedido dos delegados Erika Mialink e Maurício Moscardi, não é uma questão pessoal deste blog. Ela afeta a sociedade brasileira, como bem definiu nosso colega Fernando Molica na sua página do Facebook, já em 29 de maio, ao postar:
“Ao atropelar a Constituição e censurar o blog do Marcelo Auler, o judiciário ataca direitos de todos nós“.O nós, no caso, não são apenas os jornalistas, mas antes e acima de tudo a população pois, na verdade, o que a Constituição prevê e o Supremo tem garantido, não é o direito do jornalista exercer a liberdade de expressão para uma satisfação pessoal e/ou profissional. Mas, sim o direito do cidadão receber informações livres de filtros, para ele sim, tomar as conclusões que achar que deve sobre os fatos que acontecem no país, municiado das mais diversas informações e opiniões.
Trata-se, portanto, de um direito Social. É por enxergá-lo desta maneira que o Supremo tem garantido que este direito se sobrepõem, inclusive, aos direitos a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Afinal, o mesmo art. 5º da Constituição prevê o direito de resposta e, se for o caso, à indenização. Justamente para que o direito individual não se sobreponha ao direito social, da liberdade de informação.
Infelizmente, ao que parece, isto não foi entendido nem por quem pediu, nem por aqueles que decretaram a censura ao blog.
Na oportunidade, renovo novamente todo o apoio que venho recebendo de amigos, colegas de profissão, de diversos companheiros blogueiros como Luis Nassif e Fernando Brito e de leitores. Destaco aqui, personalizando nele meu agradecimento a todos, a solidariedade do colega Luiz Salgado Ribeiro (velho companheiro da Folha de S. Paulo) que, reconhecidamente discorda da linha deste blog mas, superando todas as diferenças ideológicas, percebeu o perigo desta censura e prontamente posicionou-se: Censura, não!Abaixo, transcrevo o editorial da Folha de S. Paulo desta quinta-feira.
EDITORIAL
Operação censura
Não é estranho à condição humana que os aplausos recebidos diminuam a capacidade de autocrítica –e que, em seguida, decresça também a tolerância aos reparos que se possam receber de terceiros.
Acrescentem-se a isso as possíveis deformações advindas de uma posição de poder, sobretudo quando os ocupantes de tal posto supõem representar a salvação da pátria ou a derradeira reserva de moralidade institucional de um país.
O resultado não costuma ser outro que a tomada de iniciativas em favor da censura, repetindo o conhecido equívoco de considerar que a única liberdade de expressão válida seria aquela que reafirma nossas próprias convicções.
Vários personagens e instituições protagonizaram esse deprimente enredo ao longo da experiência política brasileira.
Chega a vez de alguns representantes da Polícia Federal vinculados ao sucesso técnico e popular da Operação Lava Jato: dois delegados da chamada “República de Curitiba” moveram ação judicial contra o jornalista Marcelo Auler, que os criticara em seu blog.
É direito de qualquer cidadão recorrer aos tribunais caso se sinta injuriado, caluniado ou difamado. Reparações, acordos e erratas são negociáveis; há, em último caso, as medidas previstas em lei.
A Justiça, porém, jamais deveria ordenar a retirada de circulação de textos opinativos, ainda mais quando versam sobre o comportamento de autoridades públicas.
Perverte-se a ideia de que o cidadão deva ser protegido dos abusos do poder (incluindo-se aqui o poder da imprensa) para fazer de um órgão judicial um mecanismo de auxílio aos poderes que porventura abusem do cidadão.
Tudo se torna mais escandaloso, no caso Auler, quando o Judiciário determina, ademais, que o jornalista se abstenha de publicar textos “com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a um dos delegados da Lava Jato.
Não apenas censura, portanto, mas também censura prévia.
É espantoso que, depois de quase 30 anos de vigência de um regime constitucional democrático, magistrados ainda lidem mal com um princípio tão claro e inegociável nas sociedades civilizadas.
Nesse episódio específico, a disposição autoritária sem dúvida se camufla em meio ao ânimo messiânico e justiceiro que se cria em torno das necessárias —e sempre louvadas— ações contra a corrupção.
Nada seria melhor para as autoridades da Lava Jato, todavia, do que se mostrar imune a críticas —e não procurar silenciá-las, como se delas tivessem efetivo receio.
copiado http://www.marceloauler.com.br/da-folha-de-s-paulo-operacao-censura/#more-4117
Nenhum comentário:
Postar um comentário