Moraes revoga a lei: suspeitos do “terror amador e porralouca” não podem ver advogados Toda pessoa que é presa tem direito a um advogado, certo? Errado. Não é mais assim no governo interino, com o Ministro Lex Luthor, digo, Alexandre de Moares. Se alguém for preso quarta,...


A não ser que tenha sido revogada a
lei 8.906,

Moraes revoga a lei: suspeitos do “terror amador e porralouca” não podem ver advogados

  Toda pessoa que é presa tem direito a um advogado, certo? Errado. Não é mais assim no governo interino, com o Ministro Lex Luthor, digo, Alexandre de Moares. Se alguém for preso quarta,...

Moraes revoga a lei: suspeitos do “terror amador e porralouca” não podem ver advogados


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Toda pessoa que é presa tem direito a um advogado, certo?
Errado.
Não é mais assim no governo interino, com o Ministro Lex Luthor, digo, Alexandre de Moares.
Se alguém for preso quarta, quinta, sábado e domingo e levado a um presídio federal, fica sem advogado, que só pode ir lá “nas segundas, terças e sextas-feiras, por um período máximo de uma hora”, segundo portaria editada no dia 28 de junho.
É o que revelam Márcio Neves e Vinícius Segalla, do UOL, em reportagem que mostra que os acusados de “terrorismo” presos com imenso espalhafato – veja daqui a pouco as considerações da Janio de Freitas sobre isso –  não puderam falar com os advogados contratados por suas famílias e que tentaram vê-los ontem, na penitenciária federal do Mato Grosso do Sul.
A reportagem apurou que as autoridades no local não deixaram que os presos sequer assinassem as procurações que tornariam os advogados formalmente seus representantes legais. Sem posse deste documento, os advogados disseram que não podem ter acesso aos autos da investigação, conhecer os motivos que levaram seus clientes a serem presos e nem entrar com um pedido de habeas corpus caso entendam que a prisão tenha sido ilegal.(…) caso os advogados ainda não sejam oficialmente constituídos como representantes legais de seus clientes, então eles devem enviar a procuração para análise do departamento jurídico da unidade prisional, que tem, a partir daí, de acordo com os defensores, dez dias para analisar o documento.
E como qualquer preso tem o direito de só aceitar ser interrogado na presença de seu advogado – lembra dos filmes? “você tem direito a um advogado, tem o direito a permanecer em silêncio e tudo o que falar poderá e será usado contra você”? – todos os depoimentos que prestaram será anulado e desprezado judicialmente.
A não ser que tenha sido revogada a lei 8.906, que diz para qualquer um ler:
Art. 7º São direitos do advogado:
III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
Francamente, nem na ditadura se fazia isso.
Ou será que acham que os advogados são ligados ao “Estado Islâmico”?
Cadê a Ordem dos Advogados? Está estudando “pedaladas” ou “paneladas”?
copiado  http://www.tijolaco.com.br/blog/

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