Associações pedem que STF restaure aposentadoria de juízes condenados por crimes Todos têm visto as associações de juízes defenderem penas mais duras para casos de corrupção, prisão de acusados antes do trânsito em julgado (o esgotamento dos recursos possíveis) e até protestando contra oLula ter...


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Associações pedem que STF restaure aposentadoria de juízes condenados por crimes

Todos têm visto as associações de juízes defenderem penas mais duras para casos de corrupção, prisão de acusados antes do trânsito em julgado (o esgotamento dos recursos possíveis) e até protestando contra oLula ter...

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Todos têm visto as associações de juízes defenderem penas mais duras para casos de corrupção, prisão de acusados antes do trânsito em julgado (o esgotamento dos recursos possíveis) e até protestando contra oLula ter pedido a supervisão de uma corte da ONU sobre a perserguição judicial que está sofrendo.
Mas certamente são poucos os que leram a matéria de ontem à tardinha, em O Globo, mostrando que a Ajufe (dos juízes deferais, como Sérgio Moro), a Anamatra (dos Magistrados do Trabalho) e a AMB, que congrega todos os segmentos do Judiciário, ingressaram com uma ação para que sejam restabelecidas – inclusive com os atrasados – todas as aposentadorias de juízes que perderam o cargo por condenação criminal confirmada em instância final, único caso em que podem perdê-la.
Sim, é isso mesmo, as associações de juízes querem que, um juiz, condenado por vender sentenças, roubar, matar, transgredir a lei de forma a ser condenado criminalmente  fique fora da punição de perda de aposentadoria e que esta seja concedida nos mesmos moldes que já é, quando o afastamento é determinado  administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelas corregedorias dos tribunais é a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O argumento de suas excelências é que isso representaria ” o enriquecimento sem causa do Estado, que estaria se apropriando de dinheiro que deveria ir para os servidores”.
Então fica-se assim: um magistrado vende sentenças por milhões, é pego em flagrante, julgado, condenado, com todos os recursos possíveis, recebe uma pena e, junto com ela, o direito de ficar  aposentado com salários de R$ 20 mil ou mais.
E olhe que os magistrados entrarma com uma ação diferente  de outra que pretende o mesmo, porque resolveram pedir, se acolhido seu pedido, os valores retroativos a até 1993, 23 anos atrás.
Que bolada, hein!
Moralidade, vê-se, é algo aplicável aos outros, não à casta semidivina (semi?) da magistratura, que não pode ser tratada como a patuléia.
copiado  http://www.tijolaco.com.br/blog/

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