Temer e o julgamento político de Dilma. Por Fernando Molica
Do ótimo blog do Fernando Molica, que explica melhor do que fiz
ontem, aqui no Tijolaço, o tamanho da asneira golpista dito ontem por
Michel Temer na entrevista a imprensa exterior. Mais claro que...
Temer e o julgamento político de Dilma. Por Fernando Molica
Do ótimo blog do Fernando Molica, que explica melhor do que fiz ontem, aqui no Tijolaço, o tamanho da asneira golpista dito ontem por Michel Temer na entrevista a imprensa exterior. Mais claro que isso, como disse uma de suas leitoras, “só desenhando”.
Na entrevista de hoje (ontem) a correspondentes estrangeiros, Michel Temer, segundo a Folha, disse o seguinte:
“Essa questão do impeachment no
Senado não depende da nossa atuação. Depende da avaliação política -não
uma avaliação jurídica- que o Senado está fazendo. Nós não temos e não
poderíamos ter influência nesse processo”, afirmou.
E acrescentou: “Eu penso que o Senado
vai avaliar as condições políticas de quem está hoje no exercício e de
quem esteve no exercício da Presidência até um certo período.”
O problema é que, segundo a lei que regula o impeachment, a de número 1.079, de 1950 ,
o processo é jurídico . O texto da própria lei diz que ela define “os
crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de
julgamento.”
Em linhas gerais, a lei separa crimes
comuns dos crimes de responsabilidade – estes,que podem gerar o
impeachment, são claramente definidos:
“Art. 4º São crimes de
responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra
a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I – A existência da União;
II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – A segurança interna do país;
V – A probidade na administração;
VI – A lei orçamentária;
VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII – O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).”
I – A existência da União;
II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – A segurança interna do país;
V – A probidade na administração;
VI – A lei orçamentária;
VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII – O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).”
Em nenhum momento a lei inclui entre
os crimes de responsabilidade a eventual incompetência do governante.
Também não diz que a falta de “condições políticas” (expressão usada por
Temer) é também motivo para que um presidente seja posto para fora.
O que o Senado tem que julgar, no
caso específico, é se a Dilma violou a lei orçamentária, um dos pontos
capazes de gerar o impeachment.
A lei fala em julgamento, define
claramente os papéis da Câmara, do Senado e do presidente do STF. Diz
que o Senado é “tribunal de julgamento”.
“Art. 80. Nos crimes de
responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a
Câmara dos Deputados é tribunal de pronúncia e o Senado Federal,
tribunal de julgamento: nos crimes de responsabilidade dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado
Federal é, simultaneamente, tribunal de pronúncia e julgamento.
Parágrafo único. O Senado Federal, na
apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a
presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença
condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.”
Ao dizer que o processo não é
jurídico, mas político, Temer abre margem para a contestação da
legalidade do processo de impeachment. Mais: ele pendura uma espada na
direção do pescoço dos futuros presidentes, que terão seus mandatos
ameaçados caso percam as tais “condições políticas”. Pendura uma espada
na direção do próprio pescoço. O regime brasileiro não é
parlamentarista, não custa lembrar.
A declaração de Temer transforma os próximos ocupantes do Planalto em reféns dos deputados e senadores. O presidente passará a ser um mero viabilizador dos desejos e interesses dos parlamentares.
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