Tribunal volta a obrigar Rendeiro a pagar multa milionária
Desta vez, antigo banqueiro terá que pagar 1,5 milhões relativos a coima aplicada pelo Banco de Portugal. Tribunal da Relação separou incidentes do processo principal, evitando a prescrição do caso
Tribunal volta a obrigar Rendeiro a pagar multa milionária
Desta
vez, antigo banqueiro terá que pagar 1,5 milhões relativos a coima
aplicada pelo Banco de Portugal. Tribunal da Relação separou incidentes
do processo principal, evitando a prescrição do caso
O
Tribunal da Relação de Lisboa decidiu repetir a receita: João Rendeiro e
os antigos administradores do Banco Privado Português pagam as
respetivas multas e depois apreciam-se eventuais irregularidades e
nulidades do processo. Desta vez, a decisão da Relação de Lisboa diz
respeito a um processo do Banco de Portugal, no qual o ex-presidente do
BPP foi condenado a pagar 1,5 milhões de euros.
Num
despacho de 12 de julho, a juíza desembargadora Margarida Vieira de
Almeida decidiu separar os incidentes de "arguições de nulidades" da
decisão condenatória do processo principal, ordenando a descida dos
autos ao Tribunal da Concorrência de Santarém para este executar as
condenações. E são muitas: ao todo, foram aplicadas multas na ordem dos
oito milhões de euros.
Além de João
Rendeiro (condenado também a uma inibição de exercício de funções
bancárias durante dez anos), no processo de contraordenação do Banco de
Portugal, foram condenados Paulo Guichard a uma coima de um milhão de
euros, com igual inibição de exercer funções na banca, Salvador Fezas
Vital terá que pagar 700 mil euros, ficando impedido de trabalhar em
bancos durante sete anos, o próprio Banco Privado (em processo de
falência) foi condenado a pagar dois milhões de euros, sendo que a
Privado Holding terá que pagar 2,5 milhões.
Já
Fernando Garcia dos Santos Machado Lopes Lima foi condenado numa coima
única no valor de 200 mil euros, suspensa, em quatro quintos do seu
valor, pelo período de 5 anos e sanção acessória de inibição do
exercício de cargos sociais em quaisquer instituições de crédito e
sociedades financeiras, pelo período de 2 anos; Vítor Fernando da Veiga
Castanheira: coima única no valor de 125 mil euros, suspensa, na sua
totalidade, pelo período de 3 anos e Paulo da Conceição Pedreiro Lopes:
coima única no valor de 125 mil euros, suspensa, na sua totalidade, pelo
período de 3 anos.
Depois de, em Maio,
terem sido confirmadas as penas, a Privado Holding arguiu a "nulidade
do acórdão que indeferiu a anterior arguição de nulidade do acórdão que
rejeitou os recursos que os arguidos haviam interposto por falta de
pedido" (sic). O mesmo fez Salvador Fezas Vital. Mas, tal como aconteceu
no processo de contraordenação da CMVM (ver relacionados), desta vez,
foi a juíza Margarida Vieira de Almeida a introduzir uma disposição do
Código do Processo Civil, que permite separar os incidentes do processo
principal, "para obviar a mais delongas", escreveu a magistrada.
O
artigo do Código do Processo Civil em causa diz: "Se ao relator parecer
manifesto que a parte pretende, com determinado requerimento, obstar ao
cumprimento do julgado ou à baixa do processo ou à sua remessa para o
tribunal competente, leva o requerimento à conferência, podendo esta
ordenar, sem prejuízo do disposto no artigo 542.º, que o respetivo
incidente se processe em separado".
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