Tribunal volta a obrigar Rendeiro a pagar multa milionária Desta vez, antigo banqueiro terá que pagar 1,5 milhões relativos a coima aplicada pelo Banco de Portugal. Tribunal da Relação separou incidentes do processo principal, evitando a prescrição do caso


Desta vez, antigo banqueiro terá que pagar 1,5 milhões relativos a coima aplicada pelo Banco de Portugal. Tribunal da Relação separou incidentes do processo principal, evitando a prescrição do caso

Tribunal volta a obrigar Rendeiro a pagar multa milionária

Desta vez, antigo banqueiro terá que pagar 1,5 milhões relativos a coima aplicada pelo Banco de Portugal. Tribunal da Relação separou incidentes do processo principal, evitando a prescrição do caso
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu repetir a receita: João Rendeiro e os antigos administradores do Banco Privado Português pagam as respetivas multas e depois apreciam-se eventuais irregularidades e nulidades do processo. Desta vez, a decisão da Relação de Lisboa diz respeito a um processo do Banco de Portugal, no qual o ex-presidente do BPP foi condenado a pagar 1,5 milhões de euros.
Num despacho de 12 de julho, a juíza desembargadora Margarida Vieira de Almeida decidiu separar os incidentes de "arguições de nulidades" da decisão condenatória do processo principal, ordenando a descida dos autos ao Tribunal da Concorrência de Santarém para este executar as condenações. E são muitas: ao todo, foram aplicadas multas na ordem dos oito milhões de euros.
Além de João Rendeiro (condenado também a uma inibição de exercício de funções bancárias durante dez anos), no processo de contraordenação do Banco de Portugal, foram condenados Paulo Guichard a uma coima de um milhão de euros, com igual inibição de exercer funções na banca, Salvador Fezas Vital terá que pagar 700 mil euros, ficando impedido de trabalhar em bancos durante sete anos, o próprio Banco Privado (em processo de falência) foi condenado a pagar dois milhões de euros, sendo que a Privado Holding terá que pagar 2,5 milhões.
Já Fernando Garcia dos Santos Machado Lopes Lima foi condenado numa coima única no valor de 200 mil euros, suspensa, em quatro quintos do seu valor, pelo período de 5 anos e sanção acessória de inibição do exercício de cargos sociais em quaisquer instituições de crédito e sociedades financeiras, pelo período de 2 anos; Vítor Fernando da Veiga Castanheira: coima única no valor de 125 mil euros, suspensa, na sua totalidade, pelo período de 3 anos e Paulo da Conceição Pedreiro Lopes: coima única no valor de 125 mil euros, suspensa, na sua totalidade, pelo período de 3 anos.
Depois de, em Maio, terem sido confirmadas as penas, a Privado Holding arguiu a "nulidade do acórdão que indeferiu a anterior arguição de nulidade do acórdão que rejeitou os recursos que os arguidos haviam interposto por falta de pedido" (sic). O mesmo fez Salvador Fezas Vital. Mas, tal como aconteceu no processo de contraordenação da CMVM (ver relacionados), desta vez, foi a juíza Margarida Vieira de Almeida a introduzir uma disposição do Código do Processo Civil, que permite separar os incidentes do processo principal, "para obviar a mais delongas", escreveu a magistrada.
O artigo do Código do Processo Civil em causa diz: "Se ao relator parecer manifesto que a parte pretende, com determinado requerimento, obstar ao cumprimento do julgado ou à baixa do processo ou à sua remessa para o tribunal competente, leva o requerimento à conferência, podendo esta ordenar, sem prejuízo do disposto no artigo 542.º, que o respetivo incidente se processe em separado".

 copiado  http://www.dn.pt

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