TSE barra Lula PT tem dez dias para indicar substituto; partido pode recorrer Ueslei Marcelino/Reuters


TSE barra Lula PT tem dez dias para indicar substituto; partido pode recorrer Ueslei Marcelino/Reuters

TSE barra Lula pela Lei da Ficha Limpa e o tira do horário eleitoral

Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
TSE barra Lula PT tem dez dias para indicar substituto; partido pode recorrer Ueslei Marcelino/Reuters





Em sessão que durou mais de dez horas e entrou na madrugada deste sábado (1º), o TSE decidiu barrar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República. O placar final do julgamento foi 6 a 1 pelo indeferimento do registro do ex-presidente. O argumento da maioria para decretar a inelegibilidade do ex-presidente foi a Lei da Ficha Limpa. O PT pode recorrer ao próprio TSE e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Por 5 votos a 2, a maioria também decidiu que, desde já, Lula não poderá fazer atos de campanha nem aparecer como candidato no horário eleitoral e nas inserções do PT em rádio e TV. O partido, porém, mantém o seu tempo de TV, desde que não apresente o ex-presidente como presidenciável. Ele pode aparecer apenas como apoiador.
Por fim, o TSE determinou a retirada do nome de Lula da urna eletrônica.
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Por determinação do relator Luís Roberto Barroso, o PT tem 10 dias para trocar o cabeça de chapa, se assim quiser. O mais provável é que o atual vice da coligação, Fernando Haddad, assuma o posto de Lula, e que a deputada Manuela D'Ávila (PCdoB) fique com a vaga de vice. O PT não assume abertamente essa mudança.
Em nota divulgada na noite desta sexta (31), quando a sessão alcançou maioria pelo indeferimento, a Comissão Executiva Nacional do partido afirmou que vai recorrer da decisão do TSE.
"Vamos apresentar todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula, previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Vamos defender Lula nas ruas, junto com o povo, porque ele é o candidato da esperança", diz o comunicado.

Nelson Almeida/AFP
Ex-presidente Lula foi condenado em 2ª instância no caso do tríplex do Guarujá (SP)

Ficha Limpa x ONU

Votaram contra a candidatura de Lula os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ação), Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Rosa Weber, presidente do tribunal. A sessão começou às 14h30.
O ministro Edson Fachin votou a favor da candidatura de Lula. Ele reconheceu que Lula está inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas defendeu que uma manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organizações das Nações Unidas) possui força para garantir a candidatura do petista, ao menos até que o processo contra Lula seja julgado em definitivo.
O comitê recomendou às autoridades brasileiras que garantam o direito de Lula de participar das eleições. A recomendação é um dos pontos centrais da defesa de Lula no TSE.

Fachin vota pelo deferimento da candidatura e cita ONU

A maioria dos ministros no entanto acompanhou o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Segundo ele, não haveria "margem" legal para que a Justiça autorizasse a participação de Lula nas eleições.
A Lei da Ficha Limpa claramente prevê serem inelegíveis os que tenham sido condenados por órgão colegiado
Ministro Luís Roberto Barroso

Para o relator, a decisão do comitê da ONU não teria força jurídica para obrigar a Justiça Eleitoral a suspender a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso do ex-presidente. Segundo Barroso, não foram seguidos procedimentos legais para que as decisões do comitê tenham força de decisão judicial no Brasil.
A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, hipótese que se aplica a Lula. Ele foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), tribunal de segunda instância da Operação Lava Jato, no processo do tríplex de Guarujá (SP).
O ex-presidente, que nega os crimes a ele imputados, cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão desde abril deste ano, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Em seu voto, Barroso afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral reavaliar os motivos da condenação de Lula, mas apenas verificar se houve a condenação em tribunal de segunda instância.
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