Marcelo promulga diploma que revoga a fusão dos transportes de Lisboa
Diploma deixa sem efeito dois decretos-lei do governo de Passos que fundiam as operações de Metro, Carris, Transtejo e Soflusa
Diploma deixa sem efeito dois decretos-lei do governo de Passos que fundiam as operações de Metro, Carris, Transtejo e Soflusa
O
Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma do
parlamento que revoga a fusão operacional do Metropolitano de Lisboa, da
Carris, da Transtejo e da Soflusa, estabelecendo a total autonomia
jurídica destas empresas.
Este diploma,
que revoga dois decretos-lei do anterior executivo, foi aprovado na
Assembleia da República em votação final global a 9 de junho, com votos
favoráveis de PS, BE, PCP, PEV, PAN e votos contra de PSD e CDS-PP, e
seguiu para Belém a 5 de julho.
A
promulgação deste decreto da Assembleia da República nº 32/XIII pelo
chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, foi divulgada na página da
Presidência da República na Internet, sem nenhuma nota de justificação
ou enquadramento desta decisão.
Na
segunda-feira, o Presidente da República vetou o diploma do parlamento
que altera os estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto
(STCP) e da Metro do Porto por "vedar, taxativamente, qualquer
participação de entidades privadas", também aprovado a 09 de junho e
enviado para Belém a 05 de julho.
Com
entrada em vigor a 01 de janeiro de 2017, o diploma hoje promulgado foi
acordado na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, com base em
projetos de lei do PCP e do Bloco de Esquerda (BE), e estabelece a
"total autonomia jurídica" do Metropolitano de Lisboa, da Carris, da
Transtejo e da Soflusa.
É revogada a
legislação do anterior Governo PSD/CDS-PP que estabeleceu "o regime de
acumulação de funções" dos membros executivos dos conselhos de
administração destas empresas - os decretos-lei 98/2012, de 03 de maio, e
161/2014, de 29 de outubro.
COPIADO http://www.dn.pt/
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