Marcelo promulga diploma que revoga a fusão dos transportes de Lisboa Diploma deixa sem efeito dois decretos-lei do governo de Passos que fundiam as operações de Metro, Carris, Transtejo e Soflusa

Diploma deixa sem efeito dois decretos-lei do governo de Passos que fundiam as operações de Metro, Carris, Transtejo e Soflusa


A promulgação feita por Marcelo Rebelo de Sousa foi publicada na página da presidência da república na internet sem qualquer justificação da decisão
Diploma deixa sem efeito dois decretos-lei do governo de Passos que fundiam as operações de Metro, Carris, Transtejo e Soflusa
O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma do parlamento que revoga a fusão operacional do Metropolitano de Lisboa, da Carris, da Transtejo e da Soflusa, estabelecendo a total autonomia jurídica destas empresas.
Este diploma, que revoga dois decretos-lei do anterior executivo, foi aprovado na Assembleia da República em votação final global a 9 de junho, com votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV, PAN e votos contra de PSD e CDS-PP, e seguiu para Belém a 5 de julho.
A promulgação deste decreto da Assembleia da República nº 32/XIII pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, foi divulgada na página da Presidência da República na Internet, sem nenhuma nota de justificação ou enquadramento desta decisão.
Na segunda-feira, o Presidente da República vetou o diploma do parlamento que altera os estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto (STCP) e da Metro do Porto por "vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas", também aprovado a 09 de junho e enviado para Belém a 05 de julho.
Com entrada em vigor a 01 de janeiro de 2017, o diploma hoje promulgado foi acordado na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, com base em projetos de lei do PCP e do Bloco de Esquerda (BE), e estabelece a "total autonomia jurídica" do Metropolitano de Lisboa, da Carris, da Transtejo e da Soflusa.
É revogada a legislação do anterior Governo PSD/CDS-PP que estabeleceu "o regime de acumulação de funções" dos membros executivos dos conselhos de administração destas empresas - os decretos-lei 98/2012, de 03 de maio, e 161/2014, de 29 de outubro.
COPIADO  http://www.dn.pt/

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