Angola e França facilitam vistos para profissionais e estagiários O acordo visa contribuir para o crescente desenvolvimento dos negócios bilaterais e para o intercâmbio académico, cultural, científico e tecnológico.

Angola e França facilitam vistos para profissionais e estagiários

Angola e França facilitam vistos para profissionais e estagiários


O acordo visa contribuir para o crescente desenvolvimento dos negócios bilaterais e para o intercâmbio académico, cultural, científico e tecnológico.


por Lusa
Acordo foi validado por Angola a tempo da recente visita a Luanda por parte do Presidente francês, François Hollande, durante a qual foram fechados investimentos privados de França em Angola
Acordo foi validado por Angola a tempo da recente visita a Luanda por parte do Presidente francês, François Hollande, durante a qual foram fechados investimentos privados de França em Angola Fotografia © EPA / IAN LANGSDON
O acordo visa contribuir para o crescente desenvolvimento dos negócios bilaterais e para o intercâmbio académico, cultural, científico e tecnológico.
Os governos de Angola e de França vão implementar um acordo para simplificação e facilitação da emissão de vistos em passaportes para profissionais e estagiários, entre os dois países, conforme acordo publicado a 02 de julho, em Luanda.
Segundo o documento a que a Lusa teve hoje acesso, que resulta de um acordo assinado entre os dois governos a 18 de dezembro de 2014 e só este mês foi publicado por Angola, este entendimento, lê-se, "contribuirá para o crescente desenvolvimento" dos negócios bilaterais e para o intercâmbio académico, cultural, científico e tecnológico.
O acordo tem como objeto a "simplificação e facilitação dos procedimentos administrativos aplicáveis aos profissionais", nomeadamente de documentos e prazos de emissão (a partir de oito dias), para angolanos e franceses que pretendam "contribuir para o reforço das relações económicas, empresariais, comerciais, assim como científicas e culturais" entre os dois países.
Na emissão de vistos para estagiários - válidos para permanências de até 12 meses, renovável por igual período - são considerados nacionais angolanos inscritos num programa do Estado angolano "similar ao programa francês de Voluntariado Internacional em Empresa (VIE)" e os nacionais franceses integrantes deste último.
Ainda os cidadãos dos dois países que efetuam um estágio - no outro país - numa empresa, "no âmbito de um currículo de ensino superior no Estado de origem que resulte na emissão de um diploma".


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