Associações pedem ao Supremo suspensão da PEC da Previdência
Em função do recesso na Corte, o pedido de liminar está com a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia
José Cruz/Agência Brasil
Durante o recesso do Judiciário, a ministra é responsável pelos casos de urgência na Corte
“Ainda que, pelo amor ao argumento, se a PEC 287/2016 não tem o condão de extirpar os direitos dos trabalhadores brasileiros, há que se afirmar no mínimo, que visa pura e simplesmente sua redução drástica, muito distante do mínimo garantido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, como já dito anteriormente, o que mais uma vez evidencia sua inconstitucionalidade”, sustentam as entidades.
Reforma
A reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.
Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente.
Mais sobre reforma da previdência
COPIADO http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário