Convenção coletiva
Ministério esclarece que 11 pontos, e não 12, podem ser acertados
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explicou contudo que o cumprimento precisará respeitar o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais
Ministério esclarece que são 11 pontos, não 12, que podem ser acertado
Entre os pontos que poderão ser negociados estão o registro e a pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explicou contudo que o cumprimento precisará respeitar o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda restringe a jornada diária a, no máximo, 12 horas.
Os outros nove pontos que poderão ser acordados por convenção são: remuneração por produtividade; trabalho remoto; banco de horas; ingresso no Programa de Seguro-Emprego (PSE); intervalo de almoço, respeitando limite mínimo de 30 minutos; dispor sobre a ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria; horas em itinerário; definições sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR); e parcelamento das férias em até três vezes, sendo que uma das parcelas deve corresponder a pelo menos duas semanas seguidas de trabalho.
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