Olho vivo Justiça bloqueia bens de Pimentel Decisão envolve R$ 10 milhões de diversos acusados de irregularidades em um contrato em 2004

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Olho vivo


PUBLICADO EM 23/02/17 - 03h00
BRASÍLIA. A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 10 milhões em bens do governador Fernando Pimentel (PT) e de mais cinco pessoas, em uma ação civil de improbidade relativa a uma contratação feita em 2004, quando ele era prefeito de Belo Horizonte.
Pimentel responde na Justiça desde o ano passado, quando um juiz acolheu ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que acusa o então prefeito de ter quitado dívidas tributárias que a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da capital mineira tinha com a prefeitura com dinheiro público. O governo nega irregularidades.
O valor devia ser usado para implantar um programa de monitoramento eletrônico na cidade chamado “Olho Vivo”.
Além do governador e da CDL, o atual chefe da Casa Civil de Minas, Marco Antônio Rezende Teixeira, e mais quatro pessoas respondem ao processo. Teixeira era procurador do município à época.
Inicialmente, eles não tiveram os bens indisponibilizados, mas a Promotoria recorreu e, por dois votos a um, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pelo bloqueio.
Em seu voto, um dos desembargadores justificou que há “fortes indícios de lesão ao patrimônio público” e inexiste “qualquer prova contundente a afastar os fatos improbos imputados aos réus”.
A decisão que pede a execução do bloqueio é do último dia 17 e diz que a própria CDL já apresentou um imóvel para cumprir o mandado. Enquanto o bem não é avaliado, o bloqueio será feito entre os outros citados.
Defesa. Procurado, o governo de Minas Gerais se manifestou por meio do secretário da Casa Civil. Teixeira disse que irá recorrer e que “apenas lamenta a decisão”. “Isso causa um dano pessoal enorme. As câmeras estão instaladas, funcionam até hoje e são usadas pela Polícia Militar”, afirmou.
A CDL também foi procurada, mas não se pronunciou até o fechamento desta página. Em ocasiões anteriores, havia dito que “sempre se pautou por desempenhar e executar uma conduta lícita e irreparável” e que “o Projeto Olho Vivo foi executado em cumprimento à legislação vigente”. “Tudo será comprovado nos autos do processo”, disse nota da câmara.
Olho vivo. Segundo o magistrado que aceitou a ação no ano passado, Wauner Batista Ferreira Machado, o contrato firmado, sem licitação, entre a CDL e a Prefeitura de Belo Horizonte previa o repasse de R$ 14,7 milhões, em valores da época, para o Olho Vivo. Desse total, chegaram a ser transferidos R$ 8,4 milhões.
Enquanto os valores eram transferidos, afirmou o juiz, as parcelas do débito tributário da CDL iam sendo quitadas. De acordo com as provas juntadas aos autos, a CDL apresentou notas fiscais falsas como comprovantes da compra do material eletrônico de monitoramento.
O magistrado justifica o atraso na decisão por conta da dificuldade em notificar todos os réus. Cinco deles chegaram a pedir as remessas dos autos para o procurador geral de Justiça, alegando que só ele teria competência para processar o governador, mas o juiz diz que a prerrogativa de Pimentel é apenas na esfera criminal, e não cível.
Pedido
Decisão. O bloqueio de bens foi pedido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2013, nove anos após o contrato que é questionado.
 copiado  http://www.otempo.com.br/capa/política

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