Para a PFDC, a flexibilização da posse de armas regulamentada por Bolsonaro é inconstitucional porque invade a competência do Legislativo (o que estaria ferindo o art. 2 da Constituição, que trata da separação dos poderes).
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Já os defensores do decreto afirmam que não há invasão de competência. "O governo não está legislando. Está apenas normatizando uma lei que já existe", argumenta o deputado Capitão Augusto (PR-SP), líder da bancada da bala no Congresso.
O decreto de Bolsonaro não altera o Estatuto do Desarmamento, e sim outro decreto (5.123) de julho de 2004, assinado pelo ex-presidente Lula, que regula o Estatuto. Apesar disso, a bancada ainda quer reformar o próprio Estatuto, para mudar também as regras do porte (poder carregar a arma consigo), além da posse.
O STF já recebeu um questionamento sobre o decreto das armas. Na última quinta-feira (17), o PCdoB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o texto.
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