Migrante'
Senado
aprova nova Lei de Migração, que atualiza norma da ditadura
O texto muda a interpretação brasileira relacionada
ao tratamento dado às pessoas de outros países que queiram viver ao Brasil, com
a mudança do termo “estrangeiro”, em vigor desde a época da ditadura militar,
para “migrante”
Agência
Brasil
A
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado aprovou nesta
quinta-feira (2) o projeto que institui a nova Lei de Migração. A norma vai
substituir o Estatuto do Estrangeiro, em vigor desde 1980. Aprovado em caráter
terminativo, o texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, caso
não seja apresentado recurso para votação pelo plenário do Senado.
De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto muda a interpretação brasileira relacionada ao tratamento dado às pessoas de outros países que queiram viver ao Brasil, com a mudança do termo “estrangeiro”, em vigor desde a época da ditadura militar, para “migrante”.
“A matéria passa a ser inserida no contexto da proteção internacional dos direitos humanos mediante a incorporação dos três princípios gerais de direitos humanos: interdependência, universalidade e indivisibilidade”, diz trecho do relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado pela comissão.
O projeto de lei garante aos imigrantes condição de igualdade com os nacionais, prevê a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, além de garantir os direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos, bem como o direito à liberdade de circulação no território nacional.
O projeto que instituiu a nova Lei de Migração regula a entrada e estada de estrangeiros no Brasil, estabelecendo normas de proteção ao migrante. O texto define “imigrante” como sendo toda pessoa, nacional de outro país ou apátrida, que transite, trabalhe ou resida e se estabeleça temporária ou definitivamente no Brasil, excluindo o turista.
O texto assegura “plenamente” os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o seu direito à livre circulação nas terras tradicionalmente ocupadas. Pela proposta, a política migratória brasileira será regida também pelo repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação, pela não criminalização da imigração e não discriminação em razão dos critérios e procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida no território nacional.
De acordo com o projeto, a nova lei visa ainda a promoção da entrada regular e da regularização documental, acolhida humanitária, desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil e a garantia do direito a reunia o familiar, além da igualdade de tratamento e de oportunidade aos migrantes e seus familiares.
Os migrantes, segundo o projeto, terão acesso igualitário e livre aos serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência, jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social. O projeto de lei estabelece a proteção integral e defesa dos interesses das crianças e adolescentes migrantes, respeito a dispositivos de convenções, tratados e acordos internacionais, proteção dos brasileiros no exterior, promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil e repúdio a práticas de expulsão ou deportação coletivas.
copiado http://www.otempo.com.br/capa/pol%C3%ADtica
De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto muda a interpretação brasileira relacionada ao tratamento dado às pessoas de outros países que queiram viver ao Brasil, com a mudança do termo “estrangeiro”, em vigor desde a época da ditadura militar, para “migrante”.
“A matéria passa a ser inserida no contexto da proteção internacional dos direitos humanos mediante a incorporação dos três princípios gerais de direitos humanos: interdependência, universalidade e indivisibilidade”, diz trecho do relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado pela comissão.
O projeto de lei garante aos imigrantes condição de igualdade com os nacionais, prevê a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, além de garantir os direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos, bem como o direito à liberdade de circulação no território nacional.
O projeto que instituiu a nova Lei de Migração regula a entrada e estada de estrangeiros no Brasil, estabelecendo normas de proteção ao migrante. O texto define “imigrante” como sendo toda pessoa, nacional de outro país ou apátrida, que transite, trabalhe ou resida e se estabeleça temporária ou definitivamente no Brasil, excluindo o turista.
O texto assegura “plenamente” os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o seu direito à livre circulação nas terras tradicionalmente ocupadas. Pela proposta, a política migratória brasileira será regida também pelo repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação, pela não criminalização da imigração e não discriminação em razão dos critérios e procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida no território nacional.
De acordo com o projeto, a nova lei visa ainda a promoção da entrada regular e da regularização documental, acolhida humanitária, desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil e a garantia do direito a reunia o familiar, além da igualdade de tratamento e de oportunidade aos migrantes e seus familiares.
Os migrantes, segundo o projeto, terão acesso igualitário e livre aos serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência, jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social. O projeto de lei estabelece a proteção integral e defesa dos interesses das crianças e adolescentes migrantes, respeito a dispositivos de convenções, tratados e acordos internacionais, proteção dos brasileiros no exterior, promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil e repúdio a práticas de expulsão ou deportação coletivas.
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