Eduardo Cunha Permanência de Cunha é ‘risco para investigações’ e ‘conspira contra dignidade’, diz Teori A ÍNTEGRA DA DECISÃO PDF





Eduardo Cunha

Permanência de Cunha é ‘risco para investigações’ e ‘conspira contra dignidade’, diz Teori

Por Julia Affonso e Fausto Macedo
05/05/2016, 08h50
O ministro afastou Eduardo Cunha do cargo de líder da Casa e do mandato de deputado

O ministro do STF Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte. Foto: Dida Sampaio/Estadão
O ministro do STF Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte. Foto: Dida Sampaio/Estadão
Na decisão que afastou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a permanência do deputado frente à Casa representa ‘risco para as investigações penais’ que correm na Corte máxima e é ‘pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada’.
O ministro afastou Cunha do cargo de líder da Casa e do mandato de deputado. A decisão foi tomada em cima de pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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“Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o Deputado Federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um
pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, afirmou Teori.
“Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos.”
O ministro sustentou a decisão. “Poderes são politicamente livres para se administrarem, para se policiarem e se governarem, mas não para se abandonarem ao descaso para com a Constituição. Embora funcionem, esses Poderes, sob o impulso de suas respectivas lideranças, embora tenham autonomia para perseguir os louvores e os fracassos daqueles que temporariamente lhes imprimam comando, são todos eles geneticamente instituídos pela mesma Constituição, e por isso estarão sempre compromissados com o seu espírito. Os poderes da República são independentes entre si, mas jamais poderão ser independentes da Constituição.”
“O mandato, seja ele outorgado pelo povo, para o exercício de sua representação, ou endossado pelos demais deputados, para a liderança de sua instituição, não é um título vazio, que autoriza expectativas de poder
ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido. Todo representante instituído nessa República tem ao menos dois compromissos a respeitar: um deles é com os seus representados; o outro, não menos importante, é com o do
projeto de país que ele se obriga a cumprir ao assumir sua função pública. A sublime atividade parlamentar só poderá ser exercida, com legitimidade, se for capaz de reverenciar essas duas balizas.”
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