Juiz determina bloqueio do WhatsApp Com a suspensão do aplicativo, conheça dez alternativas gratuitas ao WhatsApp; veja lista Justiça brasileira pode acionar o Facebook e o WhatsApp lá fora, dizem juristas Por determinação da Justiça, WhatsApp fica fora do ar

Juiz determina bloqueio do WhatsApp

  • Com a suspensão do aplicativo, conheça dez alternativas gratuitas ao WhatsApp; veja lista
  • Justiça brasileira pode acionar o Facebook e o WhatsApp lá fora, dizem juristas

    Por determinação da Justiça, WhatsApp fica fora do ar

    Do UOL, em São Paulo
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    Por determinação da Justiça de Sergipe, as operadoras de telefonia bloquearam os serviços do aplicativo WhatsApp por volta das 14 horas desta segunda-feira (2). Alguns usuários já dizem estar sem acesso. A suspensão deve durar 72 horas, segundo ordem do juiz Marcel Montalvão, mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.
    O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.
    A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.
    Titular da Vara Criminal da comarca de Lagarto, a 75 quilômetros da capital, Aracaju (SE), onde mora, o juiz Montalvão é considerado um magistrado enérgico em suas decisões no combate ao tráfico de drogas e tem forte preocupação com o impacto dos entorpecentes sobre crianças, jovens e adolescentes.
    Em março, a Justiça havia solicitado os endereços físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook quanto pelo WhatsApp, app de mensagens que também pertence ao Facebook. A empresa disse, em casos anteriores, que não tem os dados pedidos pela Justiça brasileira, pois não armazena dados de conversas -- segundo ela, só possui os números de telefone.
    Especialistas afirmam que o WhatsApp tem de seguir a lei brasileira e deveria cooperar mais com o governo. Segundo o Marco Civil Brasileiro, o WhatsApp --por ter representação no país, que no caso é o Facebook-- é obrigado a guardar todos os registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis meses e fornecê-las mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial. "Os apps podem ser obrigados a guardar as informações sobre determinados usuários a partir do recebimento de uma ordem", afirma Renato Opice Blum, professor e coordenador do curso de direito digital do Insper.
    Vale lembrar que a conexão por Wi-Fi também será bloqueada pelas operadoras de telefonia fixa. A Vivo já confirmou que irá suspender o acesso ao aplicativo também pelo acesso pela banda larga fixa. A Net ainda não confirmou, mas diz seguir o posicionamento da Claro. Oi, Tim, Vivo, Claro e Nextel já confirmaram o bloqueio.

    WhatsApp na berlinda desde 2015

    Em dezembro do ano passado, a Justiça mandou suspender o WhatsApp por motivo parecido, com base na lei do Marco Civil da internet, que exige que serviços ofertados no país respeitem a legislação brasileira. O bloqueio devia durar 48 horas, mas no fim o aplicativo ficou 12 horas fora do ar. Diversos recursos pediram a volta do aplicativo por considerar a ação exagerada ao deixar milhões de pessoas sem acesso ao app. A OI foi uma das empresas que entrou com ação. Desta vez, nenhuma das operadoras se posicionou sobre entrar na Justiça para pedir o cancelamento do bloqueio.
    Em fevereiro de 2015, a Justiça de Teresina, no Piauí, também determinou a suspensão do WhatsApp por não cumprir decisões judiciais. Mas as operadoras recorreram e o aplicativo não teve seu funcionamento suspenso.
    Especialistas interpretaram, na época, que era uma tentativa de forçar a empresa a colaborar com a investigação de crimes graves, já que as aplicações de multas não surtiam efeito.
    Frederico Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital, afirmou na época que a decisão abria um precedente no Judiciário brasileiro, especialmente pela postura "arredia" que o Facebook tem tido com a Justiça do país. "Se a empresa continuar se negando a fornecer os dados requeridos judicialmente, haverá um pedido por dia", disse o especialista.
    Embora o WhatsApp alegue não ter as informações solicitadas pela Justiça brasileira, as autoridades, de acordo com Ceroy, pedem que sejam informados apenas os dados que possui. "Por exemplo, um determinado usuário usa o celular número tal, da operadora tal e se conectou com esse outro usuário da operadora tal. Não se quer ter acesso às conversas", afirma. "O que notamos é que há uma má vontade do app em colaborar."
    copiado  http://noticias.uol.com.br/ultimas

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