Justiça mantém prisão de empresário acusado de locaute na greve dos caminhoneiros

Justiça mantém prisão de empresário acusado de locaute na greve dos caminhoneiros

Thiago Gomes / Fotos Públicas
Código Penal define locaute como crime contra organização do trabalho

A Justiça Federal negou pedido de liberdade feito pela defesa do empresário Vinícius Pellenz, preso na quinta-feira (1º) pela Polícia Federal (PF), em Caxias do Sul (RS), sob a acusação do crime de locaute durante a paralisação de caminhoneiros. O locaute é a greve ou a paralisação realizada por ou com o incentivo de empresários, prática considerada crime pelo Código Penal.
A decisão foi proferida ontem (1º) pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
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Para a magistrada, a prisão do empresário deve ser mantida por mais cinco dias para não atrapalhar as investigações, que apuram supostas ameaças de Pellenz, por meio do aplicativo WhatsApp, para que caminhoneiros que transitavam pela região da Serra Gaúcha, no início da greve, participassem da paralisação.
“Considerando o exame perfunctório desta etapa processual, e tendo em conta informações nos autos de que há diligências ainda em andamento – oitiva de testemunhas que teriam sofrido ameaças –, deve ser mantida a segregação, a qual findará, a princípio, no dia 04/06/2018″, diz a decisão.
Ontem, em entrevista à Agência Brasil, o advogado de Pellenz admitiu que a voz gravada em ao menos dois áudios anexados ao inquérito é a de seu cliente. No entanto, segundo Lúcio Santoro Constantino, nelas o empresário não estava insuflando os caminhoneiros a impedir os companheiros a voltar ao trabalho,  mas sim reclamando dos bloqueios que prejudicariam as atividades das empresas locais, incluindo a sua e a da família.
Até a última terça-feira (29), a PF já tinha aberto 48 inquéritos para investigar a ocorrência de locaute na paralisação dos caminhoneiros e encaminhado à Justiça vários pedidos de prisão. O crime de locaute está previsto nos artigos 197 e 200, do Código Penal, na parte que trata dos crimes contra organização do trabalho.

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 copiado   http://congressoemfoco.uol.com.br/

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