Em São Paulo, 69 candidatos são contestados com base na Lei da Ficha Limpa


Em São Paulo, 69 candidatos são contestados com base na Lei da Ficha Limpa

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo impugnou 69 registros de candidaturas para as eleições gerais (governador, senador, deputado federal e estadual) com base nas inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa.
No total, foram 1.147 ações de impugnação, mas a maioria (1.039) relacionada à não apresentação de documentos obrigatórios para o registro, como as certidões criminais, por exemplo. Outras 39 referem-se a casos de incompatibilidade, ou seja, quando candidatos não deixam, no prazo legal, os postos e funções considerados pela lei incompatíveis com a disputa eleitoral.
Os números acima referem-se apenas às ações apresentadas pela Procuradoria Regional de São Paulo. Além do Ministério Público Eleitoral, a própria Justiça Eleitoral, candidatos, partidos e coligações podem apresentar impugnações de candidaturas.
No estado, foram registradas 3.885 candidaturas. Ou seja, cerca de 30% dos pedidos de registro não atenderam todas as exigências legais, segundo a Procuradoria Regional de São Paulo.
Entre as 69 contestações com base na Lei da Ficha Limpa, a maior parte (26) deve-se a casos de condenações por ato doloso de improbidade administrativa. Dez dizem respeito a condenações criminais.
O deputado federal Paulinho da Força (SD-SP), candidato à reeleição, é um dos que tiveram o registro contestado pela Procuradoria (íntegra). Em 2017, Paulinho foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, por improbidade administrativa no uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O Congresso em Foco procurou a assessoria do deputado Paulinho da Força para que ele comentasse o fato, mas até o fechamento desta reportagem não recebeu resposta.
Outro candidato à reeleição na Câmara que teve a candidatura impugnada (íntegra) foi o deputado Junji Abe (MDB-SP), suplente do ex-deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Abe foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa em 2014, após ser condenado em segunda instância por improbidade administrativa.
Procurada, a equipe jurídica do deputado disse que “não existe decisão judicial que inclua o atual deputado federal na categoria de alguém que tenha violado a Lei da Ficha Limpa” e que “a campanha segue normalmente”. “O pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral trata de uma acusação descabida e requentada, que foi derrubada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2014, conforme decisão da ministra Luciana Lóssio (anexa).” Leia ao fim desta reportagem a íntegra da nota.
Candidaturas impugnadas em SP
Leia abaixo a lista de candidatos que tiveram o registro da candidatura contestado com base na Lei da Ficha Limpa:
Íntegra da nota da equipe jurídica do deputado Junji Abe
“Em primeiro lugar, nada há que impeça Junji Abe de disputar as eleições. Não existe decisão judicial que inclua o atual deputado federal na categoria de alguém que tenha violado a Lei da Ficha Limpa. Ele não sofreu qualquer condenação definitiva na Justiça. A campanha segue normalmente.
Já o pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral trata de uma acusação descabida e requentada, que foi derrubada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2014, conforme decisão da ministra Luciana Lóssio (anexa). Reputar a Junji a tarja de ‘inelegível’ é fruto de opinião pessoal absurdamente imprópria. Ele goza de plenos direitos políticos. Tanto, que ocupa o cargo de deputado federal.
O acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) é objeto de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste último, a ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, acolheu a manifestação da defesa por entender que a decisão do TJ contém dúvidas que justificam a reanálise do caso pelo STJ, em novo julgamento a ser realizado.  Por fim, reiteramos que Junji Abe cumpre todos os requisitos da Lei para disputar a reeleição. Todas as medidas legais cabíveis estão sendo tomadas, dentro dos prazos da legislação eleitoral.”
copiado   https://congressoemfoco.uol.com.br/j

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