Gilmar pede vista e adia julgamento sobre liberdade de Lula
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu nesta terça-feira (4) mais tempo para analisar o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula. Com isso, o julgamento do recurso pela Segunda Turma da Corte foi adiado.
No habeas corpus os advogados pediram a anulação de toda a ação penal em que o petista foi condenado e a liberdade do político. A defesa do ex-presidente usou como principal argumento acusações de parcialidade por parte do ex-juiz federal Sérgio Moro, futuro ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro (PSL).
“Lula jamais teve a hipótese de ser absolvido por esse magistrado”, disse o advogado Cristiano Zanin em menção a Moro. Para ele, o juiz não precisa apenas ser imparcial, mas também mostrar tal imparcialidade à sociedade.
Cristiano pediu o adiamento do julgamento logo no início da sessão desta terça-feira (4). Porém, por três votos a dois, a turma decidiu prosseguir a análise do caso.
O julgamento
Na sessão desta terça-feira, porém, já votaram o relator, o ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia. Ambos defenderam o não conhecimento do recurso por entender que a suspeição não pode ser analisada em habeas corpus. Ou seja, defendem a negativa do pedido antes mesmo de discutir seu mérito. Da mesma forma entendeu o Ministério Público.
"Ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição. Nem gestores, nem parlamentares, nem juízes. Devem dar o exemplo de respeito e obediência à ordem normativa", disse Fachin. Para o ministro, as ações de Moro frente a ações da Operação Lava Jato estão amparadas na lei e não podem, objetivamente, ser consideradas parciais ou alvo de suspeição.
Na mesma linha, Cármen Lúcia acrescentou que a decisão de Moro de aceitar o convite para o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro não pode ser considerada, por si, suficiente para indicar a parcialidade do ex-juiz.
Agora, a retomada do julgamento depende de decisão de Gilmar Mendes. O regimento do STF não impõe prazo para que o ministro se manifeste.
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