Teori nega pedido de Cunha para paralisar ação de improbidade na Justiça Federal Na ação, já foram determinados bloqueio de bens e quebra de sigilo fiscal Vídeo Sem medo de piada pronta, quadrilha dança no plenário

Teori nega pedido de Cunha para paralisar ação de improbidade na Justiça Federal

Na ação, já foram determinados bloqueio de bens e quebra de sigilo fiscal



por André de Souza
24/06/2016 10:42 / Atualizado 24/06/2016 11:27
O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - André Coelho / Agência O Globo



BRASÍLIA — O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar pedida pelo presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que a ação de improbidade administrativa aberta contra ele não fosse julgada pela Justiça Federal do Paraná. Na semana passada, o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) o bloqueio dos bens de Cunha e a quebra de seu sigilo fiscal.



A decisão de Teori é liminar, ou seja, ele não viu urgência em aceitar o pedido feito pela defesa do deputado. A decisão final, porém, ainda será tomada. O ministro solicitou informações à 6ª Vara Federal sobre o caso, que, depois, ainda deverá receber parecer do Ministério Público. Só após essas providências, haverá uma decisão definitiva.
Na ação apresentada no STF, chamada tecnicamente de reclamação, a defesa do deputado reconhece que ações de improbidade, diferentemente de ações penais, devem ser processadas na primeira instância. Isso mesmo quando envolvem parlamentares, que tem foro privilegiado no STF. Mas no caso específico de Cunha, que é o presidente da Câmara, e não um deputado qualquer, a defesa entende que ele deve ser julgado pelo STF.
Na ação de improbidade, uma das decorrentes da Lava-Jato, o MPF também pediu a cassação dos direitos políticos de Cunha por dez anos e o pagamento de uma multa superior a R$ 100 milhões. Na avaliação dos advogados do deputado, trata-se de uma forma disfarçada de tentar cassar o seu mandato.
"Veja-se que um dos pedidos é a 'suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos'. Consoante disposição constitucional expressa, a suspensão dos direitos políticos é uma das hipóteses de perda de mandado de parlamentar (artigo 55, inciso IV, da Constituição Federal), do que resulta ser objetivo indisfarçável dos autores da ação a ilegítima cassação do reclamante!", diz trecho da reclamação de Cunha. Após a decisão tomada na primeira instância contra o deputado, a defesa fez um aditamento à reclamação, pedindo sua anulação.
A ação de improbidade em Curitiba não está na 13ª Vara Federal, do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. Isso porque não se trata de ação penal. No STF, no âmbito da Lava-Jato, Cunha é réu em duas ações penais investigado em outros três inquéritos, sendo que em um deles já há denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Caso a denúncia seja aceita pelo STF, ele também se tornará réu nesse processo. Por fim, há ainda um pedido de abertura de inquérito e um pedido de prisão feito por Janot, mas ainda pendentes de decisão.
Teori também negou uma reclamação do ex-senador Gim Argello, investigado na Lava-Jato e preso preventivamente no Paraná. Ele queria que seu caso fosse para o STF, para ser julgado junto com o inquérito que investiga o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo. Em função do cargo, Vital deve ser processado apenas no STF, mas Gim Argello não tem mais cargo que justifique o foro privilegiado. Assim o caso do ex-senador continua nas mãos do juiz Sérgio Moro..


Vídeo  Sem medo de piada pronta, quadrilha dança no plenário

copiado  http://oglobo.globo.com/

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