E a lei vale para Gilmar?
Como o tempo é precioso, sobre a “jurisprudência” gilmaresca para
condenar Dilma e absolver Michel Temer na ação do qual o inefável
Ministro é relator, reproduzo apenas o Facebook de meu colega Fernando
Molica:...
Como o tempo é precioso, sobre a “jurisprudência” gilmaresca para condenar Dilma e absolver Michel Temer na ação do qual o inefável Ministro é relator, reproduzo apenas o Facebook de meu colega Fernando Molica:
Precisa mais?
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E a lei vale para Gilmar?
Como o tempo é precioso, sobre a “jurisprudência” gilmaresca para condenar Dilma e absolver Michel Temer na ação do qual o inefável Ministro é relator, reproduzo apenas o Facebook de meu colega Fernando Molica:
Vamos lá, de novo, mais uma vez, citar a Lei Orgânica da Magistratura.
Art. 36 – É vedado ao magistrado:
III – manifestar, por qualquer meio
de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de
outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de
órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou
no exercício do magistério.
Esta é a lei. Aquele é o Gilmar.Precisa mais?
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