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Veja dez direitos básicos de todo trabalhador
Economia Desemprego sobe a 11,8% e atinge
Estados avaliam cobrar impostos sobre bens e recursos repatriados
12 milhões de pessoas, aponta IBGEDo UOL, em São Paulo- Marcos Santos/USP Imagens
No período, o número de desempregados no Brasil foi de 12 milhões de pessoas, que também é o maior já registrado pela pesquisa.
São 583 mil desempregados a mais do que no trimestre anterior (março a maio), crescimento de 5,1%. Em um ano, são 3,2 milhões de pessoas a mais sem emprego, um aumento de 36,6%.
Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (30) e fazem parte da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, do IBGE. A pesquisa não usa só os trimestres tradicionais, mas períodos móveis (como fevereiro, março e abril; março, abril e maio etc.).
Comparação com resultados anteriores
No trimestre de junho a agosto de 2016, a taxa de desemprego foi de 11,8%:
- no trimestre de março a maio, havia sido de 11,2%
- no trimestre de maio a julho, havia sido de 11,6%
- um ano antes (junho a agosto de 2015), havia sido de 8,7%.
- no trimestre de março a maio, havia sido de 11,4 milhões
- no trimestre de maio a julho, havia sido de 11,8 milhões
- um ano antes (junho a agosto de 2015), havia sido de 8,8 milhões.
Número de trabalhadores
O número de pessoas com trabalho caiu para 90,1 milhões, com 712 mil pessoas a menos do que no trimestre anterior, queda de 0,8%.
Em um ano, o total de trabalhadores caiu 2,2%, o que equivale a cerca de 2 milhões de pessoas.
Rendimento fica estável
O rendimento real (ajustado pela inflação) do trabalhador ficou, em média, em R$ 2.011, resultado considerado estável pelo IBGE na comparação com o trimestre anterior (R$ 2.015) e com o mesmo período de 2015 (R$ 2.047).
Número de carteiras cai em um ano
O número de empregados com carteira assinada ficou em 34,2 milhões, resultado considerado estável pelo IBGE na comparação com o trimestre anterior.
Em um ano, houve queda de 3,8%, o que representa uma perda de cerca de 1,4 milhão de carteiras assinadas.
Metodologia da pesquisa
Os dados fazem parte da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua. São pesquisadas 211.344 casas em cerca de 3.500 municípios.
O IBGE considera desempregado quem não tem trabalho e procurou algum nos 30 dias anteriores à semana em que os dados foram coletados.
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Publicada em 1º de maio de 1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi criada para regular as relação trabalhistas no Brasil. Veja a seguir dez direitos garantidos a todos os trabalhadores: Imagem: Evelson de Freitas/Folhapress
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2 / 11Registro em carteira de trabalho: é o direito que garante todos os outros. "O primeiro direito fundamental do trabalhador é o próprio vínculo", afirma o advogado trabalhista Fabiano Zavanella. O registro serve como meio de prova da relação de emprego, de cláusulas não usuais do contrato de trabalho e do seu tempo de duração VEJA MAIS > Imagem: Renato Stockler/FolhapressVeja dez direitos básicos de todo trabalhador11 fotos
3 / 11Salário mínimo: deve respeitar o piso da categoria, quando existir, ou o mínimo nacional fixado em R$ 678. "Duas pessoas que exercem a mesma função não podem ter salários diferentes, desde que a diferença de tempo na atividade não seja superior a dois anos", acrescenta Fabiano Zavanella VEJA MAIS > Imagem: UOLVeja dez direitos básicos de todo trabalhador11 fotos
4 / 11Jornada de trabalho: deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais. Além desse período, o trabalhador tem direito a fazer no máximo duas horas extras por dia, que deve ser remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal VEJA MAIS > Imagem: ThinkstockVeja dez direitos básicos de todo trabalhador11 fotos
5 / 11Descanso semanal remunerado: deve ser de 24 horas consecutivas e coincidir, preferencialmente, com o domingo. Nos serviços que exigem trabalho aos domingos, o descanso deverá ser efetuado em sistema de revezamento VEJA MAIS > Imagem: ThinkstockVeja dez direitos básicos de todo trabalhador11 fotos
6 / 11FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): é uma conta aberta em nome do trabalhador, alimentada por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário. Com o FGTS, o empregado tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como aquisição da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves VEJA MAIS > Imagem: Rogerio Cassimiro/Folha ImagemVeja dez direitos básicos de todo trabalhador11 fotos
7 / 11Saúde e segurança no trabalho: a CLT define que a empresa deve fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir os empregados para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais VEJA MAIS > Imagem: ShutterstockVeja dez direitos básicos de todo trabalhador11 fotos
8 / 11Licença-maternidade: tem duração de 120 dias e é devida a partir do 8º mês de gestação (comprovado através de atestado médico), ou a partir da data do parto, com apresentação da certidão de nascimento. As mães adotivas têm direito ao benefício pelo mesmo período. Os pais têm direito a cinco dias corridos a partir da data do nascimento do filho VEJA MAIS > Imagem: ThinkstockVeja dez direitos básicos de todo trabalhador11 fotos
9 / 11Férias: o período deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço. O pagamento de pelo menos um terço do salário normal deverá ser efetuado até 2 dias antes do início das férias. "No mínimo, o trabalhador tem que gozar de 20 dias - isso porque ele pode vender 10 dias", afirma afirma Fabiano Zavanella VEJA MAIS > Imagem: ShutterstockVeja dez direitos básicos de todo trabalhador11 fotos
10 / 1113º salário: corresponde a um mês de serviço prestado. Pode ser pago em duas parcelas: a primeira até novembro, ou nas férias do empregado, e a segunda até 20 de dezembro VEJA MAIS > Imagem: ShutterstockVeja dez direitos básicos de todo trabalhador11 fotos
11 / 11Verbas rescisórias: o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber 13º proporcional,férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, saldo de salários e aviso prévio, entre outras. O empregador ainda deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado VEJA MAIS > Imagem: Marcelo Justo/Folha Imagem -
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