Governo Lei antiterrorista do Egito proíbe organizações que alterem ordem pública
O presidente
egípcio, Abdelfatah al-Sissi, promulgou hoje uma lei antiterrorista que,
entre outros artigos, proíbe as organizações que alterem a ordem
pública ou a paz social.
Mundo
Lusa
A lei, aprovada em novembro pelo governo, determina que
será considerada como entidade terrorista "qualquer associação ou
organização que tenha o objetivo de alterar a ordem pública ou ameaçar a
segurança ou os interesses da sociedade", assim como os que instiguem
tais fins.
A lei, de dez artigos, também estabelece que será considerado terrorista qualquer grupo que ameace as liberdades e direitos da população ou prejudique a unidade nacional, a propriedade pública ou privada e os locais de culto, entre outros.
Será também considerada terrorista qualquer pessoa ou organização que recorra ao uso da violência, da força ou de ameaças para intimidar a sociedade com a finalidade de alcançar os seus propósitos.
As organizações assim consideradas serão desmanteladas, a sua atividade e financiamento cessados e os seus bens congelados.
A lei encarrega a Procuradoria-Geral do Egito de preparar uma lista de organizações que, à luz das novas determinações, sejam consideradas terroristas, classificação que será depois validada por decisão judicial.
As organizações permanecerão na lista por um período máximo de três anos, durante o qual deve ser emitida uma decisão judicial definitiva sobre essa condição.
O texto legal encarrega por outro lado o Ministério Público de preparar uma lista de pessoas que liderem, apoiem ou sejam membros de organizações terroristas.
copiado http://www.noticiasaominuto.com/
A lei, de dez artigos, também estabelece que será considerado terrorista qualquer grupo que ameace as liberdades e direitos da população ou prejudique a unidade nacional, a propriedade pública ou privada e os locais de culto, entre outros.
Será também considerada terrorista qualquer pessoa ou organização que recorra ao uso da violência, da força ou de ameaças para intimidar a sociedade com a finalidade de alcançar os seus propósitos.
As organizações assim consideradas serão desmanteladas, a sua atividade e financiamento cessados e os seus bens congelados.
A lei encarrega a Procuradoria-Geral do Egito de preparar uma lista de organizações que, à luz das novas determinações, sejam consideradas terroristas, classificação que será depois validada por decisão judicial.
As organizações permanecerão na lista por um período máximo de três anos, durante o qual deve ser emitida uma decisão judicial definitiva sobre essa condição.
O texto legal encarrega por outro lado o Ministério Público de preparar uma lista de pessoas que liderem, apoiem ou sejam membros de organizações terroristas.
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