Eleição é golpe?
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Artigo 1º. Parágrafo Único da Constituição Brasileira. Michel Temer
corre a acusar de “golpe”...
Eleição é golpe?
“Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição”. Artigo 1º. Parágrafo Único da
Constituição Brasileira.
Michel Temer corre a acusar de “golpe” uma eventual proposta de eleições diretas para um novo Governo.
Logo ele, que não acha golpe que um marginal que preside a
Câmara dos Deputados seja seu cúmplice na escandalosa decisão de abrir e
fazer admitir um processo de impedimento de uma presidenta eleita
diretamente, a qual o carregou, “na aba”, ao posto de vice-presidente.
Novas eleições presidenciais, até a metade do mandato
presidencial (portanto, 31 de dezembro de 2016) são previstas na
Constituição, no Artigo 81: “vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de
aberta a última vaga”.
O que impede seja praticado contra Temer o mesmo processo
de impeachment que ele estimulou e dirigiu? Neste caso, será golpe, se
diz que contra Dilma não é? Há, na Câmara, inclusive, pedido igual, por
ato igual que, por um vazio legal, o STF interpreta que pode ficar “na
gaveta”, para ser ou não “sacado” por Cunha quando este desejar.
E se as ruas se encherem, exigindo que ele renuncie, será golpe?
Podemos pensar até numa improbabilíssima hipótese, a de
lhe restar alguma consciência (!) e caráter (?!!) que o façam perceber
sua ilegitimidade popular, sua rejeição pública e sua falta de
sustentação política não lhe permitem governar?
Mesmo depois de transcorrido o prazo de dois anos, a
partir do qual a Carta prevê a eleição pelo Congresso Nacional, o que
impede de, premido pela opinião pública, o mesmo Congresso renuncie às
eleições indiretas – ou reduza sua aplicação a razoáveis seis meses,
digamos, do final do mandato, como falar em golpe se quem representante
decide devolver o poder aos representados?
O exercício da função pública não é “direito pessoal
adquirido”, como está provando o processo de impedimento com a vaga e
não-provada acusação meramente contábil. Se não é para ela, será para
ele?
Novas eleições não serão fruto de processo judicial e
muito menos de uma simples proposição parlamentar. Mas podem ser, sim,
uma saída para um quadro de gravíssima crise institucional e econômica,
que inviabilize o funcionamento do país.
Aí, seu “dono” – que é o povo – poderá pedir os cargos de
“gerente” dos que já se tornaram incapazes de dirigi-lo, porque a
soberania popular “será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Isso pode ser golpe, se o que está sendo feito não é?
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