Empresário da Setal omitiu propina de R$ 103 milhões em acordo de delação
Mendonça, que foi sócio do estaleiro Setal, demorou 19 meses para relatar o suborno de US$ 32 milhões. No depoimento original sobre as duas plataformas, feito à Polícia Federal de Curitiba em 30 de outubro de 2014, ele foi vago sobre eventuais subornos no caso da P51 e P52
O empresário Augusto Mendonça omitiu em
seu acordo de delação com procuradores que houve pagamento de propina de
US$ 32 milhões, o equivalente hoje a R$ 103 milhões, nos contratos da
Petrobras para a construção de duas plataformas para exploração de
petróleo, a P51 e a P52. Trata-se de um dos maiores subornos da Lava
Jato.
A omissão
foi apontada pelo juiz federal Sergio Moro em audiência em que o
empresário era testemunha em uma ação penal que tem como réu Zwi
Skornicki, lobista de um estaleiro de Cingapura.
Mendonça,
que foi sócio do estaleiro Setal, demorou 19 meses para relatar o
suborno de US$ 32 milhões. No depoimento original sobre as duas
plataformas, feito à Polícia Federal de Curitiba em 30 de outubro de
2014, ele foi vago sobre eventuais subornos no caso da P51 e P52.
Disse
apenas que “ouviu comentários de que haveria pagamentos de comissões a
Renato Duque”, referindo-se ao ex-diretor da Petrobras preso em Curitiba
sob acusação de receber propina na estatal e que foi indicado pelo PT,
segundo procuradores.
Em
audiência na Justiça no último dia 16, o “ouviu falar” de Mendonça virou
uma propina de US$ 32 milhões. Ele contou que as duas plataformas foram
contratadas em 2003 e 2004 por US$ 1,6 bilhão (R$ 5 bilhões) e que
houve o pagamento de 2% de comissão, ou US$ 32 milhões.(…)
A omissão de informações em uma delação pode ter duas consequências, a depender da avaliação do Ministério Público e do juiz: 1) Mendonça pode ser chamado para complementar as lacunas; e 2) o acordo pode ser rompido, sem que as informações que ele relatou deixem de ser usadas.
COPIADO http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/empresario-da-setal-omitiu-propina-de-r-103-milhoes-em-acordo-de-delacao/
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