Guerra às drogas, encarceramento em massa e militarização dos presídios: a fórmula para o caos
As
propostas apresentadas pelo governo garantem manchetes nos jornais, mas
não responderão à crise de um sistema prisional que já conta com mais
de 600 mil pessoas
Construção de novos
presídios, recrudescimento da legislação penal, fortalecimento do
combate às drogas e militarização das penitenciárias. Essas são algumas
das estratégias com cheiro de naftalina recentemente anunciadas pelo
governo federal – e assistidas de camarote pelo Congresso e pelo
Judiciário – para solucionar a grave crise do sistema prisional no
Brasil. É o reforço de velhas e superadas práticas, que já se mostraram
ineficazes para enfrentar o complexo cenário do encarceramento em massa e
do tráfico de drogas.
Foto: Andressa Anholete/AFP/Direitos Reservados
Construção de novos
presídios, recrudescimento da legislação penal, fortalecimento do
combate às drogas e militarização das penitenciárias. Essas são algumas
das estratégias com cheiro de naftalina recentemente anunciadas pelo
governo federal – e assistidas de camarote pelo Congresso e pelo
Judiciário – para solucionar a grave crise do sistema prisional no
Brasil. É o reforço de velhas e superadas práticas, que já se mostraram
ineficazes para enfrentar o complexo cenário do encarceramento em massa e
do tráfico de drogas.
As propostas garantem manchetes nos jornais, mas não responderão à crise de um sistema prisional que já conta com mais de 600 mil pessoas, a quarta maior população carcerária em todo o mundo. Dada a proporção da crise, o receio é que a ausência de medidas que verdadeiramente apostem em novos caminhos nos faça chegar a cenário semelhante ao vivenciado em 2006 em São Paulo, quando organizações criminosas fizeram transbordar o sangue das prisões para as ruas do estado paulista.
Uma das principais responsáveis pela situação de caos que se instalou nos presídios brasileiros é, sem dúvida, a guerra às drogas. Uma reflexão mais dedicada e profunda sobre os mecanismos de operação do tráfico e dos impactos sociais do extermínio às drogas levaria os três Poderes – Executivo, Judiciário e Legislativo – a estabelecerem medidas que possam fazer frente a um dos mais insustentáveis sistemas carcerários de todo o mundo. Contudo, não é o que estamos presenciando.
O impacto do aprisionamento em massa decorrente do tráfico é alarmante não apenas no Brasil. Segundo a London School of Economics, 40% dos 9 milhões de presos em todo o mundo foram para trás das grades em razão do comércio/uso de substâncias consideradas ilícitas.
E o problema não para de crescer. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o número de aprisionamentos em decorrência da Lei sobre Drogas (11.343/2006) aumentou 465% em cinco anos (de 2010 a 2014), segundo informações da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP). Números do Conselho Nacional de Justiça dão conta de que o sistema carcerário brasileiro já possui um déficit de 251.784 vagas, que custariam ao Estado a bagatela de R$ 10 bilhões.
Há que se destacar que esse encarceramento tem perfis de cor, idade e renda bastante determinados. O levantamento do Depen aponta que 67% dos presos no Brasil são negros, 56% têm entre 18 e 29 anos, e 53% não completaram sequer o ensino fundamental. No caso do encarceramento feminino, 63% das mulheres estão presas por tráfico de drogas. O recorte por estado aponta números ainda mais assustadores.
É importante ressaltar que a maior parte das prisões se dá em rondas ostensivas da Polícia Militar, e não como resultado de investigações que buscam desbaratinar a cadeia produtiva do narcotráfico. Trata-se, portanto, de uma política de aprisionamento em massa destinada à parte mais miúda do negócio do tráfico – são os jovens negros e pobres que entregam suas vidas à sorte da morte ou da prisão.
Assim como no sistema prisional, os estabelecimentos socioeducativos também são marcados pela superlotação. Dados de 2015 do Conselho Nacional do Ministério Público Federal (CNMP) revelam a superlotação em unidades socioeducativas de pelo menos 17 unidades da federação – são 18.072 vagas para um total de 21.823 adolescentes. Estados como Paraíba, Ceará e Maranhão chegam a apresentar superlotação nas vergonhosas taxas de 233%, 243% e 886%.
É importante ressaltar que a criminalização de adolescentes por envolvimento no tráfico de drogas é marcada por uma contradição emergencial, que deve ser refletida sobretudo pelo sistema de Justiça. Isso porque a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – que versa sobre as piores formas de trabalho infantil e da qual o Brasil é signatário – classifica o tráfico de drogas entre suas modalidades e trata o adolescente como vítima, não como autor.
De maneira arbitrária, no entanto, o tratamento dado pela Justiça brasileira tem desconsiderado esse compromisso internacional. Via de regra, o sistema de Justiça, em detrimento da referida Convenção, classifica o adolescente envolvido com o tráfico como autor, imputando-lhe medidas como a privação de liberdade por meio da internação. Para além de constituir uma aberração jurídica permeada pela política de guerra às drogas, o sistema de Justiça tem causado danos irreparáveis a um segmento da população que deveria, constitucionalmente, ter assegurado seu direito ao pleno desenvolvimento – o que inclui colocá-los a salvo das piores formas de trabalho infantil.
É a perspectiva de guerra às drogas que também tem permitido que alguns estados da federação adotem políticas públicas de saúde que operam sob a lógica da repressão e da criminalização do usuário. O resultado da estigmatização, do abandono e da desumanização dessas políticas se materializa em espaços como a Cracolândia em São Paulo, os viadutos da Avenida Brasil no Rio de Janeiro, ou nas passagens subterrâneas do Setor Comercial Sul, em Brasília.
O grito ecoado nas prisões é de responsabilidade de um Estado inerte e que conta com a cumplicidade de uma sociedade ainda crédula de que o aumento da repressão – seja ao preso, seja na política de drogas – é a solução para o problema.
O desafio está posto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Se o caminho a ser buscado não estiver centrado na ruptura de velhos conceitos e práticas, só nos resta, enquanto sociedade, lamentarmos o caos.
Este artigo reflete opiniões pessoais e não a do órgão que o autor é membro.
As propostas garantem manchetes nos jornais, mas não responderão à crise de um sistema prisional que já conta com mais de 600 mil pessoas, a quarta maior população carcerária em todo o mundo. Dada a proporção da crise, o receio é que a ausência de medidas que verdadeiramente apostem em novos caminhos nos faça chegar a cenário semelhante ao vivenciado em 2006 em São Paulo, quando organizações criminosas fizeram transbordar o sangue das prisões para as ruas do estado paulista.
Uma das principais responsáveis pela situação de caos que se instalou nos presídios brasileiros é, sem dúvida, a guerra às drogas. Uma reflexão mais dedicada e profunda sobre os mecanismos de operação do tráfico e dos impactos sociais do extermínio às drogas levaria os três Poderes – Executivo, Judiciário e Legislativo – a estabelecerem medidas que possam fazer frente a um dos mais insustentáveis sistemas carcerários de todo o mundo. Contudo, não é o que estamos presenciando.
Há que se destacar que esse encarceramento tem perfis de cor, idade e renda bastante determinados.Não é novidade, mas vale repetir: o Brasil prende muito e prende mal. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente, chega a quase 642 mil o número de pessoas encarceradas, das quais 244 mil ainda não receberam condenação da Justiça. Segundo o último levantamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), pelo menos 27% de toda essa população está atrás das grades em razão do tráfico de drogas. São mais de 170 mil pessoas superlotando um sistema no qual impera a violação de direitos, a má administração e a lei do mais forte – verdadeira receita para o caos.
O impacto do aprisionamento em massa decorrente do tráfico é alarmante não apenas no Brasil. Segundo a London School of Economics, 40% dos 9 milhões de presos em todo o mundo foram para trás das grades em razão do comércio/uso de substâncias consideradas ilícitas.
E o problema não para de crescer. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o número de aprisionamentos em decorrência da Lei sobre Drogas (11.343/2006) aumentou 465% em cinco anos (de 2010 a 2014), segundo informações da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP). Números do Conselho Nacional de Justiça dão conta de que o sistema carcerário brasileiro já possui um déficit de 251.784 vagas, que custariam ao Estado a bagatela de R$ 10 bilhões.
Há que se destacar que esse encarceramento tem perfis de cor, idade e renda bastante determinados. O levantamento do Depen aponta que 67% dos presos no Brasil são negros, 56% têm entre 18 e 29 anos, e 53% não completaram sequer o ensino fundamental. No caso do encarceramento feminino, 63% das mulheres estão presas por tráfico de drogas. O recorte por estado aponta números ainda mais assustadores.
26,6% dos atos infracionais têm vinculação com o tráfico de drogas. Essa também é a segunda maior causa de apreensão de adolescentes.É o caso do Estabelecimento Penal Feminino Irmã Zorzi, em Mato Grosso do Sul. Relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura aponta que, das 333 encarceradas na unidade, 277 respondem por crimes relacionados ao tráfico de drogas, o que representa 83% do total.
É importante ressaltar que a maior parte das prisões se dá em rondas ostensivas da Polícia Militar, e não como resultado de investigações que buscam desbaratinar a cadeia produtiva do narcotráfico. Trata-se, portanto, de uma política de aprisionamento em massa destinada à parte mais miúda do negócio do tráfico – são os jovens negros e pobres que entregam suas vidas à sorte da morte ou da prisão.
Superlotação de adolescentes
O itinerário carcerário começa já na adolescência. Segundo o último levantamento publicado pelo Sinase (2013), 26,6% dos atos infracionais têm vinculação com o tráfico de drogas. Essa também é a segunda maior causa de apreensão de adolescentes.Assim como no sistema prisional, os estabelecimentos socioeducativos também são marcados pela superlotação. Dados de 2015 do Conselho Nacional do Ministério Público Federal (CNMP) revelam a superlotação em unidades socioeducativas de pelo menos 17 unidades da federação – são 18.072 vagas para um total de 21.823 adolescentes. Estados como Paraíba, Ceará e Maranhão chegam a apresentar superlotação nas vergonhosas taxas de 233%, 243% e 886%.
É importante ressaltar que a criminalização de adolescentes por envolvimento no tráfico de drogas é marcada por uma contradição emergencial, que deve ser refletida sobretudo pelo sistema de Justiça. Isso porque a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – que versa sobre as piores formas de trabalho infantil e da qual o Brasil é signatário – classifica o tráfico de drogas entre suas modalidades e trata o adolescente como vítima, não como autor.
De maneira arbitrária, no entanto, o tratamento dado pela Justiça brasileira tem desconsiderado esse compromisso internacional. Via de regra, o sistema de Justiça, em detrimento da referida Convenção, classifica o adolescente envolvido com o tráfico como autor, imputando-lhe medidas como a privação de liberdade por meio da internação. Para além de constituir uma aberração jurídica permeada pela política de guerra às drogas, o sistema de Justiça tem causado danos irreparáveis a um segmento da população que deveria, constitucionalmente, ter assegurado seu direito ao pleno desenvolvimento – o que inclui colocá-los a salvo das piores formas de trabalho infantil.
É a perspectiva de guerra às drogas que também tem permitido que alguns estados da federação adotem políticas públicas de saúde que operam sob a lógica da repressão e da criminalização do usuário. O resultado da estigmatização, do abandono e da desumanização dessas políticas se materializa em espaços como a Cracolândia em São Paulo, os viadutos da Avenida Brasil no Rio de Janeiro, ou nas passagens subterrâneas do Setor Comercial Sul, em Brasília.
O grito ecoado nas prisões é de responsabilidade de um Estado inerte e que conta com a cumplicidade de uma sociedade ainda crédula de que o aumento da repressão – seja ao preso, seja na política de drogas – é a solução para o problema.
O desafio está posto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Se o caminho a ser buscado não estiver centrado na ruptura de velhos conceitos e práticas, só nos resta, enquanto sociedade, lamentarmos o caos.
Este artigo reflete opiniões pessoais e não a do órgão que o autor é membro.
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