Revogação de prisão de neto de ex-senador causa revolta na Paraíba Herdeiro do maior grupo da indústria alimentícia da Paraíba e da afiliada da TV Globo é acusado de atropelar e matar um agente do Detran ao fugir de uma blitz da Lei Seca. Juíza mandou prendê-lo, mas desembargador revogou a prisão às 3h da madrugada

Herdeiro do maior grupo da indústria alimentícia da Paraíba e da afiliada da TV Globo é acusado de atropelar e matar um agente do Detran ao fugir de uma blitz da Lei Seca. Juíza mandou prendê-lo, mas desembargador revogou a prisão às 3h da madrugada

Revogação de prisão de neto de ex-senador causa revolta na Paraíba

Herdeiro do maior grupo da indústria alimentícia da Paraíba e da afiliada da TV Globo é acusado de atropelar e matar um agente do Detran ao fugir de uma blitz da Lei Seca. Juíza mandou prendê-lo, mas desembargador revogou a prisão às 3h da madrugada


Rodolpho dirigia um Porsche e atropelou o agente de trânsito ao fugir de uma blitz da Lei Seca

O estudante Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, herdeiro do maior grupo da indústria alimentícia da Paraíba e da afiliada da TV Globo no estado, é acusado de atropelar e matar um agente do Detran ao fugir de uma blitz da Operação Lei Seca na madrugada de sexta para sábado (21), em João Pessoa. Segundo testemunhas, o motorista fugiu sem prestar socorro à vítima. Levado para a UTI de um hospital de traumas, o agente Diogo Nascimento Sousa, de 34 anos, morreu na noite desse domingo. O caso gerou revolta e indignação em todo o estado devido à suspeita de favorecimento da Justiça ao acusado, que é neto do ex-senador e ex-vice-governador da Paraíba José Carlos da Silva Junior.
Rodolpho teve a prisão preventiva decretada por uma juíza do 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira e revogada pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, horas depois, antes mesmo de a prisão ser realizada. Entre uma decisão e outra, foram pouco mais de seis horas. A prisão de Rodolpho foi determinada por volta das 20h de sábado. Já a decisão que suspendeu a prisão foi realizada por volta das 3h da manhã de domingo. Esse foi o tempo necessário para que a defesa do jovem, mesmo sem ter sido notificada, fizesse um habeas corpus e apresentasse ao juiz, que, por sua vez,  analisou o HC e redigiu sua decisão anulando a decisão anterior da magistrada.
A juíza plantonista Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz decretou a prisão sob o argumento de que Rodolpho poderia destruir provas, já que fugiu do local. No entanto, o desembargador Joás de Brito revogou a ordem, alegando não haver motivos para manter o jovem sob custódia. O mesmo desembargador negou pedido de habeas corpus a um acusado de cometer crime semelhante, em 2013, ao fugir de uma blitz da Lei Seca.
Em entrevista à rádio Band News, Joá disse que a prisão de Rodolpho Carlos era desnecessária, porque ele é réu primário e tem bons antecedentes criminais. Segundo o magistrado, sua decisão foi eminentemente técnica. “Eu analisei a prisão temporária, não preventiva, onde verifiquei que não haveria necessidade da prisão por ele ser primário e ter bons antecedentes. O advogado dele apresentou uma petição onde disponibilizou o carro, e o suspeito se propôs a comparecer para prestar esclarecimentos”, declarou. “A decisão não foi apenas no sentido de liberá-lo. Eu condicionei a apresentação dele em 72h, apliquei medidas cautelares para evitar prisões desnecessárias. O fato foi grave, mas será apurado e a justiça tomara as medidas”, acrescentou.
Em nota, os agentes de policiamento de trânsito do Detran da Paraíba cobraram justiça e tratamento isonômico ao acusado. “Não se espera, de maneira alguma, o cerceamento do direito de defesa do acusado, mas também, não se espera nenhum grau de parcimônia por parte do poder judiciário com relação à conduta criminosa por ele praticada. Sendo assim, os agentes de policiamento do Detran-PB e todos os envolvidos direta e indiretamente com a Operação Lei Seca na Paraíba, clamam para que o caso seja tratado de maneira isonômica, e que o cidadão Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, independente de classe, cor, raça ou condição financeira, responda por suas condutas como estão sujeitos todos os cidadãos brasileiros”, diz o comunicado (leia a íntegra abaixo).
O promotor Marinho Mendes Machado atacou a decisão o desembargador, a quem acusou de favorecer o acusado por ser de uma família rica e tradicional. “Se fosse o filho de um pobre, de uma pessoa comum, o senhor nunca teria acordado às 3h da madrugada para soltá-lo, não. E isso quem paga é a instituição, que por essas e outras vai ficando sem fé no senhor, pois quem manda é o dinheiro, somente o dinheiro e o poder”, criticou em nota no Facebook.
Entenda o caso

Diogo, de 34 anos, coordenava a operação da Lei Seca e não resistiu aos ferimentos causados pelo atropelamento
Dirigindo um Porsche de cor branca, o neto do ex-senador não obedeceu à ordem de parada de um agente de trânsito, furou a blitz e atropelou o agente Diogo Nascimento de Souza.  O fato ocorreu na madrugada de sábado, no bairro Bessa, local considerado nobre da zona leste da cidade de João Pessoa. O agente foi socorrido em estado grave e encaminhado ao hospital da cidade. Mas não resistiu aos ferimentos.
Rodolpho não parou o veículo nem mesmo para prestar socorro. No entanto, com o impacto do atropelamento, uma das placas do carro caiu e a polícia conseguiu identificar o dono. O Porsche está em nome de Ricardo de Oliveira Carlos da Silva, filho do ex-senador. No entanto, de acordo com informações da polícia local, Rodolpho foi identificado como condutor por meio de denúncia anônima.
A família é dona de empresas de comunicação locais, como a TV Cabo Branco afiliada da rede Globo, e também é proprietária do Grupo São Braz, um dos maiores produtores de café torrado do país. O ex-senador e ex-vice-governador Silva Junior foi presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Café por dois mandatos.
O Congresso em Foco não conseguiu localizar a defesa do acusado.
Abaixo, a íntegra da nota de repúdio dos agentes de policiamento do Detran da Paraíba:
“Com relação ao caso do atropelamento do agente de policiamento do Detran-PB, Diogo Nascimento de Souza e tendo em vista que:
1) O acusado pelo atropelamento, Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, evadiu-se do local do crime sem prestar socorro a vitima, demonstrando intenção de fugir da responsabilidade pelo fato praticado;
2) O veículo envolvido no crime foi guardado e coberto no endereço domiciliar do acusado;
3) Os depoimentos dos envolvidos testemunham a conduta de Rodolpho em atropelar o agente;
4) A vítima encontra-se em estado neurológico gravíssimo, tendo sido aberto o protocolo de Morte Encefálica (ME), e não pode apresentar sua versão dos fatos;
5) O acusado faz parte de tradicional família paraibana com grande influência na região;
6) Conforme descrito no mandado emitido pela Juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, a prisão temporária “é medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”;
7) O acusado pode, em liberdade, destruir provas, dificultando o esclarecimento do crime;
Os agentes de policiamento do Detran-PB vem a público repudiar de forma veemente a decisão do Des. Joás de Brito Pereira Filho, emitida na madrugada deste domingo (22), concedendo Habeas Corpus à Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, principal suspeito no caso do atropelamento do agente de policiamento Diogo Nascimento de Souza.
O agente encontrava-se em exercício da função, coordenando a equipe da Operação Lei Seca durante blitz realizada para garantir a segurança da população, quando foi brutalmente ferido, ao passar por cima dele o motorista que buscava escapar da abordagem.
Não se espera, de maneira alguma, o cerceamento do direito de defesa do acusado, mas também, não se espera nenhum grau de parcimônia por parte do poder judiciário com relação à conduta criminosa por ele praticada. Sendo assim, os agentes de policiamento do Detran-PB e todos os envolvidos direta e indiretamente com a Operação Lei Seca na Paraíba, clamam para que o caso seja tratado de maneira isonômica, e que o cidadão Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, independente de classe, cor, raça ou condição financeira, responda por suas condutas como estão sujeitos todos os cidadãos brasileiros.”
copiado  http://congressoemfoco.uol.com.br/

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