Eleições TRE recebe 673 denúncias de propaganda antecipada TRE recebe 673 denúncias de propaganda antecipada Novas regras eleitorais restringem possibilidades de publicidade na campanha

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TRE recebe 673 denúncias de propaganda antecipada

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TRE recebe 673 denúncias de propaganda antecipada

Novas regras eleitorais restringem possibilidades de publicidade na campanha

Servidores recolheram 59 cavaletes nas imediações do Minas Shopping
Cavaletes estão vetados na campanha deste ano

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) recebeu 673 denúncias de propaganda antecipada e irregular entre 1º de janeiro e 15 e agosto, portanto antes do início da campanha. As reclamações vão de uso de outdoor para publicidade de candidatos até a tentativa de compra de voto.
Pelo levantamento feito pelo TRE-MG, Belo Horizonte lidera o ranking de casos de propaganda extemporânea - 60 casos. Contagem ocupa a segunda posição e Juatuba a terceira, com 55 e 34 ocorrências, respectivamente.
Neste ano, além do prazo mais curto de campanha, as novas regras estabelecidas pela legislação eleitoral impõem maior rigidez ao processo. "A campanha ficou reduzida no tempo e nas possibilidades", afirma o presidente da Comissão de Propaganda de Belo Horizonte do TRE-MG, juiz Bruno Terra Dias.
A lista de proibições inclui cavaletes, bunners, outdoors e ainda há limitação de tamanho para alguns formatos de adesivo veicular e de pinturas em muro. Outra restrição é a de propaganda de candidatos em sites de pessoas jurídicas. A explicação para este veto, afirma Dias, baseia-se na proibição de financiamento de campanha por pessoas jurídicas.
  
As denúncias de irregularidade podem ser feitas no site do TRE-MG, pessoalmente com o promotor da justiça eleitoral e, no interior, com o juiz local. A OAB-MG também disponibilizou serviço de denúncia em seu site. Outro mecanismo é o aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível para celular e tablet.
O juiz explica que depois de comunicada a ocorrência de irregularidade é feito encaminhamento para a zona eleitoral responsável pelo bairro do caso e um servidor é designado para verificar a suposta violação, seja in loco ou na internet. O prazo para o político responder é de 24 horas, sendo que, ao todo, são 72 horas para concluir a investigação. Se confirmada a irregularidade, é feito encaminhamento para o Ministério Público fazer a representação.
As punições vão da retirada da propaganda até multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. "Numa eleição de poucos recursos, o valor pode fazer falta", afirma o juiz. Ele ressalta que outros crimes podem estar associados e, por isso, podem acarretar outras punições.  
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