Lula reage ao “peitaço” da Veja a Janot
Os advogados do ex-presidente Lula reagiram, com nota de resposta, às acusações que lhe são feitas na edição da Veja em que a “Força Tarefa” do Ministério Público despeja vazamentos da suposta delação do empreiteiro...Os advogados do ex-presidente Lula reagiram, com nota de resposta, às acusações que lhe são feitas na edição da Veja em que a “Força Tarefa” do Ministério Público despeja vazamentos da suposta delação do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, que reproduzo ao final.
Desnecessária do ponto de vista técnico, a meu ver, porque, ainda que sejam verdadeiras as afirmações não imputam crime a Lula, tudo são, no máximo, ilações. Mas politicamente importante, porque vai ao ponto central: o suposto conteúdo da pretensa delação representa menos o que o empreiteiro quer dizer e mais o que os procuradores querem que seja dito.
Tudo o que se narra ali é ligação”implícita” com ações da empreiteira, ou teria sido ouvido de terceiros ou se configuraria numa ação de “lobby” junto a autoridades estrangeiras, já fora do governo. O resto é a guarda de caixas de patrimônio recolhido durante os oito anos da Presidência, que Lula tem a obrigação legal de guardar mas não recebe para isso. Aliás, nem “aposentadoria” como presidente recebe e, portanto, tem como legítimo pedir a quem queira espaço para acumulá-lo.
O curioso é que o pagamento de vantagens a José Serra e Aécio Neves se dá, claramente, em troca de obras e contratos com governos que eles chefiavam, em São Paulo e Minas. Aliás, em dinheiro vivo. No que seriam as vantagens de Lula, uma pequena obra de reforma e o aluguel de um depósito de caixas, não.
Nota dos advogados de Lula
A
reportagem publicada pela revista Veja (“Explosão de Lula – edição nº
2.493) não mostra o que Léo Pinheiro disse sobre o ex-Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, mas, sim, o que Procuradores da República da Lava
Jato — desesperados para incriminar Lula, mesmo sabendo que ele é
inocente — gostariam de impor para a concessão de delação premiada a pessoas submetidas a situação de ilegal submissão ou em situação processual desfavorável.
Em
17/07/2016 levamos à Procuradoria Geral da República, na condição de
advogados do ex-Presidente Lula, notícia sobre afirmada tentativa de
Procuradores da República de impor uma narrativa a Leo Pinheiro a
respeito de Lula, conforme publicado pelo jornal Folha de S.Paulo em
1º/07/2016 (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1776913-delacao-de-socio-da-oas-trava-apos-ele-inocentar-lula.shtml). Na ocasião pedimos a investigação sobre eventual crime de abuso de autoridade.
Os
pressupostos de validade da delação premiada são a voluntariedade (Lei
nº 12.859/2013, art. 4º), a colaboração efetiva — ou seja, o
esclarecimento da verdade sobre hipotética organização criminosa — e o
sigilo até o oferecimento da denúncia (art. 7º, §3º). A violação desses
pressupostos por agentes públicos com o objetivo de comprometer a
reputação de pessoas e, ainda, de produzir narrativas não condizentes
com a verdade, pode configurar o crime de abuso de autoridade, além de
comprometer a validade da própria delação premiada.
Alguns
agentes da Lava Jato praticam atos arbitrários contra Lula — para
macular sua reputação — de forma permanente, especialmente a partir de
março de 2016. Os abusos não foram coibidos pelas autoridades até o
momento. Atualmente, o magistrado que deveria zelar pelas garantias
fundamentais de Lula nas investigações se tornou um acusador, que atua,
segundo afirmou o Procurador da República Deltan Dallagnol em entrevista
concedida em julho à Rádio Bandeirantes, no mesmo “time” do Ministério
Público.
Em razão
da ausência de um remédio jurídico eficaz para paralisar a violação às
garantias fundamentais, levamos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em
28/07/2016 todos os abusos já cometidos — e que continuam sendo
cometidos — em relação ao ex-Presidente, por configurar clara violação a
3 disposições do Pacto de Direitos Civis e Políticos adotado por aquela
entidade internacional.
Delações
premiadas não têm valor de prova, conforme já decidiu o Supremo Tribunal
Federal. Narrativas de ficção construídas por agentes da lei e impostas
a pessoas em situação de vulnerabilidade, muito menos. O sistema penal
brasileiro se tornou um instrumento de perseguição política nas mãos de
alguns agentes do Estado.
Posto isso, passamos a mostrar as inverdades publicadas por Veja.
1 – Suposto tríplex
Os
Procuradores forçosamente tentam relacionar histórias sobre supostas
propriedades do ex-presidente Lula com desvios na Petrobras,
sugerindo que Léo Pinheiro teria ouvido de Vaccari que Lula saberia que o
dinheiro do suposto tríplex viria de “propina da Petrobrás”. Um absurdo
completo, não confirmado por nenhuma prova documental, por nenhum outro
testemunho, por nenhuma data ou prova financeira. Lula e seus
familiares foram submetidos a uma devassa, que somente comprovou a
honestidade do ex-Presidente.
Dona
Marisa pagou prestações relacionadas a uma cota-parte do empreendimento
de 2005 a 2009. O triplex foi oferecido à venda para a família Lula da
Silva, que teria que pagar a diferença dos valores investidos por Dona
Marisa se houvesse efetiva intenção de compra. Mas não houve interesse
na aquisição. Ao contrário, a esposa de Lula pediu a devolução dos
valores investidos e hoje cobra na Justiça essa restituição. O imóvel
não é propriedade da família, conforme se verifica no título de
propriedade. Lula ou sua família jamais dormiram uma noite no
apartamento. Toda a história sobre o Guarujá pode ser lida em http://lula.com.br/os-documentos-do-guaruja-desmontando-farsa-0
2 – Armazenamento de bens
A
narrativa dos Procuradores fala de reunião entre Paulo Okamotto e Léo
Pinheiro no Instituto Lula em 2010. O Instituto Lula foi fundado em
agosto de 2011. O acervo presidencial não são “bens pessoais”, termo
equivocado dos Procuradores. Integram o acervo privado presidencial
documentos de interesse público e histórico, que não podem ser vendidos
ou desfeitos antes de consulta ao Estado brasileiro, cartas de populares
e autoridades à Lula, regulados de acordo com a lei 8.394/91, presentes
e objetos que são parte da história do Brasil que os procuradores, na
sua sanha de querer reescrever a história de Lula, talvez queiram ver
destruídos. Não existe, mesmo na narrativa distorcida dos procuradores,
nenhuma imputação de conduta criminosa no ato.
3- Palestras
A Lava
Jato, que já vazou para a imprensa que uma palestra do Chile que
aconteceu não teria acontecido, agora tenta criminalizar uma palestra na
Costa Rica, onde o ex-presidente fez a palestra e recebeu o mesmo valor
que recebia por qualquer palestra, inclusive aquelas feitas por
empresas imunes às investigações, como a Infoglobo. Nem na narrativa
fictícia dos Procuradores é possível identificar qualquer crime na
conduta de Lula, como outros ex-presidentes do mundo, realizar palestras
e defender empresas brasileiras no exterior.
4- Sítio em Atibaia
Lula não é
dono do sítio em Atibaia. Os únicos donos, Fernando Bittar e Jonas
Suassuna, comprovaram não só a compra e propriedade do sítio como a
origem dos recursos para essa compra e propriedade. Lula nunca negou
frequentar o sítio da família Bittar, com quem tem as duas famílias tem
amizade há 40 anos.
Em 2014
Lula já não era mais presidente da República há 4 anos. Os Procuradores
tentam forçar relação entre isso e qualquer desvio na Petrobrás dizendo
que isso estaria “implícito”. É patética, desonesta e criminosa essa
conduta por autoridades do estado, além de ser desprovido de qualquer
valor jurídico diante de julgadores imparciais.
Os
procuradores tentam forçar uma fala de que o sítio seria “de propriedade
de Lula”. Isso não existe. Lula não tem o registro do imóvel, o
documento que autoriza a posse de um bem como proprietário, nem o
chamado direito a disponibilidade do bem: não pode vender ou alugar o
sítio, o que somente pode ser feito pelos seus donos, Jonas Suassuana e
Fernando Bittar. Eles também podem permitir o uso do sítio por quem
quiserem.
5 – Conclusão
A
reportagem publicada por Veja não tem base na verdade dos fatos, mas,
sim, na narrativa que os Procuradores da República querem impor a Leo
Pinheiro, à exemplo de outras pessoas que foram colocadas em situação de
ilegal submissão e foram forçadas a fazer delação premiada.
Lula não
cometeu nenhum crime. A devassa feita na vida de Lula e de seus
familiares mostrou que após 40 anos de vida pública ele é pessoa honesta
e comprometido com os valores que defende, incluindo o combate à
corrupção.
Os
imóveis que pertencem a Lula estão declarados em seu imposto de renda. É
ridícula e injurídica a tentativa de agentes do Estado de tentar impor a
pessoas que estão presas ou em
copiadosituação processual desfavorável
realização de delações premiadas para atribuir a Lula bens que não lhe
pertencem ou, ainda, a benefícios que ele jamais obteve.
copiado http://www.tijolaco.com.br/blog/lula-reage-ao-peitaco-da-veja-janot
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