Lula reage ao “peitaço” da Veja a Janot Os advogados do ex-presidente Lula reagiram, com nota de resposta, às acusações que lhe são feitas na edição da Veja em que a “Força Tarefa” do Ministério Público despeja vazamentos da suposta delação do empreiteiro...



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Lula reage ao “peitaço” da Veja a Janot

Os advogados do ex-presidente Lula reagiram, com nota de resposta, às acusações que lhe são feitas na edição da Veja em que a “Força Tarefa” do Ministério Público despeja vazamentos da suposta delação do empreiteiro... lulanota
Os advogados do ex-presidente Lula reagiram, com nota de resposta, às acusações que lhe são feitas na edição da Veja em que a “Força Tarefa” do Ministério Público despeja vazamentos da suposta delação do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, que reproduzo ao final.
Desnecessária do ponto de vista técnico, a meu ver, porque, ainda que sejam verdadeiras as afirmações não imputam crime a Lula, tudo são, no máximo, ilações. Mas politicamente importante, porque vai ao ponto central: o suposto conteúdo da pretensa delação representa menos o que o empreiteiro quer dizer e mais o que os procuradores querem que seja dito.

Tudo o que se narra ali é ligação”implícita” com ações da empreiteira, ou teria sido ouvido de terceiros ou se configuraria numa ação de “lobby” junto a autoridades estrangeiras, já fora do governo. O resto é a guarda de caixas de patrimônio recolhido durante os oito anos da Presidência, que Lula tem a obrigação legal de guardar mas não recebe para isso. Aliás, nem “aposentadoria” como presidente recebe e, portanto, tem como legítimo pedir a quem queira espaço para acumulá-lo.
O curioso é que o pagamento de vantagens a José Serra e Aécio Neves se dá, claramente, em troca de obras e contratos com governos que eles chefiavam, em São Paulo e Minas. Aliás, em dinheiro vivo. No que seriam as vantagens de Lula, uma pequena obra de reforma e o aluguel de um depósito de caixas, não.
 Nota dos advogados de Lula
A reportagem publicada pela revista Veja (“Explosão de Lula – edição nº 2.493) não mostra o que Léo Pinheiro disse sobre o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas, sim, o que Procuradores da República da Lava Jato — desesperados para incriminar Lula, mesmo sabendo que ele é inocente — gostariam de impor para a concessão de delação premiada a pessoas submetidas a situação de ilegal submissão ou em situação processual desfavorável.
Em 17/07/2016 levamos à Procuradoria Geral da República, na condição de advogados do ex-Presidente Lula, notícia sobre afirmada tentativa de Procuradores da República de impor uma narrativa a Leo Pinheiro a respeito de Lula, conforme publicado pelo jornal Folha de S.Paulo em 1º/07/2016 (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1776913-delacao-de-socio-da-oas-trava-apos-ele-inocentar-lula.shtml). Na ocasião pedimos a investigação sobre eventual crime de abuso de autoridade.
Os pressupostos de validade da delação premiada são a voluntariedade (Lei nº 12.859/2013, art. 4º), a colaboração efetiva — ou seja, o esclarecimento da verdade sobre hipotética organização criminosa — e o sigilo até o oferecimento da denúncia (art. 7º, §3º). A violação desses pressupostos por agentes públicos com o objetivo de comprometer a reputação de pessoas e, ainda, de produzir narrativas não condizentes com a verdade, pode configurar o crime de abuso de autoridade, além de comprometer a validade da própria delação premiada.
Alguns agentes da Lava Jato praticam atos arbitrários contra Lula — para macular sua reputação — de forma permanente, especialmente a partir de março de 2016. Os abusos não foram coibidos pelas autoridades até o momento. Atualmente, o magistrado que deveria zelar pelas garantias fundamentais de Lula nas investigações se tornou um acusador, que atua, segundo afirmou o Procurador da República Deltan Dallagnol em entrevista concedida em julho à Rádio Bandeirantes, no mesmo “time” do Ministério Público.
Em razão da ausência de um remédio jurídico eficaz para paralisar a violação às garantias fundamentais, levamos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em 28/07/2016 todos os abusos já cometidos — e que continuam sendo cometidos — em relação ao ex-Presidente, por configurar clara violação a 3 disposições do Pacto de Direitos Civis e Políticos adotado por aquela entidade internacional.
Delações premiadas não têm valor de prova, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. Narrativas de ficção construídas por agentes da lei e impostas a pessoas em situação de vulnerabilidade, muito menos. O sistema penal brasileiro se tornou um instrumento de perseguição política nas mãos de alguns agentes do Estado.
Posto isso, passamos a mostrar as inverdades publicadas por Veja.
1 – Suposto tríplex
Os Procuradores forçosamente tentam relacionar histórias sobre supostas propriedades do ex-presidente Lula com desvios na Petrobras, sugerindo que Léo Pinheiro teria ouvido de Vaccari que Lula saberia que o dinheiro do suposto tríplex viria de “propina da Petrobrás”. Um absurdo completo, não confirmado por nenhuma prova documental, por nenhum outro testemunho, por nenhuma data ou prova financeira. Lula e seus familiares foram submetidos a uma devassa, que somente comprovou a honestidade do ex-Presidente.
Dona Marisa pagou prestações relacionadas a uma cota-parte do empreendimento de 2005 a 2009. O triplex foi oferecido à venda para a família Lula da Silva, que teria que pagar a diferença dos valores investidos por Dona Marisa se houvesse efetiva intenção de compra. Mas não houve interesse na aquisição. Ao contrário, a esposa de Lula pediu a devolução dos valores investidos e hoje cobra na Justiça essa restituição. O imóvel  não é propriedade da família, conforme se verifica no título de propriedade. Lula ou sua família jamais dormiram uma noite no apartamento. Toda a história sobre o Guarujá pode ser lida em http://lula.com.br/os-documentos-do-guaruja-desmontando-farsa-0
2 – Armazenamento de bens
A narrativa dos Procuradores fala de reunião entre Paulo Okamotto e Léo Pinheiro no Instituto Lula em 2010. O Instituto Lula foi fundado em agosto de 2011. O acervo presidencial não são “bens pessoais”, termo equivocado dos Procuradores. Integram o acervo privado presidencial documentos de interesse público e histórico, que não podem ser vendidos ou desfeitos antes de consulta ao Estado brasileiro, cartas de populares e autoridades à Lula, regulados de acordo com a lei 8.394/91, presentes e objetos que são parte da história do Brasil que os procuradores, na sua sanha de querer reescrever a história de Lula, talvez queiram ver destruídos. Não existe, mesmo na narrativa distorcida dos procuradores, nenhuma imputação de conduta criminosa no ato.
3- Palestras
A Lava Jato, que já vazou para a imprensa que uma palestra do Chile que aconteceu não teria acontecido, agora tenta criminalizar uma palestra na Costa Rica, onde o ex-presidente fez a palestra e recebeu o mesmo valor que recebia por qualquer palestra, inclusive aquelas feitas por empresas imunes às investigações, como a Infoglobo. Nem na narrativa fictícia dos Procuradores é possível identificar qualquer crime na conduta de Lula, como outros ex-presidentes do mundo, realizar palestras e defender empresas brasileiras no exterior.
4- Sítio em Atibaia
Lula não é dono do sítio em Atibaia. Os únicos donos, Fernando Bittar e Jonas Suassuna, comprovaram não só a compra e propriedade do sítio como a origem dos recursos para essa compra e propriedade. Lula nunca negou frequentar o sítio da família Bittar, com quem tem as duas famílias tem amizade há 40 anos. 
Em 2014 Lula já não era mais presidente da República há 4 anos. Os Procuradores tentam forçar relação entre isso e qualquer desvio na Petrobrás dizendo que isso estaria “implícito”. É patética, desonesta e criminosa essa conduta por autoridades do estado, além de ser desprovido de qualquer valor jurídico diante de julgadores imparciais.
Os procuradores tentam forçar uma fala de que o sítio seria “de propriedade de Lula”. Isso não existe. Lula não tem o registro do imóvel, o documento que autoriza a posse de um bem como proprietário, nem o chamado  direito a disponibilidade do bem: não pode vender ou alugar o sítio, o que somente pode ser feito pelos seus donos, Jonas Suassuana e Fernando Bittar. Eles também podem permitir o uso do sítio por quem quiserem.
5 – Conclusão
A reportagem publicada por Veja não tem base na verdade dos fatos, mas, sim, na narrativa que os Procuradores da República querem impor a Leo Pinheiro, à exemplo de outras pessoas que foram colocadas em situação de ilegal submissão e foram forçadas a fazer delação premiada.
Lula não cometeu nenhum crime. A devassa feita na vida de Lula e de seus familiares mostrou que após 40 anos de vida pública ele é pessoa honesta e comprometido com os valores que defende, incluindo o combate à corrupção.
Os imóveis que pertencem a Lula estão declarados em seu imposto de renda. É ridícula e injurídica a tentativa de agentes do Estado de tentar impor a pessoas que estão presas ou em 
copiadosituação processual desfavorável  realização de delações premiadas para atribuir a Lula bens que não lhe pertencem ou, ainda, a benefícios que ele jamais obteve.
copiado  http://www.tijolaco.com.br/blog/lula-reage-ao-peitaco-da-veja-janot

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