Justiça libera candidatura de Rodrigo Maia na Câmara
Presidente do TRF-1 suspende liminar de juiz que proibia a
candidatura do atual presidente da Casa à reeleição. STF ainda deve se
manifestar sobre o assunto
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, suspendeu, nesta segunda-feira (23), liminar do juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, proferida na sexta-feira (20), em que proibia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um novo mandato no comando da Casa. O presidente do TRF-1 entendeu que a liminar do juiz viola a separação de poderes.
“A guerreada tutela provisória fere o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), ao estabelecer vedação de candidatura em situação a cujo respeito a Constituição silenciou, culminando em invadir competência própria da Câmara dos Deputados para dispor quanto à eleição de sua mesa diretora”, escreveu o magistrado no despacho.
Em decisão liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, proibiu o deputado Rodrigo Maia de concorrer a um novo mandato no comando da Casa. Ele acolheu parcialmente uma ação popular, que tramitava desde dezembro na Justiça Federal.
No entendimento do magistrado, Maia violará a Constituição caso se candidate a um segundo mandato consecutivo de presidente dentro da mesma legislatura. Argumento que também utilizado por adversários do deputado fluminense para barrar a candidatura dele.
Apesar da decisão do desembargador Hilton Queiroz, o parlamentar ainda depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma ação proposta pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) contra a candidatura de Maia. A ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, deu um prazo de dez dias para que Maia se manifeste sobre a ação. O parlamentar foi notificado sobre as explicações na última sexta-feira (20). A eleição está marcada para o dia 2 de fevereiro.
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Justiça libera candidatura de Rodrigo Maia na Câmara
Presidente do TRF-1 suspende liminar de juiz que proibia a candidatura do atual presidente da Casa à reeleição. STF ainda deve se manifestar sobre o assuntoO presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, suspendeu, nesta segunda-feira (23), liminar do juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, proferida na sexta-feira (20), em que proibia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um novo mandato no comando da Casa. O presidente do TRF-1 entendeu que a liminar do juiz viola a separação de poderes.
“A guerreada tutela provisória fere o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), ao estabelecer vedação de candidatura em situação a cujo respeito a Constituição silenciou, culminando em invadir competência própria da Câmara dos Deputados para dispor quanto à eleição de sua mesa diretora”, escreveu o magistrado no despacho.
Em decisão liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, proibiu o deputado Rodrigo Maia de concorrer a um novo mandato no comando da Casa. Ele acolheu parcialmente uma ação popular, que tramitava desde dezembro na Justiça Federal.
No entendimento do magistrado, Maia violará a Constituição caso se candidate a um segundo mandato consecutivo de presidente dentro da mesma legislatura. Argumento que também utilizado por adversários do deputado fluminense para barrar a candidatura dele.
Apesar da decisão do desembargador Hilton Queiroz, o parlamentar ainda depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma ação proposta pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) contra a candidatura de Maia. A ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, deu um prazo de dez dias para que Maia se manifeste sobre a ação. O parlamentar foi notificado sobre as explicações na última sexta-feira (20). A eleição está marcada para o dia 2 de fevereiro.
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