Fux nega a entidades civis a possibilidade de se manifestar em ação sobre auxílio-moradia

Fux nega a entidades civis a possibilidade de se manifestar em ação sobre auxílio-moradia


Agência Brasil
Ministro é relator de cinco ações na Corte que tratam do auxílio-moradia concedido a magistrados

O ministro Luiz Fux, relator da ação que contesta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados de todo o país, negou que entidades da sociedade civil se manifestem no julgamento que poderá acabar com o benefício, hoje pago a juízes e membros do Ministério Público mesmo quando estes tenham residência própria no estado em que atuam.  Ao todo, seis ações tratam do tema, cinco das quais sob responsabilidade de Fux.
Nessa terça-feira, o magistrado negou pedido de audiência aos Integrantes da Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh) e da Rede Nacional de Advogados e Advogados Populares (Renap). As entidades haviam solicitado o ingresso no julgamento como Amicus Curiae (amigos da causa), apresentando seus argumentos contra a manutenção da vantagem. Com a recusa, pediram uma audiência com o ministro, negada sob o argumento de indisponibilidade de horário.
O julgamento das ações estava marcado para amanhã (quinta, 22). No entanto, na tarde desta quarta-feira (21), véspera do julgamento, o magistrado acatou pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que é a favor do benefício, e retirou o tema de pauta. A entidade de magistrados pediu mais tempo sob o argumento de que tentaria uma conciliação entre as partes que ingressaram com a ação antes do julgamento em plenário.
Com a decisão, o tema será encaminhado para conciliação em âmbito administrativo, por intermédio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, órgão ligado à Advocacia-Geral da União (AGU). Ao determinar a conciliação em vez do julgamento, Fux argumentou que “deve o Poder Judiciário respeitar e respaldar a autonomia de cada uma das partes processuais, liberando-as para que se utilizem dos canais institucionais adequados para o alcance de solução juridicamente válida para a controvérsia em discussão”.
A AMB, autora de seis ações, quer que o pagamento do auxílio-moradia, hoje no valor de R$ 4,3 mil, seja considerado um direito adquirido, previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), devendo assim ser pagos a todos os juízes e desembargadores do Brasil, mesmo nos casos em que se tenha residência própria na cidade em que trabalham. Na semana passada, juízes federais de todo o país promoveram uma paralisação de um dia em defesa do auxílio-moradia.
Benefícios
Desde setembro de 2014, os juízes federais do país têm direito a receber um auxílio-moradia de R$ 4.378. A determinação veio por meio de liminares deferidas por Fux. Segundo a decisão, todos os magistrados têm o direito de receber o benefício, exceto nos casos em que haja uma residência oficial à disposição na localidade em que atuam. Isso vale até mesmo para a cúpula do Judiciário. Mesmo com um salário mensal de R$ 32.075, um dos mais altos da República, ministros de tribunais superiores também embolsam o auxílio.
Devido ao princípio da isonomia, outras carreiras jurídicas passaram a usufruir do benefício, por exemplo, procuradores da República, promotores de Justiça e juízes estaduais. Tudo isso tem um alto custo.
Um cálculo feito pela ONG Contas Abertas aponta que, de setembro de 2014 até dezembro do último ano, o auxílio-moradia custou à União e estados R$ 5,4 bilhões. Para chegar a esse montante, a ONG considerou que os benefícios se destinam a um universo de cerca de 30 mil pessoas, entre 17 mil magistrados e 13 mil membros do Ministério Público.

copiado http://congressoemfoco.uol.com.br/ 

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