Aparando arestas Caixa dois tratará só de recursos lícitos, diz relator das 10 medidas (Inregularidades agora é lícitos Caixa dois tratará só de recursos lícitos,)
Caixa dois tratará só de recursos lícitos, diz relator das 10 medidas
A tipificação do crime de caixa dois no texto do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do Projeto de Lei 4.850/16,
que trata das dez medidas do Ministério Público, abrangerá somente
recursos de origem lícita, e a penalidade proposta será de 2 a 5 anos de
prisão. A informação foi confirmada pelo próprio parlamentar nessa
terça-feira (1º/11).
Segundo o relator, o texto será lido na
próxima terça-feira (8/11) para que seja votado na comissão especial
— criada em julho — na primeira quinzena de novembro e seguir para o
Plenário da Câmara. Antes da mudança havia a expectativa sobre a
possibilidade de a tipificação tratar também de recursos ilícitos. Lorenzoni restringiu o caixa dois a recursos lícitos. Antes, retirou limitações impostas ao HC no PL 4.850/16. Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Lorenzoni disse que representantes da academia e do Ministério
Público ponderaram que já há mecanismos legais, tanto na lei que trata
da lavagem de dinheiro quanto na lei sobre crimes financeiros, que
preveem a punição dessa prática. Apesar disso, afirmou que vai incluir,
nessas regras, a possibilidade de responsabilização eleitoral.
“Recebemos
uma sugestão de colocar [a tipificação] na lei de lavagem de dinheiro,
que também se aplica a situações na área eleitoral e partidária. Então, a
gente fecha completamente o sistema, sem deixar brechas [...] Existirão
responsabilidades para os dirigentes como pessoa física e para pessoa
jurídica do partido, que vão desde multa até a cassação do registro”,
afirmou o parlamentar.
O maior temor em torno da criminalização do
caixa dois é que, com a tipificação sendo incluída agora, crimes
cometidos anteriormente acabem sendo anistiados, já que a Constituição
Federal determina que uma lei não pode retroagir em prejuízo de ninguém. Polêmicas sem fim
O texto sugerido pelo Ministério Público Federal é cercado por polêmicas, que vão desde a limitação ao Habeas Corpus — já retirada do PL
— até a permissão para uso de provas ilícitas e de testes de
integridade em servidores. Sobre o HC, a ideia do MPF era proibir a
concessão da medida de ofício, em caráter liminar e sem prévia
requisição de informações ao promotor ou procurador natural. MPF critica o uso excessivo de HCs. MPF-GO
O MPF também queria que o instrumento não pudesse mais discutir
nulidades, trancar investigações ou processos criminais em curso. Para
todos os casos, haveria exceção apenas para evitar a continuidade de
prisão manifestamente ilegal.
Lorenzoni retirou essa parte do
texto depois de se reunir com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil. “O Habeas Corpus tem grande representatividade na história
brasileira e fundamental importância no dia a dia do nosso complexo
sistema Judiciário”, afirmou o deputado. Braço da lei
O tema divide opiniões. O criminalista Alberto Zacharias Toron, ao falar em audiência pública
na Câmara dos Deputados sobre as medidas, foi categórico em relação à
restrição ao instrumento: “Essa mudança seria um retrocesso perigoso por
se aproximar da definição apresentada para o uso do HC durante o Estado
Novo, que garantia o instituto sempre que alguém sofresse ou achasse
que estaria na iminência de sofrer violência ou coação ilegal”.
A Folha de S.Paulo, em editorial,
afirmou que as 10 medidas do MPF restringem direito de defesa e
exacerbam poder de investigação. Para o jornal, que disse estar
preocupado com a tentativa de reduzir drasticamente a possibilidade de
anular provas, não parece haver necessidade de aumentar hipóteses de
prisão preventiva ou limitar o HC. "Se hoje as oportunidades para isso
são abundantes, não se pode aceitar que provas ilícitas sejam admitidas,
desde que colhidas 'de boa-fé' pela autoridade." Para Dallagnol, a abrangência do HC no Brasil dá aos réus oportunidades demais. Divulgação/Ascom PR-SP
Já o procurador Deltan Dallagnol credita
a resistência às medidas do MPF ao regime militar que governou o Brasil
entre 1964 e 1985. “Em razão da ditadura no Brasil, uma parte dos
criminalistas rejeita qualquer sombra de redução dos direitos de
defesa”, disse.
Em relação ao HC, Dallagnol argumentou que a
abrangência do instituto no Brasil dá aos réus oportunidades demais.
Ressaltou ainda que autoridades estrangeiras se mostram chocados com a
quantidade de possibilidades que o acusado tem para usar a ferramenta. Em editorial, a revista Veja
criticou as 10 medidas do MPF por esbarrarem em "absurdos
autoritários", como admitir provas ilícitas colhidas de "boa-fé" e
limitar o uso do HC. "O princípio central do Habeas Corpus já existia na
Inglaterra de Henrique II, em pleno século XII, quando ninguém jamais
ouvira falar em um exotismo chamado 'direitos humanos'. E, no entanto,
os procuradores brasileiros do século XXI acham que esse instrumento de
nove séculos deve ser limitado — numa era presidida pela noção de
direitos humanos."
Em audiência na Câmara dos Deputados para
discutir o tema, o juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações da
operação "lava jato" em primeiro grau, defendeu
o uso de provas ilícitas, desde que elas tenham sido obtidas com
boa-fé. Ele afirmou que “pessoas que infringem a lei sem intenção de
cometer um crime” ou empregados que fazem uma denúncia “em situação
conflituosa com sua ética” devem ter suas provas preservadas.
Porém, apesar
de ponderar que há uso excessivo de HCs, Moro criticou uma
possibilidade proposta pelo MPF: a que prevê que o Ministério Público
para questionar a concessão do instituto por meio de Agravo. "Todas as
medidas são no sentido de dar agilidade aos processos; não deveríamos
criar mais uma etapa nesse procedimento", opinou. Cortina de fumaça
Em contraponto às 10 medidas, tramita no Congresso proposta de lei que pune o abuso de autoridades.
A ideia é criticada por autoridades, que acreditam haver uma espécie de
retaliação às investigações promovidas nos últimos tempos e que
prenderam políticos e empresários.
O PL pune, por exemplo, com
pena de 1 a 4 anos de prisão, a autoridade que efetuar prisão fora das
hipóteses legais e sem as devidas formalidades. Também prevê punição
similar àqueles que ofenderem a intimidade, a honra ou a imagem de
pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante, presa
provisória ou preventivamente. Em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo,
o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, destacou que
juízes e promotores também devem responder pelos seus atos. Segundo ele,
as autoridades que atacam "imaginam que devam ter licença para cometer
abusos". Gilmar Mendes afirma que o combate à corrupção está sendo usado também para defender objetivos corporativistas do poder público. Carlos Humberto/SCO/STF
Em evento na Associação dos Advogados de São Paulo, Gilmar Mendes também afirmou
que o combate à corrupção tem servido para encampar aspirações
corporativas de setores do poder público. “Todos dizem que estão tendo
restrições de salários porque eles querem combater a corrupção. Talvez
tenhamos 18 mil Moros daqui a pouco.”
Sobre a resistência ao
projeto de lei que pune o abuso de autoridade, Gilmar Mendes disse que
não entende a motivação das críticas. “Estão acima de qualquer
questionamento? Quer dizer, os seus atos, os atos do juiz Moro, os atos
dos demais juízes, os atos dos promotores, dos delegados.”
O
ministro também chamou de exageradas as afirmações de que o PL
comprometeria a operação “lava jato”. “Essa lei não está voltada para
ninguém especificamente. Ela foi feita em 2009, portanto, ela não podia
prever a ‘lava jato’. Ninguém está acima da lei. O projeto é esse. É de
pegar desde o guarda de trânsito ao presidente da República e permitir o
enquadramento quando houver abuso.” Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2016, 14h44
copiado http://www.conjur.com.br/2016-nov-02/caixa-dois-tratara-recursos-licitos-relator-10-medidas
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