Sem comprovar atos terroristas, MPF acusa oito e quer saber dos investigados as redes sociais que navegam
Marcelo Auler
A primeira postagem que fiz desta reportagem teve um erro de informação quando creditei ao MPF uma proposta feita pela Polícia Federal. Nesta nova edição explico as duas. Peço desculpas aos leitores e àqueles que eu possa ter atingido com este erro.Com base exclusivamente em postagens das redes sociais, algumas repassadas à Polícia Federal anonimamente, o procurador da República Rafael Brum Miron denunciou, na manhã desta sexta-feira (16/09), oito dos quinze presos sob a acusação de estarem criando uma célula do Estado Islâmico no Brasil e a suspeita de prepararem um atentado durante os Jogos Olímpicos. A denúncia inclui a manutenção da prisão destes acusados.
Para poder libertar os outros seis envolvidos – um dos 15 presos na Operação Hashtag, com 17 anos, responde a uma ação em juizado da Infância e Adolescência – o procurador da República propôs ao juiz uma imposição inusitada e ao mesmo tempo de resultado um tanto quanto duvidoso, sem falar na discussão constitucional da mesma:
“A obrigação de informar à Polícia Federal, no prazo de cinco dias, todas as redes sociais e usuários que utilizam nesta: bem como acaso passem a utilizar novo programa, ou criar novos usuários, a obrigação de comunicar retratar tal fato a autoridade policial” (sic)Tal medida tem por objetivo tentar impedi-los de “manter contato por qualquer meio, inclusive a internet, com pessoas do Brasil ou do exterior que mantenham qualquer ligação com o EI, com as quais o investigado poderia obter instruções e recursos para a prática de um atentado”. Ela foi apresentada pelo procurador em substituição ao que desejava a Polícia Federal, outra proposta sui generis:
“que os seis suspeitos, mensalmente, compareçam à Polícia Federal e apresentem “os dispositivos (computador, celular, tablet, etc.) de que faça uso, desde já solicitando-se seja autorizado o acesso aos dados de tais mídias”.
Em boa hora, o procurador lembrou que a
proposta da Polícias Federal “de acesso irrestrito aos dados dos
dispositivos eletrônicos dos investigados seria uma devassa
desproporcional ao direito de intimidade salvaguardado pelo art. 5º
incisos X e XII da Constituição da República”.
Mas, a proposta do MPF, também não deixa de ser discutível legalmente. Na medida em quem o suspeito ou réu, mesmo diante do juiz, tem o direito de ficar calado e não ajudar a fazer prova contra si, como exigir que ele apresente à autoridade policial que o investiga as redes sociais em que transita?
Sem comprovar atos terroristas, MPF acusa oito e quer saber dos investigados as redes sociais que navegam
Marcelo Auler
A primeira postagem que fiz desta reportagem teve um erro de informação quando creditei ao MPF uma proposta feita pela Polícia Federal. Nesta nova edição explico as duas. Peço desculpas aos leitores e àqueles que eu possa ter atingido com este erro.
Com base exclusivamente em postagens das redes sociais, algumas repassadas à Polícia Federal anonimamente, o procurador da República Rafael Brum Miron denunciou, na manhã desta sexta-feira (16/09), oito dos quinze presos sob a acusação de estarem criando uma célula do Estado Islâmico no Brasil e a suspeita de prepararem um atentado durante os Jogos Olímpicos. A denúncia inclui a manutenção da prisão destes acusados.
Para poder libertar os outros seis envolvidos – um dos 15 presos na Operação Hashtag, com 17 anos, responde a uma ação em juizado da Infância e Adolescência – o procurador da República propôs ao juiz uma imposição inusitada e ao mesmo tempo de resultado um tanto quanto duvidoso, sem falar na discussão constitucional da mesma:
“A obrigação de informar à Polícia Federal, no prazo de cinco dias, todas as redes sociais e usuários que utilizam nesta: bem como acaso passem a utilizar novo programa, ou criar novos usuários, a obrigação de comunicar retratar tal fato a autoridade policial” (sic)Tal medida tem por objetivo tentar impedi-los de “manter contato por qualquer meio, inclusive a internet, com pessoas do Brasil ou do exterior que mantenham qualquer ligação com o EI, com as quais o investigado poderia obter instruções e recursos para a prática de um atentado”. Ela foi apresentada pelo procurador em substituição ao que desejava a Polícia Federal, outra proposta sui generis:
“que os seis suspeitos, mensalmente, compareçam à Polícia Federal e apresentem “os dispositivos (computador, celular, tablet, etc.) de que faça uso, desde já solicitando-se seja autorizado o acesso aos dados de tais mídias”.Em boa hora, o procurador lembrou que a proposta da Polícias Federal “de acesso irrestrito aos dados dos dispositivos eletrônicos dos investigados seria uma devassa desproporcional ao direito de intimidade salvaguardado pelo art. 5º incisos X e XII da Constituição da República”.Mas, a proposta do MPF, também não deixa de ser discutível legalmente. Na medida em quem o suspeito ou réu, mesmo diante do juiz, tem o direito de ficar calado e não ajudar a fazer prova contra si, como exigir que ele apresente à autoridade policial que o investiga as redes sociais em que transita?
Na pressa de apresentar a denúncia, o procurador relacionou Hortêncio entre os denunciados que tiveram prisão preventiva pedida ao mesmo tempo que o incluiu entre os que deverão usar tornozeleiras.Como a Polícia Federal só remeteu o grosso dos laudos periciais a partir de quarta-feira à tarde – muitos deles não conclusivos, o que teria desagradado ao MPF -, a denúncia assinada pelo procurador Miron foi feita às pressas. Prova disso é a confusão que ele acabou deixando passar com relação ao denunciado Hortêncio Yoshitake.Ele, que está entre os denunciados e teve a prisão preventiva pedida, acabou relacionado também como um dos quatro suspeitos para os quais o procurador não pediu a renovação da prisão, mas sim o uso de tornozeleiras eletrônicas. O nome de Yoshitake foi colocado no lugar do suspeito Mouhamad Zakaria Mounir. Ao descobrir o erro, já depois de ter protocolado a a denúncia, o procurador tratou de retificá-la e insistiu no pedido de prisão preventiva.Dos quinze presos durante a Operação Hashtag, Alisson Luan de Oliveira, Leonid El Kadre de Melo, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Israel Pedra Mesquita, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Hortêncio Yoshitake, Luís Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral são acusados pelos crimes de promoção de organização terrorista (art. 3.º da Lei n.º 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).Além disso, Alisson, Leonid, Oziris, Israel e Hortêncio também foram denunciados por incentivo de crianças e adolescentes à prática de atos criminosos (art. 244 do Estatuto da Criança e Adolescente), por conta de mensagens trocadas com o menor M.B.S., também detido no dia 21, mas cujo processo segue em uma Vara da Infância e Adolescência.O MPF ainda denunciou Leonid por recrutamento para organização terrorista (art. 5.º, §1ª, I da Lei n.º 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo), uma vez que ele teria encaminhado uma mensagem aos demais convidando-os para se prepararem em um sitio com cursos de artes marciais e manejos de armas, o que nunca se concretizou. Para os oito, o Ministério Público Federal pede a transformação da prisão temporária em preventiva.Embora não tenham sido denunciados, os demais envolvidos que se encontram em prisão temporária e deverão sair em liberdade continuarão a ser investigados. O procurador quer a aplicação de medidas cautelares aos mesmos Para quatro deles – Daniel Freitas Baltazar, Vitor Barbosa Magalhães, Valdir Pereira Rocha e Mouhamad – pede a utilização de tornozeleiras eletrônicas. Além disso, que sejam impedidos de deixar o país (devem entregar os passaportes), se apresentem mensalmente às Polícia Federal e não mantenham contato entre si.Já para Antonio Andrade dos Santos Junior e Marcos Mario Duarte, além da proibição de saírem do país, o MPF pediu que se apresentem mensalmente à Polícia Federal.Mesmo sem aue a polícia tenha encontrado nada contra Isaac, o 16º envolvido a ser preso, o MPF pediu a prorrogação de sua temporária enquanto continuam as investigações. Seria a prisão para averiguação que a Constituição derrubou?Isaac Pinheiro dos Santos foi o 16º envolvido preso. Sua detenção sequer foi divulgada à imprensa. Ele foi envolvido indiretamente, na medida em que o suspeito Alisson citou entre seus contatos o nome de um menor de idade – diferente de M.B.S..A polícia tratou este segundo menor como vítima. Ao encontrar em seu computador mensagens de Isaac, pediu a sua prisão temporária. A investigação mostrou que ele não tem relação com os outros quinze envolvidos, mas ainda assim a polícia não desistiu de investigá-lo. Para isso, pediu que fosse mantido preso. É mais uma demonstração do estado policialesco que está sendo implantado no país.
O pedido de renovação da temporária dele foi endossado pelo MPF o que acaba se caracterizando como uma “prisão para averiguação” , uma vez que, aparentemente, nada de concreto existe que lhe torne uma ameaça à sociedade. Este tipo de prisão, como já se disse, foi derrubado na Constituinte de 1988.Curiosamente, embora o MPF insista no release que distribuiu à imprensa que as prisões ocorreram “exatamente duas semanas antes da abertura das Olimpíadas (…) tendo em vista o risco de sua (do grupo) atuação durante os jogos”, nas investigações realizadas nesses sessenta dias nada apareceu que confirmasse o preparo de qualquer ato terrorista.No noticiário, o MPF diz ainda que os suspeitos vinham sendo monitorados há algum tempo – principalmente após as autoridades brasileiras receberem um relatório do FBI. Este relatório, como já mostramos em PF omitiu detalhes dos supostos “terroristas tupiniquins” e não tem provas de qualquer atentado, foi emitido em maio passado. As prisões ocorreram em julho.Também alertamos na mesma reportagem que o juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal Criminal de Curitiba, foi induzido a erro por conta dos relatórios da Polícia Federal. Ocorreu com Antonio Andrade, acusado de treinar o filho para ser um “daesh”.Confiando nisso, o juiz considerou a questão preocupante alertando que caso se confirmasse “imporá a adoção de medidas em face disso, inclusive na esfera do Estatuto da Criança e do Adolescente e com possíveis repercussões criminais”. O que a polícia não explicou é que o menor tinha apenas 4 meses na época da postagem feita.Na sua decisão, ele registrou:Antônio Andrade não foi denunciado e nem incluído entre os que deverão usar tornozeleira eletrônica. Terá apenas que se apresentar à Polícia Federal caso o juiz acate o pedido do MPF. Mas ele está marcado, como marcado ficará Marcos Mário Duarte, cuja prisão foi precedida de uma busca no seu local de trabalho. Isto gerou prejuízos ao negócio devido a repercussão do caso na pequena cidade onde reside.Na ficha de identificação de Antônio, a data do nascimento do filho que estaria sendo treinado para ser um integrante do Estado Islâmico: e que não constou dos relatórios policiais.“São pessoas altamente perigosas, que afirmam o tempo todo admirar as ações de barbárie coletiva promovidas em diversas regiões do planeta pelo ISIL, que compartilham dos mesmos ideais, que vêem justificativas nobres em ações suicidas, em massacres, em mortes daqueles a quem deturpadamente chamam de ‘infiéis’ em qualquer parte do mundo. Que dizem integrar o grupo, que afirmam estarem dispostas a dar a vida por essa ‘causa’ e que chegam a sugerir alvos e formas de ação.Em dado momento, chegam ao disparate doentio de expor que o próprio filho está sendo treinado pelo pai para ser um ‘daesh’ (Antonio Andrade dos Santos Junior)”.
Outra informação repassada pelo MPF é a de que através “das quebras de sigilo telefônico, as autoridades rastrearam redes sociais, sites e as mensagens trocadas entre o grupo pelo aplicativo Telegram, e verificaram intensa comunicação entre os integrantes, conclamando interessados a se organizar para prestar apoio ao Estado Islâmico, inclusive com treinamento já em território brasileiro”.
As mensagens do Telegram, como afirmamos, foram encaminhadas por fonte que a polícia não identificou. A convocação para se organizarem e até treinarem arte marciais e manuseio de armas, partiu de Leonid, em um e-mail, mas sua mãe e advogada, Zaine Kadri, diz que não passou de brincadeira. O fato é o encontro nunca ocorreu e nem se identificou qualquer local que servisse a este objetivo. Todos os envolvidos, aliás, têm condições financeiras baixa. Não é outro o motivo de Leonid ter sido o único denunciado por recrutamento para organização terrorista (art. 5.º, §1ª, I da Lei n.º 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo),
Caberá ao juiz Josegrei acatar ou não a denúncia tal como apresentada ou somente parte dela. Assim como decidir sobre os pedidos feitos pelo MPF. Mas, aparentemente nada surgiu no inquérito que comprovasse a organização da célula do Estado Islâmico no Brasil, ou mesmo os preparativos de um atentado. Nenhuma arma foi apreendida, tampouco material químico que permitisse a confecção de artefatos ou mesmo a poluição de adutoras de água, como um dos tresloucados postou. Apesar disso, o procurador da República insiste na necessidade da prisão:
“Também foram identificadas mensagens de celular relacionadas à possibilidade de se aproveitar o momento dos Jogos Olímpicos para a realização de ato terrorista (inclusive com diálogos sobre como confeccionar bombas caseiras). Estes atos, aliados a uma série de provas levantadas durante a investigação demonstraram a necessidade da decretação das prisões e, posteriormente, de suas prorrogações”.No fundo a discussão, como já afirmamos anteriormente, ficará em torno da questão destes jovens terem ou não promovido organização terrorista por meio de mensagens eletrônicas.
Esta é a tese principal do MPF quando optou por denunciar os oito no crime previsto na lei antiterrorismo promulgada por Dilma Rousseff em março passado. Foram incluídos no artigo 3º – promoção de organização terrorista. As mensagens existiram, como dissemos aqui. Ocupam muitas das 300 páginas da denúncia. Mas nada mais comprova que a célula terrorista foi criada.
Aliás, como muitas destas mensagens eram anteriores à promulgação da lei antiterrorismo, os acusados também foram incluídos na lei de formação de organização criminosa. A questão é que muitos deles jamais se viram, apenas se falaram por mensagens. Com exceção da convocação de Leonid, não houve nenhum trato de reunião para organizarem o que quer que seja.
Como afirmamos na matéria já citada acima, caso a denúncia seja acatada, o debate judicial se dará em torno das palavras promover e apologias. Esta última o Congresso Nacional havia incluído na nova lei, mas a presidente Dilma Rousseff simplesmente vetou, alegando que:
“o dispositivo busca penalizar ato a partir de um conceito muito amplo e com pena alta, ferindo o princípio da proporcionalidade e gerando insegurança jurídica. Além disso, da forma como previsto, não ficam estabelecidos parâmetros precisos capazes de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão.”Nesta perspectiva, o MPF, na denúncia, incvoca tratados internacionais que o Brasil é signatário para o combate ao terrorismo na expectativa de mostrar que os denunciados se encaixam no crime de promoção de organização terroristaA liberdade deste grupo dependerá da definição se eles estavam realmente promovendo organização terrorista ou apenas fazendo o que seria uma apologia, naquilo que a ex-presidente Dilma chamou de exercício de sua liberdade de expressão.O que ficou provado é que a polícia não conseguiu juntar provas de que havia em preparação uma célula do EI e, menos ainda, um atentado terroristas como foi – e continua sendo pelo MPF – muito falado, mesmo sem embasamento algum. Tanto que apenas Leonid foi denunciado por recrutamento para uma organização criminosa, enquanto os demais foram incluídos no artigo da promoção de organização terrorista e no crime de organização criminosa.
copiado http://www.marceloauler.com.br/a
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