trabalho
Tribunal Europeu põe em causa falsos contratos a prazo

A
precariedade laboral agravou-se nos últimos anos, trazendo para as ruas
milhares de trabalhadores em protesto. Só no primeiro semestre deste
ano, 80% dos contratos de trabalho assinados são precários, garante
Carlos Silva, secretário-geral da UGT
Decisão foi tomada contra o Estado espanhol. Sindicatos dizem que em Portugal há milhares de contratos na mesma situação
Durante
quatro anos, Elena López trabalhou nos serviços de saúde de Madrid com
contratos a prazo, sucessivamente renovados. O caso chegou ao Tribunal
de Justiça da União Europeia (TJUE) e a leitura que os juízes fizeram
sobre a utilização abusiva de trabalho precário (através do recursos a
contratos a termo ou a falsos recibos verdes) para fazer face a
necessidades permanentes de trabalho serve de aviso a todos os
empregadores público e privados. E servirá de guião a decisões futuras
dos tribunais de trabalho.
No momento
em que governo e parceiros político prometem dar gás a novas medidas de
luta contra a precariedade, no Luxemburgo o TJUE concluiu que a situação laboral da enfermeira Elena
violava as normas comunitárias. A Espanha está longe de ser caso único
em que trabalhadores precários ocupam postos de trabalho permanente. Por
cá não falta quem identifique situações destas tanto no setor privado
como na administração pública.
"Há
pessoas a trabalhar assim [a termo] na administração pública há seis,
sete e até mais de dez anos", afirma José Abraão, secretário-geral do
Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública. Em causa, precisa,
não estão as pessoas com contrato a termo, porque esses têm limites de
tempo e renovação, mas as que "entraram" na função pública através de um
contrato a termo resolutivo.
A estas
situações junta-se o recurso por parte de alguns serviços aos chamados
contrato-emprego inserção (CEI e CEI+), que, alertam sindicalistas e
partidos de esquerda, são frequentemente usados para ocupar necessidades
de trabalho permanentes. "Não temos nada contra os CEI, mas se é
necessário satisfazer um posto de trabalho permanente, que se faça um
contrato sem termo", sustenta ainda José Abraão, acentuando que, na
abertura dos anos letivos, há centenas de pessoas a serem chamadas para
as escolas através destes contratos-emprego (dirigidos a desempregados a
receber subsídio de desemprego ou a beneficiários do rendimento social
de inserção).
Neste contexto, a decisão
do Tribunal de Justiça da União Europeia foi bem recebida pelos
sindicatos, pois será mais um contributo "para mais rapidamente o
governo tomar medidas contra a precariedade". No caso da administração
pública, há um grupo de trabalho que está a fazer o levantamento de
todas estas situações, estando a sua conclusão prevista para outubro.
Cada caso é um caso, mas as estatísticas publicadas pela Direção--Geral
da Administração e do Emprego Público davam conta de que no final de
junho a administração pública tinha 73 701 trabalhadores a contrato a
termo (26 mil dos quais no Ministério da Educação).No setor privado
serão mais de 800 mil, uma grande fatia em call centers.
Entre
os juristas contactados pelo DN/Dinheiro Vivo não restam dúvidas de que
a decisão do TJUE serve de aviso aos empregadores e que não deixará de
ser aproveitada pelas diversas partes - empregadores, sindicatos,
trabalhadores e tribunais. "Perante um caso semelhante futuro, um
tribunal nacional deverá ou seguir o entendimento do TJUE expresso neste
acórdão ou proceder a novo reenvio para o Tribunal de Justiça para
obter a confirmação ou a alteração da interpretação agora efetuada",
afirma Sara Martins, sócia da PLMJ.
Maria
Glória Leitão, da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, também considera que
"esta decisão cria a expectativa de que casos análogos" possam ter o
mesmo tipo de desfecho - reintegração do trabalhador. A mesma leitura é
feita pelo constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos e pelo
jurista Fausto Leite, que ressalva que já há várias decisões nos
tribunais de trabalho portugueses a condenar empresas que tentam
contornar as regras do trabalho a termo e temporário.
O
Código do Trabalho impõe vários travões aos contratos a prazo,
limitando-os a um máximo de três anos e três renovações. E tenta também
impedir que o mesmo posto de trabalho seja sistematicamente ocupado com
contratos a termo ou falsos recibos verdes, delimitando as situações em
que pode ser celebrado. Mas, como observa quem está no terreno, nem
sempre as regras são cumpridas.
Para
criar novos limites no trabalho temporário, governo e Bloco de Esquerda
estão a trabalhar numa proposta que visa impor um número máximo de
renovações deste tipo de contratos, cuja duração máxima está balizada em
dois anos. E tudo indica que o máximo passarão a ser três renovações.
A
medida merece o aplauso da UGT e da CGTP, que entende que o combate à
precariedade passa por defender que a um posto de trabalho permanente
deve corresponder um vínculo efetivo. Mas Afonso Carvalho, presidente da
Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado e de Recursos
Humanos, avisa que estas mudanças poderão agravar ainda mais a
precariedade.
copiado http://www.dn.pt/dinheiro
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