Eleições 2016
Notícia da edição impressa de 14/09/2016. Alterada em 13/09 às 18h33minPrestações de contas de candidatos serão acompanhadas de perto por TSE e Receita
Parceria prevê o encaminhamento da relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha eleitoral
MARRI NOGUEIRA/AGÊNCIA SENADO/JC
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o secretário da Receita
Federal do Brasil assinaram uma portaria conjunta na qual fica definido o
apoio institucional do Fisco nas atividades de verificação das contas
de candidatos e partidos políticos nas Eleições 2016.
O apoio, agora formalizado, já vem sendo prestado há alguns anos, e
prevê o encaminhamento à Receita da relação de candidatos, partidos
políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha eleitoral
com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.
As eleições de outubro serão as primeiras sob o novo modelo de
financiamento eleitoral que baniu a doação por empresas, e a Justiça
Eleitoral tem se cercado de cuidados e instrumentos para evitar fraudes
nas prestações de contas, que comprometem o equilíbrio do pleito.
De posse desses dados, a Receita Federal fará a análise com base em
outros elementos de natureza fiscal com objetivo de apoiar o tribunal
na qualificação de indícios que caracterizem, por exemplo, despesas de
campanha em valores superiores ao legalmente permitidos.
Também serão observados fornecedores ou prestadores de serviço sem
capacidade operacional e utilização de "laranjas" na contratação de
fornecedores ou prestadores de serviço.
Concluída a análise e identificados indícios de infração à lei
eleitoral, a Receita encaminhará ao TSE as informações para subsidiar os
procedimentos de julgamento das prestações de contas.
A parceria entre as pastas permitirá também que a Receita Federal
utilize as informações do Tribunal Superior Eleitoral para instaurar
procedimento administrativo. O objetivo será verificar eventual ilícito
tributário pelos candidatos, partidos políticos, fornecedores e
prestadores de serviços de campanha; ou para obter elementos que
subsidiarão procedimento de fiscalização.
As novas regras eleitorais aprovadas no ano passado preveem que
apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanha de candidatos e
partidos.
Para o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o apoio da
Receita Federal visa a identificar irregularidades, como, por exemplo, a
utilização de pessoas físicas sem capacidade financeira para realizar
doações vultosas ou mesmo o uso de números de CPF falsos.
"É necessário que a prestação de contas deixe de ser um 'faz de
conta', e nós estamos nos esforçando para dar boa execução às leis que
foram aprovadas pelo Congresso Nacional. Por isso estamos firmando
convênios com o Tribunal de Contas da União (TCU), que já nos trouxe as
primeiras informações, e agora com a Receita Federal, afirmou Mendes, ao
explicar que caberá ao Fisco a tarefa de realizar batimentos,
verificações e checagens".
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, explicou que a
parceria com o TSE garantirá o melhor cumprimento das obrigações
tributárias e previdenciárias de candidatos e partidos políticos, além
do cumprimento da legislação eleitoral.
"Faremos os exames necessários para identificar, eventualmente,
pessoas jurídicas que não tenham capacidade de prestação de serviços ou
mesmo valores que sejam doados por pessoas sem capacidade financeira ou
mesmo que já faleceram. A consequência disso poderá ser a suspensão da
imunidade tributária do partido" afirmou Jorge Rachid.
O secretário acrescentou, ainda, que técnicos do Fisco estão
trabalhando nas primeiras informações que já foram analisadas pelo
Tribunal de Contas da União. O batimento das informações será
permanente.
"Já temos uma equipe de auditores fiscais das áreas de Inteligência
e Fiscalização, designada para realizar este tipo de auditoria",
informou Rachid.
Nos primeiros 15 dias de campanha - ou seja, prazo que se estende
até o dia 31 de agosto - foram declarados 114 mil doadores distintos à
Justiça Eleitoral. Desse total, há indícios de irregularidades
envolvendo 38.985 doadores.
Na parte dos gastos de campanha, foram 60.952 fornecedores
distintos, sendo que, desse total, foram identificados 1.426
fornecedores de campanha com indícios de irregularidades. Conforme
análise dos relatórios financeiros de campanhas encaminhada à Justiça
Eleitoral pelo TCU, foram identificados indícios de irregularidades no
montante de R$ 4.218.370,00, doados por 4.630 beneficiários do programa
Bolsa Família, do governo federal.
Também foi constatada a existência de 21.072 doadores com indícios
de falta de capacidade econômica que, no total, entregaram R$
168.336.395,00 a candidatos e partidos das Eleições de 2016.
A cartilha "As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a
Receita Federal" irá orientar partidos e candidatos a cargos eletivos
nas eleições municipais deste ano sobre os procedimentos básicos de
atendimento às normas estabelecidas pela legislação fiscal.
Com a utilização de recurso da ilustração gráfica, a cartilha
apresenta, de forma clara e didática, exemplos práticos abrangendo as
principais determinações legais sobre o tema no sentido de facilitar o
cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias.
O material está disponível para consulta no site da Receita Federal na Internet.
Novas normas regulam doações eleitorais
Somente pessoas físicas poderão contribuir com candidatos e partidos
TOMAZ SILVA/ABR/JC
TOMAZ SILVA/ABR/JC
A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015,
promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano, ao
introduzir mudanças nas leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº
9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código
Eleitoral).
Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias,
filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido,
está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.
Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano
serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos
recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo
Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das
doações de empresas a partidos e candidatos.
Proibição dos financiamentos por parte de pessoas jurídicas é desafio
Justiça Eleitoral deverá aumentar os cuidados para que nova norma seja cumprida
PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO/JC
PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO/JC
A representante do TSE, Luciana Lóssio, destaca que o maior
desafio a ser enfrentado durante as eleições municipais de outubro deste
ano diz respeito à proibição dos financiamentos por parte de pessoas
jurídicas, ou seja, financiamentos feitos por empresas privadas. A
desautorização é algo inédito e será implantada pela primeira vez no
sistema eleitoral brasileiro.
Além disso, outro grande desafio é a diminuição do período
eleitoral, que anteriormente era de cerca de 90 dias, e que nessa
eleição foi reduzido pela metade. Neste ano, as candidaturas podiam ser
formalizadas até o dia 15 de agosto, sendo que as eleições já serão
realizadas no dia 2 de outubro.
A junção desses dois fatores, de acordo com a juíza, será
responsável por estimular a Justiça Eleitoral e todos os seus
operadores, incluindo magistrados, advogados, candidatos e partidos
políticos, representando, assim, um momento histórico para o sistema
eleitoral do País.
Por outro lado, essas mudanças para as eleições de 2016 também
estão sendo polêmicas, principalmente acerca da proibição do
financiamento das campanhas por pessoas jurídicas. Para muitas pessoas,
essa proibição acabará fazendo com que aumente ainda mais o chamado
caixa-2.
Luciana ressalta, contudo, que a Justiça Eleitoral está mais atenta
do que nunca para essa possibilidade, e não medirá esforços em punir
esse tipo de conduta. A juíza, e também advogada, afirmou ter plena
convicção de que a Justiça Eleitoral está pronta para tutelar as
eleições de 2016 e garantir que o evento ocorra com plena legitimidade e
normalidade para todos os agentes envolvidos.
Fiscalização encontra doações de pessoas mortas
Mendes alerta que irregularidades podem resultar na impugnação das candidaturas pelo Ministério Público Eleitoral
MARCELO CAMARGO/ABR/JC
MARCELO CAMARGO/ABR/JC
A Justiça Eleitoral encontrou os primeiros indícios de
irregularidades na prestação de contas de candidatos às eleições de
outubro. De acordo com a primeira lista de indícios de irregularidades
encontrados na prestação de contas dos candidatos às eleições municipais
de 2016, foram identificados 38.985 doadores com indícios de
irregularidades - 34% em uma base de 114.526. De acordo com o TCE, nas
despesas de campanhas, 1.426 de 60.952 fornecedores apresentaram algum
indício de irregularidade, o que representa 2%.
Como exemplo, foram encontrados até cidadãos mortos que
contribuíram a empresas fornecendo serviços, ou produtos, sem
funcionários regularmente registrados. Segundo o relatório, existem 35
casos de pessoas que já faleceram, mas que se encontram na lista de
doadores. Há ainda pessoas que recebem assistência social, como o Bolsa
Família, e ainda assim fazem doação.
De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Gilmar Mendes, as irregularidades podem resultar na impugnação
das candidaturas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). "Nós temos que
acompanhar isso com rigor. Já tivemos, no passado, mortos que votavam.
Agora, temos mortos que doam", disse Mendes.
Os dados fazem parte da primeira lista de indícios de
irregularidades encontradas na prestação de contas dos candidatos às
eleições de outubro. Neste ano, passou a vigorar nova regra, instituída
pela Reforma Eleitoral aprovada no ano passado, na qual os partidos e
candidatos são obrigados a enviar à Justiça Eleitoral dados sobre
arrecadação e despesas de campanha a cada 72 horas. Com a nova lei, as
doações de empresas foram proibidas, e foram permitidas somente doações
por pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento do ano anterior.
Antes da vigência da nova regra, os dados eram enviados somente
três vezes durante a campanha, com duas prestações parciais e prestação
de contas finais. Para analisar os dados, o TSE firmou um convênio com o
TCU, que vai apresentar relatórios semanais ao tribunal.
Operação combate organização criminosa
A Procuradoria-Geral da República, a Receita Federal, a Polícia
Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deflagraram, na
sexta-feira, 9 de setembro, a Operação Véu Protetor, que busca
desarticular uma organização criminosa voltada à prática de fraudes
tributárias e previdenciárias, estelionatos qualificados, desvio de
recursos de entidades beneficentes de assistência social sem fins
lucrativos e de verbas públicas federais.
Os recursos desviados eram usados em benefício econômico e político
de uma parlamentar federal, de um prefeito de uma cidade do Norte de
Minas Gerais e de pessoas ligadas a eles, incluindo familiares. O
prejuízo aos cofres públicos pode ultrapassar R$ 300 milhões.
A operação foi realizada nas cidades mineiras de Montes Claros,
Belo Horizonte, Lavras e Contagem, além de Brasília e Lages, em Santa
Catarina. Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em
empresas ligadas ao esquema e em endereços residenciais de familiares
possivelmente ligados ao esquema. Alguns investigados também prestaram
depoimento sobre os fatos. Com as buscas e os depoimentos, pretende-se
colher provas e identificar os demais envolvidos. As medidas foram
autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com as investigações, iniciadas pelo setor de
Inteligência Fiscal da Receita Federal do Brasil há mais de dois anos,
os políticos envolvidos seriam administradores de 133 instituições que
têm por finalidade a prestação de serviços nas áreas de educação e
saúde, em todo o território nacional. Essas instituições - que seriam
mantidas por uma entidade beneficente, em uma "associação sem fins
lucrativos" - teriam deixado de recolher mais de R$ 200 milhões em
tributos, além de outros R$ 100 milhões que já estão devidamente
lançados e inscritos em dívida ativa.
As empresas incorporadas por familiares investigados seriam
utilizadas para blindagem patrimonial da entidade beneficente. No
esquema, essas empresas transferiam parte de seus empregados para a
instituição, que é isenta de tributos federais, permanecendo,
entretanto, com o cadastro ativo no CNPJ e movimentando recursos em suas
contas bancárias.
copiado http://jcrs.uol.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário